284 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 2.300,86 TOTAL 10.853,78 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06607047/2022, Resolve TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDVAN BATISTA DE SOUZA, matricula funcional nº 1003471X, CPF nº 32684274304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 393,47 TOTAL 8.493,36 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01197371/2022, Resolve TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO JUCA DA SILVA, matricula funcional nº 0073781X, CPF nº 32662998334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 08/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 215,32 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,53 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.307,06 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 4.177,72 TOTAL 5.721,63 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08774161/2022, Resolve TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GLÁUCIO CIDRACK DO VALE ALCÂN- TARA, matricula funcional nº 10540917, CPF nº 50608339334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,84 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania –Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA N°00529/2024 BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE O DIRETOR DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Resolve autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de DESEMPENHAR TAREFA OFICIAL com o objetivo de realizar policiamento ostensivo e educativo de trânsito dos usuários das rodovias estaduais, de acordo com o(s) artigo(s) 1º; art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, art. 22, classe II do anexo I do(a) Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, concedendo-lhe(s) 7.5 diária(s), conforme discrimi- nadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI Registre-se e publique-se.Fechar