Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. CHOROZINHO-CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:32A144CB SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.27.093 – CP – SDJ. O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 06 (seis) meses, com prazo de Vigência na data de sua assinatura e prorrogação do prazo de Execução a partir do dia 18 de setembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:8DA08313 SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ. O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto. CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:731250CD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ABONO- FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 034/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. Regulamenta a Lei municipal nº 614, de 16 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo municipal a conceder o Abono-FUNDEB para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no art. 91, IV da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o art. 212-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que versa sobre a destinação dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614, de 16 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o denominado Abono-FUNDEB para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, DECRETA: Art. 1º. O Poder Executivo concederá aos servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, consoante autorização contida na Lei Municipal nº 614, de 16 de dezembro de 2024, que fica regulamentada na forma deste Decreto. Art. 2º. O valor do abono visa atingir o montante global necessário à obtenção do percentual de 70% dos recursos disponíveis na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao exercício de 2024, para o custeio da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Art. 3º. O montante destinado ao pagamento do abono será calculado com base nas receitas apuradas até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 4º. O abono será devido a todos os servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício (efetivos, comissionados e temporários) lotados na Secretaria Municipal da Educação durante o ano de 2024, observadas as regras de rateio estabelecidas neste Decreto. §1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se profissionais da educação básica os docentes, os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, eFechar