DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
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Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de dezembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
ATIVIDADES DE ―BAIXO RISCO‖ OU "BAIXO RISCO A‖
CÓDIGO CNAE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMMICA
CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E, "BAIXO RISCO", "BAIXO RISCO A", RISCO LEVE, IRRELEVANTE
OU INEXISTENTE
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
1031-7/00
Fabricação de Conservas de Frutas
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1032-5/99
Fabricação de Conservas de Legumes e Outros Vegetais, exceto
palmito
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e a área útil do
estabelecimento não ultrapasse 1.000 m² (mil metros quadrados).
1033-3/02
Fabricação de Sucos de Frutas, Hortaliças e Legumes, exceto
concentrados
1091-1/02
Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com predominância
de produção própria
1092-9/00
Fabricação de Biscoitos e Bolachas
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1093-7/01
Fabricação de Produtos Derivados do Cacau e de Chocolates
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1093-7/02
Fabricação de Frutas Cristalizadas, Balas e semelhantes
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1094-5/00
Fabricação de Massas Alimentícias
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1095-3/00
Fabricação de Especiarias, Molhos, Temperos e Condimentos
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado
produzido artesanalmente.
1096-1/00
Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal.
1099-6/04
Fabricação de Gelo Comum
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas.
1311-1/00
Preparação e Fiação de Fibras de Algodão
1312-0/00
Preparação e Fiação de Fibras Têxteis Naturais, exceto algodão
1340-5/99
Outros serviços de Acabamento em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis e
Peças do Vestuário
1351-1/00
Fabricação de Artefatos Têxteis para Uso Doméstico
1354-5/00
Fabricação de Tecidos Especiais, inclusive Artefatos
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
1359-6/00
Fabricação
de
outros
Produtos
Têxteis
não
especificados
anteriormente
1411-8/01
Confecção de Roupas Íntimas
1411-8/02
Facção de Roupas Íntimas
1412-6/01
Confecção de Peças do Vestuário, exceto Roupas Íntimas e as
Confeccionadas Sob Medida
1412-6/02
Confecção Sob Medida, de Peças do Vestuário, exceto Roupas
Íntimas
1412-6/03
Facção de Peças do Vestuário, exceto Roupas Íntimas
1413-4/01
Confecção de Roupas Profissionais, exceto Sob Medida
1413-4/02
Confecção Sob Medida de Roupas Profissionais
1413-4/03
Facção de Roupas Profissionais
1414-2/00
Fabricação de Acessórios do Vestuário, exceto para segurança e
proteção
1421-5/00
Fabricação de Meias
1422-3/00
Fabricação de Artigos do Vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
1521-1/00
Fabricação de Artigos para Viagem, Bolsas e semelhantes de
qualquer material
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
1529-7/00
Fabricação de Artefatos de Couro não especificados anteriormente
1531-9/01
Fabricação de Calçados de Couro
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
1822-9/01
Serviços de Encadernação e Plastificação
1822-9/99
Serviços de Acabamentos Gráficos, exceto Encadernação e
Plastificação
2319-2/00
Fabricação de Artigos de Vidro
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de
espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro.
2399-1/01
Decoração, Lapidação, Gravação, Vitrificação e outros trabalhos em
Cerâmica, Louça, Vidro e Cristal
2539-0/01
Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda
Desde que a área construída do empreendimento não ultrapasse 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e não
haja operações de jateamento (jato de areia).
3250-7/06
Serviços de Prótese Dentária
3250-7/07
Fabricação de Artigos Ópticos
Desde que não haja fabricação de produto para saúde.
3291-4/00
Fabricação de Escovas, Pincéis e Vassouras
Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental.
3299-0/06
Fabricação de Velas, inclusive decorativas
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou
saneante.
3312-1/02
Manutenção e Reparação de Aparelhos e Instrumentos de Medida,
Teste e Controle
3312-1/04
Manutenção e Reparação de Equipamentos e Instrumentos Ópticos
3313-9/02
Manutenção e Reparação de Baterias e Acumuladores Elétricos,
exceto para veículos
3314-7/01
Manutenção e Reparação de Máquinas Motrizes Não-elétricas
3314-7/02
Manutenção
e
Reparação
de
Equipamentos
Hidráulicos
e
Pneumáticos, exceto Válvulas
3314-7/03
Manutenção e Reparação de Válvulas Industriais
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de
outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
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