DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
3.1.90.13.00.00.00
500000000 OBRIGACOES PATRONAIS
34.430,00
3.3.90.30.00.00.00
500000000 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
TOTAL
4.394.849,00
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do presente Crédito serão obtidos da forma do Inciso II § 1º do Art. 43 da Lei federal nº 4.320/64 de 17
de marco de 1964. Atraves do Excesso de Arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições
em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:FDB96599
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 775, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS SALES para o exercício financeiro de 2025 compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 108.915.752,00 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E
QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES
VALOR (R$)
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES
111.528.093,00
Receita Tributária
3.819.141,00
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
193.265,00
370.595,00
Receita de Serviços
66.056,00
Transferências Correntes
106.867.114,00
Outras Receitas Correntes
211.922,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
9.012.304,00
Transferências de Capital
9.012.304,00
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb
-11.624.645,00
TOTAL GERAL
108.915.752,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 108.915.752,00 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E
QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) com os desdobramentos abaixo:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 76.328.574,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 32.587.178,00.
Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO
VALOR (R$)
Câmara Municipal
4.202.900,00
Sec. De Governo e Assuntos Políticos
1.639.516,00
Secretaria de Administração e Finanças
4.234.570,00
Secretaria de Obras e Urbanismo
10.256.040,00
Secretaria de Desenvolvimento Rural
1.741.470,00
Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
980.902,00
Secretaria de Politicas para Educação
47.211.423,00
Secretaria de Assistência Social e Trabalho
6.618.567,00
Secretaria de Políticas para a Saúde
25.957.975,00
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