DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3619 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
0,22 (vinte e dois centavos); CONTRATADA: NOVERGA 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Assina pela Contratada: 
Rodrigo Higo Soares Marques. Assina pela Contratante: Filipe da 
Silva Ribeiro. 
  
CIRCULAR: 30/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:6B4974FE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01 
  
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.07.1. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social/FMAS e a empresa T A FRANÇA 
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 24.964.064/0001-70. Objeto: 
Contratação de serviços especializados para promover e realizar as 
festividades natalinas para integração de crianças e adolescentes 
participantes dos Programas e Serviços da Política de Assistência 
Social no âmbito do SUAS do Município de Umari/CE. Valor Total 
do Contrato: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Vigência do 
Contrato: 31 de janeiro de 2025, contados da data de sua assinatura, 
sendo que os serviços deverão ser executados e concluídos dentro dos 
prazos previstos no Termo de Referência. Signatários: Cristiano 
Rodrigues da Silva e Tiago Alves França. Umari/CE, 28 de novembro 
de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:43253F5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.14.1 - 
F.M.A.S. 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre/CE, em 
cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Secretária Municipal 
de Assistência Social, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, faz 
publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Dispensa 
de Licitação nº 2024.11.14.1 - F.M.A.S., conforme segue: Objeto: 
contratação de empresa para fornecimento de link de dados com 
acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da 
CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de 
interesse e conveniência da administração pública, através da 
Secretaria de Assistência Social do Município de Várzea Alegre – 
CE.Favorecido(a): 
EMPRESA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Valor Total: R$ 1.767,72 
(hum mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). 
Fundamento Legal art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de 
Contratação e Ratificada pela Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite 
Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social. Data do Extrato: 
14 de Novembro de 2024. 
  
Várzea Alegre – CE, 14 de Novembro de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:9D915BE5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.854/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
ESTABELECE A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 
DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º - Com o objetivo de atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de 
Liberdade Econômica, o Município de Barbalha/CE, através desta Lei, estabelece a classificação de atividades de ―baixo risco‖ ou ―baixo risco A‖ 
para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e 
Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços, no âmbito de sua 
competência estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil. 
§1º - A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais 
obrigações estabelecidas pela legislação. 
§2º - O disposto no caput não exclui a incidência de normas de direito tributário e financeiro, conforme prescrição dos artigos 1º, 2º, 3º ressalvado o 
inciso X, do caput, bem como, do 4º, da Lei 13.974, de 20 de setembro de 2019. 
  
Art. 2º - Para fins desta Lei consideram-se: 
I - Atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; 
II - Atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais 
de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento; 
III - Atividades de médio risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, 
metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder 
público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização. 
IV - Alto risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, 
controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes 
da emissão do Alvará de Licença para Localização. 

                            

Fechar