DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3619 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
3.1.90.13.00.00.00 
500000000 OBRIGACOES PATRONAIS 
34.430,00 
3.3.90.30.00.00.00 
500000000 MATERIAL DE CONSUMO 
20.000,00 
TOTAL 
  
4.394.849,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão obtidos da forma do Inciso II § 1º do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64 de 17 
de marco de 1964. Atraves do Excesso de Arrecadação do corrente exercício. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições 
em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:FDB96599 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS SALES para o exercício financeiro de 2025 compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. 
  
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 108.915.752,00 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E 
QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). 
  
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo: 
  
FONTES 
VALOR (R$) 
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
  
1.1. RECEITAS CORRENTES 
111.528.093,00 
Receita Tributária 
3.819.141,00 
Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
193.265,00 
370.595,00 
Receita de Serviços 
66.056,00 
Transferências Correntes 
106.867.114,00 
Outras Receitas Correntes 
211.922,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
9.012.304,00 
Transferências de Capital 
9.012.304,00 
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb 
-11.624.645,00 
TOTAL GERAL 
108.915.752,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 108.915.752,00 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E 
QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) com os desdobramentos abaixo: 
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 76.328.574,00; 
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.587.178,00. 
  
Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGÃO 
VALOR (R$) 
Câmara Municipal 
4.202.900,00 
Sec. De Governo e Assuntos Políticos 
1.639.516,00 
Secretaria de Administração e Finanças 
4.234.570,00 
Secretaria de Obras e Urbanismo 
10.256.040,00 
Secretaria de Desenvolvimento Rural 
1.741.470,00 
Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente 
980.902,00 
Secretaria de Politicas para Educação 
47.211.423,00 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho 
6.618.567,00 
Secretaria de Políticas para a Saúde 
25.957.975,00 

                            

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