DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
0,22 (vinte e dois centavos); CONTRATADA: NOVERGA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Assina pela Contratada:
Rodrigo Higo Soares Marques. Assina pela Contratante: Filipe da
Silva Ribeiro.
CIRCULAR: 30/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:6B4974FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01
EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.07.1.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social/FMAS e a empresa T A FRANÇA
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 24.964.064/0001-70. Objeto:
Contratação de serviços especializados para promover e realizar as
festividades natalinas para integração de crianças e adolescentes
participantes dos Programas e Serviços da Política de Assistência
Social no âmbito do SUAS do Município de Umari/CE. Valor Total
do Contrato: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Vigência do
Contrato: 31 de janeiro de 2025, contados da data de sua assinatura,
sendo que os serviços deverão ser executados e concluídos dentro dos
prazos previstos no Termo de Referência. Signatários: Cristiano
Rodrigues da Silva e Tiago Alves França. Umari/CE, 28 de novembro
de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:43253F5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.14.1 -
F.M.A.S.
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre/CE, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Secretária Municipal
de Assistência Social, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, faz
publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Dispensa
de Licitação nº 2024.11.14.1 - F.M.A.S., conforme segue: Objeto:
contratação de empresa para fornecimento de link de dados com
acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da
CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de
interesse e conveniência da administração pública, através da
Secretaria de Assistência Social do Município de Várzea Alegre –
CE.Favorecido(a):
EMPRESA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Valor Total: R$ 1.767,72
(hum mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Fundamento Legal art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de
Contratação e Ratificada pela Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite
Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social. Data do Extrato:
14 de Novembro de 2024.
Várzea Alegre – CE, 14 de Novembro de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:9D915BE5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.854/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20
DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Com o objetivo de atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica, o Município de Barbalha/CE, através desta Lei, estabelece a classificação de atividades de ―baixo risco‖ ou ―baixo risco A‖
para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e
Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços, no âmbito de sua
competência estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil.
§1º - A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais
obrigações estabelecidas pela legislação.
§2º - O disposto no caput não exclui a incidência de normas de direito tributário e financeiro, conforme prescrição dos artigos 1º, 2º, 3º ressalvado o
inciso X, do caput, bem como, do 4º, da Lei 13.974, de 20 de setembro de 2019.
Art. 2º - Para fins desta Lei consideram-se:
I - Atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
II - Atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais
de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento;
III - Atividades de médio risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária,
metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder
público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização.
IV - Alto risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia,
controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes
da emissão do Alvará de Licença para Localização.
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