DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3619 
 
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A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências previstas neste Instrumento Convocatório, e o candidato deverá 
preencher os seguintes requisitos: a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas deste processo seletivo e desde que não tenha alterado sua 
condição de aprovação durante o respectivo período de validade; b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, e gozar das 
prerrogativas legais correspondentes; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) na data da contratação; d) estar em 
dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; e) não ter sofrido, no exercício da função pública, 
penalidade incompatível com a nova investidura; f) não ter sido preso cautelar ou definitivamente; g) não ser aposentado por invalidez; h) não ter 
vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito 
Federal ou Municípios, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no 
  
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art.37, inciso XVI, da Constituição da República; 
  
Secretaria de Educação e Cultura 
i) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com 
sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato 
infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal. 
As inscrições deverão ser efetuadas por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexos II e III), dos dias 06 a 17 de janeiro de 2025, pessoalmente, na 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura no endereço e horário descritos no Item 1.3 deste Edital. 
O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos descritos neste Edital, 
tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de efetivar a inscrição. 
Deverá o candidato, quando da inscrição, apresentar originais e cópias da documentação, de acordo com quadro do anexo IV, para conferência pela 
Comissão de Seleção, não sendo permitida a juntada de documentação após efetivada a inscrição. 
O candidato é responsável por todas as informações contidas na ficha de inscrição. 
A qualquer tempo, após processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova 
ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados. 
DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado, com uma única etapa: Avaliação de títulos para o cargo de Tradutor e 
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. 
Participarão da Avaliação de Títulos todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados por meio da documentação a ser 
anexada (FRENTE E VERSO), no ato da inscrição, pelo próprio candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV, no Quadro de Títulos, 
conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos 
somados. 
  
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Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir. 
  
A Comissão Avaliadora, assistida pela Procuradoria-Geral do Município, será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos 
exigidos neste instrumento, e disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
  
Secretaria de Educação e Cultura 
Qualquer informação falsa ou não comprovada poderá gerar a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis. 
O candidato que não apresentar as informações solicitadas pela Comissão em tempo oportuno, será desclassificado da seleção. 
A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos. 
Na classificação e resultado da seleção dos candidatos na análise de títulos, será observado o seguinte: 
A vaga disponível serã preenchida por ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo ao critério de maior idade. 
Os resultados provisório e final, assim como os demais atos do certame, serão divulgados no Portal da Transparência do Município de Ibaretama 
(www.ibaretama. ce. gov.br) e no Mural de Avisos da Prefeitura. 
DOS RECURSOS 
Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado provisório no Portal da 
Transparência do Município de Ibaretama/CE (www.ibaretama.ce.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura. 
O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, a ser preenchido pelo candidato in loco, das 8h às 17h, desde o primeiro ao último dia, 
conforme Cronograma (Anexo VI). 
Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo. 
Na resposta dos recursos contra o resultado provisório, a Comissão Avaliadora poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação anteriormente 
atribuída. 
A fase recursal restringe-se à correção de erros ou omissões na nota de títulos, não sendo possível anexar documentos ou títulos novos, cabendo a 
interposição de recurso somente sobre aqueles anteriormente anexados. 
DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do Resultado Final por Portaria do Secretário(a) de 
Educação e Cultura do Chefe do Executivo, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, por igual período. 
  
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Secretaria de Educação e Cultura 
DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
Cabe à Secretaria de Educação e Cultura convocar o candidato classificado, necessário para o preenchimento da vaga existente. 
Quando convocado, para formalização do contrato, o candidato deverá ter disponibilidade de horário para o turno que lhe for informado, e também: 
Apresentar os documentos originais, que foram anexados no momento da inscrição, sob pena de desclassificação, se inexistentes ou inverídicos. 
Apresentar documentos necessários para contratação de acordo com normas legais, que serão informados no momento do chamamento. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

                            

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