39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 LRF, art. 4 o, parágrafo 2 o, inciso V R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita 745.573.727 (-) Transferências Constitucionais 186.393.432 (-) Transferências ao FUNDEB 111.836.059 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 447.344.236 Redução Permanente da Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I) + (II) 447.344.236 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 201.883.926 Novas DOCC 201.883.926 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV) 245.460.310 FONTE: SEPLAG, 30/09/2024, às 14h:00min EVENTO Valor Previsto 2025 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2025 - LEI MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA CONTINUADA A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2025 no valor aproximado de R$ 745,6 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter continuado. Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 186,4 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 111,8 milhões aproximadamente. Após realizadas as deduções, R$ 201,9 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2025. Por fim, R$ 245,5 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes. 47Fechar