DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E
MATERIAL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
UNIDADES
VINCULADAS
A
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
CHOROZINHO-CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:32A144CB
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.27.093 – CP – SDJ.
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E
ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO
DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 06 (seis) meses,
com prazo de Vigência na data de sua assinatura e prorrogação do
prazo de Execução a partir do dia 18 de setembro de 2024.
CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8DA08313
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ.
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E
ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO
DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto.
CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:731250CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ABONO-
FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 034/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta a Lei municipal nº 614, de 16 de
dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo
municipal a conceder o Abono-FUNDEB para os
profissionais da educação básica em efetivo
exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no art. 91, IV da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
o
art.
212-A,
incluído
pela
Emenda
Constitucional nº 108/2020, que versa sobre a destinação dos recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), bem como as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.276,
de 27 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614, de 16 de dezembro de
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
denominado Abono-FUNDEB para os profissionais da educação
básica em efetivo exercício,
DECRETA:
Art. 1º. O Poder Executivo concederá aos servidores profissionais da
educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, o
abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do
disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal,
consoante autorização contida na Lei Municipal nº 614, de 16 de
dezembro de 2024, que fica regulamentada na forma deste Decreto.
Art. 2º. O valor do abono visa atingir o montante global necessário à
obtenção do percentual de 70% dos recursos disponíveis na conta do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao
exercício de 2024, para o custeio da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício.
Art. 3º. O montante destinado ao pagamento do abono será calculado
com base nas receitas apuradas até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º. O abono será devido a todos os servidores profissionais da
educação básica em efetivo exercício (efetivos, comissionados e
temporários) lotados na Secretaria Municipal da Educação durante o
ano de 2024, observadas as regras de rateio estabelecidas neste
Decreto.
§1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se
profissionais da educação básica os docentes, os profissionais no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e
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