DOMCE 30/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Secretaria de Educação e Cultura
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Edital nº. 007/2024 - SEC
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
contratação temporária de profissional para atender a excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para
contratação temporária de TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, dentro do prazo de validade
desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Constitui objeto deste Edital o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS, para desenvolver suas atividades na Rede Pública de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama/CE.
O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dirigido, em todas as suas
fases, pela Comissão Permanente de Seleção, nomeada pela Portaria nº 04/2024 de junho de 2024, obedecidas às normas deste Edital e composto de
etapa única, em que ocorrerá a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter eliminatório e classificatório.
O candidato poderá obter informações referentes ao presente processo seletivo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à R.
Professora Maria Amélia,126, no horário de 8h às 17h.
A contratação de candidato em decorrência do presente processo seletivo, será disciplinada pela Lei Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, Lei Orgânica e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Será responsabilidade única e exclusiva do candidato, o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das etapas deste
Processo Seletivo.
DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:
1
A única vaga se encontra destinada, inicialmente, para EMEIF Estevão de Sousa Freire, na localidade de Pedra e Cal, Unidade de Ensino da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2
Secretaria de Educação e Cultura
Além da vaga constante no presente edital, será formado CADASTRO DE RESERVA para vagas que surgirem durante a vigência deste Processo
Seletivo Simplificado.
Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vaga em Unidade(s) de Ensino onde houver demanda, observada a ordem de classificação,
podendo, a qualquer tempo, ser rescindido o contrato temporário nos casos previstos em lei ou pela cessação da demanda.
As áreas e os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro que se seguem:
QUADRO ÚNICO – TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
LOTAÇÃO
PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE
Salas de Aula de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Certificado de conclusão de Ensino Médio, Técnico ou Superior, acrescido de certificado de Proficiência em
Tradução e Interpretação da LIBRAS – Língua Portuguesa (PROLIBRAS), nos termos do parágrafo único do
art. 5º da Lei Federal nº. 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Ou Diploma (ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar) de Licenciatura em Letras/Libras.
• Ou Certificado de Conclusão de Curso de Libras de extensão Universitária, nos termos do art. 4º da Lei
Federal nº. 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Ou Certificado de Curso de Libras de Educação Profissional reconhecido pelo sistema que os credenciou, nos
termos do art. 4º da Lei Federal nº. 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Ou Certificado de conclusão de curso de formação continuada promovido por instituição de ensino superior e
instituições credenciadas por Secretaria de Educação, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº. 12.319, de 1º de
setembro de 2010.
Secretaria de Educação e Cultura
DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Carga horária mensal: 20 (vinte) horas semanais, em sala de aula.
Remuneração mensal: R$ 1.922,81 (mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), equivalennte ao piso nacional do magistério,
propocional a carga hóraria de 20 (vinte) horas semanais.
Descrição sumária das atividades: Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por
meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas
e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos
curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; Atuar no apoio à acessibilidade aos
serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais. O Tradutor e Intérprete deverá exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo
respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial: Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual; Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos
que lhe couber traduzir; Pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; Pela solidariedade e
consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem; Pelo
conhecimento das especificidades da comunidade surda. Participar de reuniões pedagógicas e elaborar planejamentos.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão
alegar desconhecimento.
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