DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 
ORÇAMENTO ANUAL 2025 
ESTIMATIVA DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
 
             Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento 
Industrial - FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para o exercício de 2025 a partir da 
aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento 
econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, 
obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, 
conforme previsto nas normas legais. 
Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal 
projeção. Isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de 
percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita 
tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da 
renúncia dessa receita.  
             Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
(IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), as renúncias de receitas 
foram projetadas para o exercício de 2025 a partir da aplicação de índices macroeconômicos 
(variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado 
no último exercício encerrado. 
Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais 
concedidos através de Termos de Acordo o agrupamento dos municípios em regiões respeitou 
os critérios definidos pela Lei Complementar nº 154/2015. É importante destacar que os 
benefícios fiscais concedidos através de termos de acordo seguem parâmetros legais específicos 
propostos, inicialmente, pela lei 13.025 de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque 
para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.  
O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. 
A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por 
consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação 
probabilística. Para além disso, outro parâmetro do termo de acordo é o regime da substituição 
tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na 
entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.  
             A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está 
alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da 
região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.  
Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado 
do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte 
concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, 
apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme 
Análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022. Inclusive, esse estudo 
aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante 
45
(Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo 
uma configuração observada desde 2017.  
              Com relação à segunda maior concentração de benefícios, Região do Cariri, a doutrina 
destaca que o ato da criação de uma Região Metropolitana no interior cearense representa o 
reconhecimento da importância do Cariri no âmbito estadual. Em termos econômicos, pode-se 
dizer que Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato são as principais cidades dessa Região, também 
denominados de centros secundários no Estado do Ceará, concentrando maior parte da 
população e dos melhores indicadores socioeconômicos regionais, haja vista que eles agregam 
economias de polo industrial, comercial e de serviços. 
               A fim de compreender o demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, é 
importante avaliar os dados do emprego. O Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do 
Ceará, entre 1987 a 2017, desagregando o Ceará por região de planejamento, evidenciou a 
concentração dos serviços na Grande Fortaleza, que respondeu por 70,29% do emprego de 
serviços no Estado, em uma trajetória cujos valores oscilam em torno dos 70%.  
               Além do mais, o estudo constatou que as diferenças entre as regiões cearenses são tão 
relevantes, que o Cariri, segunda região na classificação estadual, respondeu por 8,12% do 
emprego estadual de serviços, em 2016, vindo em seguida o Sertão de Sobral, com 3,58%. As 
oito regiões com menor participação responderam, juntas, por 11,62% no emprego do setor no 
Ceará, o que dá uma média de 1,45% para cada uma delas.  
               Em resumo, a trajetória do emprego nos serviços, acompanha a da economia cearense 
como um todo, elevando-se sua participação na Grande Fortaleza e no Cariri. Por sua vez, essa 
trajetória segue os mesmos parâmetros do PIB, da economia e dos benefícios fiscais concedidos 
através de termos de acordo. 
IPECE, 2021. 
Indicadores econômicos do Ceará. Disponível em:  https://www.ipece.ce.gov.br/wp-
content/uploads/sites/45/2022/01/Indicadores_Economicos2021.pdf 
Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: 
https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf  
MORAIS, J. M. L.; MACEDO, F. C. Regiões metropolitanas do Ceará: dispersão produtiva e 
concentração de serviços. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 178-203, 
jul./dez. 2014. 
CEARÁ 2050, Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 – 2017. Fortaleza 
- 
CE, 
dezembro 
de 
2018. 
Disponível 
em: 
https://www.ceara2050.ce.gov.br/api/wp-
content/uploads/2019/01/ceara-2050-diagnostico-consolidado-ceara-2050-versao-final-prof-
jair-do-amaral.pdf 
 
46

                            

Fechar