302 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 ORD. TÉCNICAS DESCRIÇÃO DA TÉCNICA PONTO 06 Carregar a arma. O procedimento consiste em puxar o ferrolho a retaguarda ou acionar o retém do ferrolho, liberando-o e conduzindo uma munição para câmara da arma. 07 Desarmar o cão e travar a arma. O aluno deve acionar o desarmador do cão, ou seja, manobrar a trava manual ambidestra para baixo, rebatendo o cão e logo em seguida deve acionar a trava para cima, travando o gatilho. 08 Coldrear a arma. O aluno deve destravar o coldre e empunhando a arma com a mão forte, colocá-la no coldre, travando-o em seguida. O dedo indicador da mão forte deve permanecer fora do gatilho. 09 Sacar a arma e apontar para o alvo O aluno deve destravar o coldre, empunhar a arma, retirá-la do coldre e adotar as posições 1, 2, 3 e 4, tendo o alvo a sua frente como referência e utilizando a empunhadura dupla, o dedo indicador da mão forte deve estar fora do gatilho, repousando sobre a armação ou guarda-mato da arma. 10 Destravar a armar e acionar a tecla do gatilho 02 (duas) vezes. O aluno deve com a arma apontada para o alvo destravá-la, baixando a trava manual ambidestra (registro de segurança), e só depois acionar a tecla do gatilho por 02 (duas) vezes. PONTUAÇÃO TOTAL A 1ª etapa da avaliação será composta de 10 quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos e normas de segurança adquiridos pelos alunos na componente curricular de Tiro Policial Defensivo I. Cada quesito avaliado valerá 1,00 (um) ponto, se realizado conforme a descrição da técnica, caso contrário será atribuído 0,0 (zero). A 1ª etapa valerá 10,0 (dez) pontos. OBS: SERA UTILIZADO A PISTOLA “SIMULACRO PT840” PARA ESTA ETAPA DA AVALIAÇÃO. Parâmetros da 3ª Avaliação prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo I ● Na 3ª Etapa da Avaliação de Tiro Defensivo cada aluno receberá uma pistola calibre .40SW, conforme modelo fornecido pela PMCE, um cinto de guarnição com coldre, 10 (dez) munições calibre .40SW-NTA e 02 (dois) carregadores. A prova será realizada com um único atirador na linha de tiro, sob o comando de um instrutor. ● O aluno deve municiar os 02(dois) carregadores, cada com 05 (cinco) munições, colocar o carregador reserva no bolso e inserir o outro na arma, carregar o armamento, rebater o cão, travar a arma, coldrear e travar coldre. ● O aluno iniciará a prova a uma distância de 07 (sete) metros do alvo com as mãos estendidas ao lado do corpo, sem tocar a empunhadura da arma, aguardando o comando do instrutor de atirador pronto, que logo em seguida, com o pronto do atirador, efetuará um silvo de apito longo de atenção e um silvo breve de execução, momento em que será iniciada a contagem do tempo. ● O aluno terá um tempo de 60 (sessenta) segundos para efetuar 10 (dez) disparos no alvo modelo NRA, com troca de carregador, na posição em pé. ● Até o tempo de sessenta segundos não haverá penalidades. ● Do tempo de 61 segundos a 75 segundos o aluno perderá 0,5 (meio ponto). ● Do tempo de 76 segundos a 90 segundo perderá mais 0,5 (meio ponto). ● A cada disparado efetuado após o limite de tempo estabelecido (90 Seg.), será retirado o disparo de maior valor do atirador. ● A nota será estabelecida de acordo com os impactos constantes no alvo modelo NRA, devendo ser feito a soma dos disparos dividindo-se o resultado final por 10 (dez). ● Em casos de falha da munição, “nega”, o atirador receberá a quantidade de munições não deflagradas e será estipulado um novo tempo proporcional a quantidade de disparos (1 tiro = 9 Segundos). ● Se ocorrer “panes” com a arma e o aluno não sanar ao tempo de 20 (vinte) segundos, perderá 0,50 (cinqüenta centésimos) pontos. ● Se ocorrer quebra de ângulo, ou seja, o aluno direcionar a arma para um local que não ofereça segurança, perderá 1,0 (um) ponto. ● Caso o aluno esteja na posição “3”, ou seja, com arma apontada ao alvo, com o dedo no gatilho, perderá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos. ● O aluno ao sacar a arma ou coldrear, com o dedo no gatilho perderá 0,50 (meio) pontos. ● Ao destravar a arma se o aluno estiver com o dedo no gatilho, perderá 0,50 (meio) pontos. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 - SUPESP CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS – CNPJ: 07.341.423/0001-14.. OBJETO: Fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE - URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações posteriores, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, durante o período de 12 (doze) meses, para os servidores lotados na Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10031.000847/2024-66 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 05/02/2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento.. VALOR GLOBAL: R$ 23.760,00 (vinte três mil e setecentos e sessenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1533 - 10100009.06.183.196.20683.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Paulo César Barroso Vieira – Superintendente do Vale transporte – Sindiônibus. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 239, de 18 DE DEZEMBRO DE 2024, que publicou a Portaria nº 60/2024-SUPESP. Onde se lê: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº59/2024, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR I 300.002-5-0 A 22 FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 22 JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 22 IZABELE DE PAULA BARROS ASSESSOR II 300.002-3-4 A 22 Leia-se apenas: SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA RAFAEL BRAGA MALVEIRA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 300.002-4-2 JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO CAPITÃO PM/ASSESSOR 300.001-7-X JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSORA II 300.001-5-3 IZABELE DE PAULA BARROS ASSESSORA II 300.002-3-4 Fortaleza, 20 de dezembro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº864/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de janeiro de 2025, da designação do servidor DPC FERNANDO FIGUEI- REDO DE VITO, Matrícula Nº 198.404-1-7, na 3ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 3ª CCPPD, constante na Portaria CGD Nº78/2023, publicada no D.O.E Nº 029, de 09 de fevereiro de 2023, e DESIGNÁ-LO para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2025. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar