DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
ORD.
TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DA TÉCNICA
PONTO
06
Carregar a arma.
O procedimento consiste em puxar o ferrolho a retaguarda ou acionar o retém do 
ferrolho, liberando-o e conduzindo uma munição para câmara da arma.
07
Desarmar o cão e travar a arma.
O aluno deve acionar o desarmador do cão, ou seja, manobrar a trava manual ambidestra para 
baixo, rebatendo o cão e logo em seguida deve acionar a trava para cima, travando o gatilho.
08
Coldrear a arma.
O aluno deve destravar o coldre e empunhando a arma com a mão forte, colocá-la no coldre, 
travando-o em seguida. O dedo indicador da mão forte deve permanecer fora do gatilho.
09
Sacar a arma e apontar para o alvo
O aluno deve destravar o coldre, empunhar a arma, retirá-la do coldre e adotar as posições 1, 2, 3 e 
4, tendo o alvo a sua frente como referência e utilizando a empunhadura dupla, o dedo indicador da 
mão forte deve estar fora do gatilho, repousando sobre a armação ou guarda-mato da arma.
10
Destravar a armar e acionar a tecla 
do gatilho 02 (duas) vezes.
O aluno deve com a arma apontada para o alvo destravá-la, baixando a trava manual ambidestra 
(registro de segurança), e só depois acionar a tecla do gatilho por 02 (duas) vezes.
PONTUAÇÃO TOTAL
A 1ª etapa da avaliação será composta de 10 quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos e normas de segurança 
adquiridos pelos alunos na componente curricular de Tiro Policial Defensivo I. Cada quesito avaliado valerá 1,00 (um) ponto, se realizado conforme a 
descrição da técnica, caso contrário será atribuído 0,0 (zero). A 1ª etapa valerá 10,0 (dez) pontos. OBS: SERA UTILIZADO A PISTOLA “SIMULACRO 
PT840” PARA ESTA ETAPA DA AVALIAÇÃO. Parâmetros da 3ª Avaliação prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo I ● Na 3ª 
Etapa da Avaliação de Tiro Defensivo cada aluno receberá uma pistola calibre .40SW, conforme modelo fornecido pela PMCE, um cinto de guarnição com 
coldre, 10 (dez) munições calibre .40SW-NTA e 02 (dois) carregadores. A prova será realizada com um único atirador na linha de tiro, sob o comando de 
um instrutor. ● O aluno deve municiar os 02(dois) carregadores, cada com 05 (cinco) munições, colocar o carregador reserva no bolso e inserir o outro na 
arma, carregar o armamento, rebater o cão, travar a arma, coldrear e travar coldre. ● O aluno iniciará a prova a uma distância de 07 (sete) metros do alvo 
com as mãos estendidas ao lado do corpo, sem tocar a empunhadura da arma, aguardando o comando do instrutor de atirador pronto, que logo em seguida, 
com o pronto do atirador, efetuará um silvo de apito longo de atenção e um silvo breve de execução, momento em que será iniciada a contagem do tempo. 
● O aluno terá um tempo de 60 (sessenta) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo NRA, com troca de carregador, na posição em pé. ● Até 
o tempo de sessenta segundos não haverá penalidades. ● Do tempo de 61 segundos a 75 segundos o aluno perderá 0,5 (meio ponto). ● Do tempo de 76 
segundos a 90 segundo perderá mais 0,5 (meio ponto). ● A cada disparado efetuado após o limite de tempo estabelecido (90 Seg.), será retirado o disparo 
de maior valor do atirador. ● A nota será estabelecida de acordo com os impactos constantes no alvo modelo NRA, devendo ser feito a soma dos disparos 
dividindo-se o resultado final por 10 (dez). ● Em casos de falha da munição, “nega”, o atirador receberá a quantidade de munições não deflagradas e será 
estipulado um novo tempo proporcional a quantidade de disparos (1 tiro = 9 Segundos). ● Se ocorrer “panes” com a arma e o aluno não sanar ao tempo de 
20 (vinte) segundos, perderá 0,50 (cinqüenta centésimos) pontos. ● Se ocorrer quebra de ângulo, ou seja, o aluno direcionar a arma para um local que não 
ofereça segurança, perderá 1,0 (um) ponto. ● Caso o aluno esteja na posição “3”, ou seja, com arma apontada ao alvo, com o dedo no gatilho, perderá 0,25 
(vinte e cinco centésimos) pontos. ● O aluno ao sacar a arma ou coldrear, com o dedo no gatilho perderá 0,50 (meio) pontos. ● Ao destravar a arma se o 
aluno estiver com o dedo no gatilho, perderá 0,50 (meio) pontos.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024 - SUPESP
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP 
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ: 
07.341.423/0001-14.. OBJETO: Fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE - URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo 
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações posteriores, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, durante o 
período de 12 (doze) meses, para os servidores lotados na Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10031.000847/2024-66 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 05/02/2025, prorrogável por até 10 (dez) 
anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, 
proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento.. VALOR GLOBAL: R$ 23.760,00 (vinte três mil e setecentos e sessenta 
reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024 
SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Paulo César Barroso Vieira – Superintendente do Vale transporte – Sindiônibus.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 239, de 18 DE DEZEMBRO DE 2024, que publicou a Portaria nº 60/2024-SUPESP. Onde se lê:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº59/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 
ASSESSOR I
300.002-5-0 
A
22
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR 
ASSESSOR II
300.001-8-8
A
22
JAMILY SANTOS SOUSA 
ASSESSOR II 
300.001-5-3 
A
22
IZABELE DE PAULA BARROS 
ASSESSOR II 
300.002-3-4 
A
22
Leia-se apenas:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
RAFAEL BRAGA MALVEIRA
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
300.002-4-2
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO
CAPITÃO PM/ASSESSOR
300.001-7-X
JAMILY SANTOS SOUSA
ASSESSORA II
300.001-5-3
IZABELE DE PAULA BARROS
ASSESSORA II
300.002-3-4
Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº864/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 
18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de janeiro de 2025, da designação do servidor DPC FERNANDO FIGUEI-
REDO DE VITO, Matrícula Nº 198.404-1-7, na 3ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 3ª CCPPD, constante na Portaria 
CGD Nº78/2023, publicada no D.O.E Nº 029, de 09 de fevereiro de 2023, e DESIGNÁ-LO para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático 
de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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