DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº109/2024
DOADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP DONATÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, 
e suas alterações, os preceitos do direito privado, os arts. 116 e 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, a Lei Federal 
nº 12.213/2010 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto OBJETIVO: O presente Termo de Doação tem por objeto a doação 
de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em favor da Entidade Beneficiária 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO, que será administrado e acompanhado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE 
DIREITO DA PESSOA IDOSA, conforme especificações constantes no processo interno nº 4071/2024, bem como a Descrição do Projeto “Inclusão Digital 
60+”. Constitui o objeto deste termo de doação para a realização Projeto Inclusão Digital 60+, conforme especificações constantes no processo administrativo 
e no Plano de Trabalho aprovado pela CIPP. Para a execução do objeto deste Termo, serão destinados pela CIPP ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DO IDOSO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem desembolsados em uma única parcela, 
após a publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo ser repassado à Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE ACENDE CANDEIA DE BAIXO. Nº DO PROCESSO: 4071/2024 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE São Gonçalo do Amarante/
CE, em Pecém, 23 de dezembro de 2024.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº110/2024
DOADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP DONATÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE EUSÉBIO – FMDI FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo tem como fundamento o art. 27, §3º da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, os arts. 
116 e 117, inciso I do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A, a Lei Federal nº 12.213/2010 e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto OBJETIVO: O presente Termo de Doação tem por objeto a doação de recursos ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DO IDOSO - FMDI, em favor da Entidade Beneficiária ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ, que será administrado e acompanhado pelo CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CIPP de 
Responsabilidade Social, bem como a Descrição do Projeto “Estação das Águas”. Constitui o objeto deste termo de doação o Patrocínio para a realização 
do Projeto Estação das Águas, conforme especificações constantes no processo administrativo. Para a execução do objeto deste Termo, serão destinados 
pela CIPP ao FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI, recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem desembolsados 
em uma única parcela, após a publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial do Estado – DOE, devendo ser repassado à Entidade Beneficiária 
ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ. Nº DO PROCESSO: 4072/2024 FORO: São Gonçalo do Amarante/CE São Gonçalo do Amarante/CE, em Pecém, 
23 de dezembro de 2024.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº21/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E IDPROMO 
COMERCIAL LTDA. PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, 
com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE 
e a IDPROMO COMERCIAL LTDA, 17.791.755/0001-54, sediada na Rua Silva Bueno, 1660, Cj. 610, sala 02 – Ipiranga – SP – CEP: 04208-001, 
doravante denominada CONTRATADA. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato a então Presidente à época, a Sra. Ione 
Magalhães Rodrigues, brasileira, advogada, portadora da cédula de Identidade nº 2002002311051 – expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF nº 417.531.603-
59, residente e domiciliada nesta Capital, e representa a CONTRATADA, a Sra. REGINA ZANCO DIAS DA COSTA, brasileira, empresária, portadora 
da Carteira de Identidade nº 21565500 SSP SP e do CPF nº 126.513.778-13, residente e domiciliado em São Paulo. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento a adesão a Ata de Registro de Preço nº 2023/24431 da SEPLAG, no Pregão Eletrônico nº 20220047/SEPLAG/ COGEC, 
contida no processo NUP nº 46001.003040/2022-18, UASG: 943001, Comprasnet nº 2437/2022 e seus anexos. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 
de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato, a contratação de empresa para aquisição de material de consumo – impressos padronizados (porta crachás) para atender as necessidades do 
IPEM/CE, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações contidas no termo de referência. DOS VALORES DEVIDOS: O valor 
total da adesão é de R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título global. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes desse contrato, correrão pela AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE, FONTE DE RECURSOS: 
700 da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 384570 do ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – “MATERIAL DE CONSUMO” e da Funcional programática: 
1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma da Lei, 
vedada a possibilidade de prorrogação. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo FRANCISCO ROBERTO DE 
SOUSA JÚNIOR, Gerente da Assessoria Jurídica do IPEM/CE, matrícula 3000020X, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca 
de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Ione Magalhães Rodrigues, então Presidente. Pela contratada, Sra. Regina Zanco Dias da Costa. 
LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Francisco Barroso Rodrigues 
PRESIDENTE 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/2022
IG 1153311000
NUP 63000.001634/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede 
na Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO FRANÇA PINTO, inscrita no RG Nº 591383 SSP-CE e CPF nº 324.556.233-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER – MOVAMU’S, inscrito no CNPJ n.º 07.663.481/0001-64, 
com sede na Rua Antônio Teixeira Pinto, nº 2532 A, Bairro Ferros, Itapajé-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste 
ato representado por sua Presidente, Clara Vasconcelos Silveira, RG nº 92002096724 SSPDS/CE, CPF n.º 457.757.613-91, resolvem firmar o presente 
Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Edital de Chamamento Público n° 07/2021, 
através do Processo Administrativo NUP n.º 63000.001634/2024-85. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração 
nº01/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Cartografia da Memória do Ceará (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada 
até 30 de junho de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho 
apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de dezembro de 2024; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Clara Vasconcelos Silveira – Movimento de Valorização da Mulher – MOVAMU’S. SECRETARIA DOS 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
NUP 63000.001536/2024-48
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – CONTRATADA: 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Ed. 2, Bairro Santa 
Lúcia, Campo Bom/RS; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº 001/2024; II. Nos termos que constam no Processo NUP 63000.001536/2024-48; III. Nas normas do art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º, da Lei Federal nº 

                            

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