305 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 OUTROS Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.159, de 04 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 1.424,00m² (hum mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Encantada, constituído por parte da Rua n° 01 do Loteamento denominado Iguatemy, para implantação da Empresa MARKA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.735.190/0001-83, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.424,00m² (hum mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Encantada, constituído por parte da Rua n° 01 do Loteamento denominado Iguatemy, para implantação da Empresa MARKA PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.735.190/0001-83, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: UM TERRENO situado no lugar ENCANTADA, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado IGUATEMY, constituído por parte a Rua nº 01, de formato irregular, perfazendo uma área total de 1.424,00m² (hum mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), medindo e extremando: AO SUL, (Frente), com um segmento de reta tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 18,00m (dezoito), limita-se com terras de José Abreu Lima (atual Estrada do Fio); AO NORTE, (Fundos), com dois segmentos de reta tirados no sentido POENTE/ NASCENTE, o primeiro por onde mede 11,00m (onze), limita-se com a outra parte da Rua 01, daí segue no sentido NORTE/SUL, numa extensão de 100,00m (cem metros), onde se encontra o segundo segmento – norte, por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com uma Área Institucional; AO NASCENTE, (Lado esquerdo), com dois segmentos de reta tirados no sentido SUL/NORTE, o primeiro por onde mede 18,00m (dezoito metros), limita-se com uma Área Institucional, daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o segundo segmento – nascente, por onde mede100,00m (cem metros), onde aos 12,00m (doze metros), limita-se com a mesma Área Institucional, aos 8,00m (oito metros), limita-se com uma Alameda, e aos 80,00m (oitenta metros), limita-se com os lotes 01 (um) ao 06 (seis) e parte do lote 07 (sete) da quadra 02 (dois) do mesmo loteamento; e, AO POENTE, (lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 118,00m (cento e dezoito metros), limita-se com os lotes 21 (vinte e um) ao 30 (trinta) da quadra 01 (um) do mesmo loteamento. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 185.120,00 (Cento e oitenta e cinco mil cento e vinte reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Errata para corrigir erro material no Decreto Municipal Nº 029, de 16 de outubro de 2024, publicado 18 de outubro de 2024, nos termos a seguir: Decreto Nº 029, de 16 de outubro de 2024. Onde se lê: Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado à Rua Francisco Sales Façanha, de propriedade/domínio/posse de FRANCISCO CESAR DE SENA MONTEIRO, possuindo uma área total de 1.575,00 metros quadrados, com a finalidade de construção de uma creche. Do Vértice 0=0, com coordenadas retangulares 24M E0635662.80 N9466230.98 (em UTM/DATUM SIRGAS2000), caminhando-se no sentido do Vértice V-1 o azimute em relação ao Norte é de 64°. Partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas E0635662.80 N9466230.98), com um ângulo interno de 90º, pelo lado NORTE, mede-se 45,00 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com a via pública Rua Dr. Antônio da Rocha Freitas; do Vértice V-1 (coordenadas E0635703.39 N9466250.42), com um ângulo interno de 90º, pelo lado LESTE, mede-se 35,00 metros até o Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco César de Sena Monteiro; do Vértice V-2 (coordenadas E0635718.51 N9466218.85), com um ângulo interno de 90º, pelo lado SUL, mede-se 45,00 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com a via pública Rua Francisco Sales Façanha; do Vértice V-3 (coordenadas E0635677.92 N9466199.42), com um ângulo interno de 90°, pelo lado OESTE, mede-se 35,00 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com um imóvel pertencente a Maria das Graças Ribeiro, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 160,00 metros e uma área de 1.575,00 metros quadrados. Leia-se: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado à Rua Francisco Sales Façanha, de propriedade/domínio/posse de FRANCISCO CESAR DE SENA MONTEIRO, possuindo uma área total de 1.575,00 metros quadrados, com a finalidade de construção de uma creche, com a seguinte poligonal e limites: do Vértice 0=0, com coordenadas retangulares 24M E635662.09 N9466235.26 (em UTM/DATUM SIRGAS2000), caminhando- se no sentido do Vértice V-1 o azimute em relação ao Norte é de 62°. Partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas E635662.09 N9466235.26), com um ângulo interno de 90º, pelo lado NORTE, mede-se 45,00 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco César de Sena Monteiro; do Vértice V-1 (coordenadas E635701.65 N9466256.71), com um ângulo interno de 90º, pelo lado LESTE, mede-se 35,00 metros até o Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco César de Sena Monteiro; do Vértice V-2 (coordenadas E635718.33 N9466225.93), com um ângulo interno de 90º, pelo lado SUL, mede-se 45,00 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com a via pública Rua Francisco Sales Façanha; do Vértice V-3 (coordenadas E635678.77 N9466204.49), com um ângulo interno de 90°, pelo lado OESTE, mede-se 35,00 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco César de Sena Monteiro, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 160,00 metros e uma área de 1.575,00 metros quadrados. Proceda-se a retificação supra descrita junto ao mesmo veículo de divulgação oficial em que foi publicado o referido Decreto. Jaguaruana-CE, aos 26 de dezembro de 2024. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 17.12.01/2024 O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO(A) SEU(UA) PREGOEIRO(A), TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ AS 09:00, DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/, PREGÃO Nº 17.12.01/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO, E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE. O EDITAL E SEUS ANEXOS, PODERÃO SER OBTIDOS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/ NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE (HTTPS://JAGUARIBE.CE.GOV.BR/LICITACAO.PHP) E NO PORTAL DE LICITAÇÃO DO TCE-CE (HTTP://MUNICIPIOS.TCE. CE.GOV.BR/LICITACOES/). INFORMAÇÕES NO TEL. (88) 3522-1092 E NO MAIL: LICITACAO@JAGUARIBE.CE.GOV.BR. JAGUARIBE/CE, 27 DE DEZEMBRO DE 2024. MICHELLE MARIA MARTINS DE BARROS - PREGOEIRO(A). *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Solonópole - Aviso de Intenção de Anulação. O Município de Solonópole, através da sua Ordenadora de Despesas da Sec. de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 71, §3º da Lei 14.133/2021 e autorização da Ordenadora de Despesa competente comunica aos interessados a Intenção de Anulação do Pregão Eletrônico N.º 2024.12.11.001 cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material pedagógico estruturado para estudo da saúde bucal nas unidades escolares da Rede Pública de ensino do Município de Solonópole - CE, vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE) da Secretaria Municipal de Saúde, dessa forma em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta poderá ser adquirida no endereço: Rua Dr. Queiroz Lima, Nº 330 Centro, CEP: 63620-000, ou através dos sites: https://municipios-licitacoes. tce.ce.gov.br/ e https://www.solonopole.ce.gov.br/. Solonópole-CE, 23 de dezembro de 2024 - Pollyanna Callou de Morais Dantas - Ordenadora de Despesas da Sec. de Saúde.Fechar