DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3619 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E 
MATERIAL DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
UNIDADES 
VINCULADAS 
A 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação das 
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 
  
CHOROZINHO-CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:32A144CB 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.12.27.093 – CP – SDJ. 
  
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E 
ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO 
DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 06 (seis) meses, 
com prazo de Vigência na data de sua assinatura e prorrogação do 
prazo de Execução a partir do dia 18 de setembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8DA08313 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ. 
  
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a Empresa, V 2 ENGENHARIA E 
ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO 
DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto. 
  
CHOROZINHO-CE, 13 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
 
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Desporto e da Juventude (Respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:731250CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O ABONO-
FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 034/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Regulamenta a Lei municipal nº 614, de 16 de 
dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo 
municipal a conceder o Abono-FUNDEB para os 
profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no art. 91, IV da Lei 
Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO 
o 
art. 
212-A, 
incluído 
pela 
Emenda 
Constitucional nº 108/2020, que versa sobre a destinação dos recursos 
para a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 
2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb), bem como as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.276, 
de 27 de dezembro de 2021; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614, de 16 de dezembro de 
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o 
denominado Abono-FUNDEB para os profissionais da educação 
básica em efetivo exercício, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Poder Executivo concederá aos servidores profissionais da 
educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, o 
abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do 
disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, 
consoante autorização contida na Lei Municipal nº 614, de 16 de 
dezembro de 2024, que fica regulamentada na forma deste Decreto. 
  
Art. 2º. O valor do abono visa atingir o montante global necessário à 
obtenção do percentual de 70% dos recursos disponíveis na conta do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos ao 
exercício de 2024, para o custeio da remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício. 
  
Art. 3º. O montante destinado ao pagamento do abono será calculado 
com base nas receitas apuradas até o dia 31 de dezembro de 2024. 
  
Art. 4º. O abono será devido a todos os servidores profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (efetivos, comissionados e 
temporários) lotados na Secretaria Municipal da Educação durante o 
ano de 2024, observadas as regras de rateio estabelecidas neste 
Decreto. 
  
§1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se 
profissionais da educação básica os docentes, os profissionais no 
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de 
direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e 

                            

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