DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
8.666/1993; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do Contrato nº001/2024, correspondente 
ao percentual de 20,03 % (vinte inteiros e três centésimos por cento), conforme dispõe o art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993; IX – VALOR GLOBAL 
ATUALIZADO: Em decorrência da alteração mencionada na Cláusula Primeira deste Termo, fica estabelecido o novo valor do contrato em R$ 120.181,69 
(Cento e vinte mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA: 23/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
– Secretária dos Direitos Humanos e Mathieu Dehaine e Luciano Rodrigo Weiand – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2024
NUP Nº63000.000040/2023-76
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60. OBJETO: Contratação 
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Transporte e Logística, apoio administrativo e apoio 
operacional da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº 20230001 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230001 e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro 
do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos 
pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a 
partir do dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 7.571.199,36 (Sete milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e noventa 
e nove reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339037.1.5009100000.0 63100001.04.126.421.20
352.03.339037.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA 
PINTO – Secretária dos Direitos Humanos e ANÁLIA BUENO DE MELO - Lar Antônio de Pádua.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais  tendo em vista o que consta no processo nº 
13001.037663/2024-05 e acatando integralmente a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida nos autos do processo 
nº 3000390-34.2024.8.06.0001, RESOLVE  REDUZIR a carga horária de trabalho da servidora SHIRLEY ALENCAR, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 30500814,  em 50% (cinquenta por cento) sem redução de seus vencimentos e sem compensação 
de horários por tempo indeterminado, a partir de 05 de dezembro  de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº3012/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os 
incisos I e III do Art. 93, da Constituição Estadual do Ceará de 1989 e alterações, com fundamento do disposto no Art. 8º, da Lei 12.509/95, Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado, resolve, em observância ao determinado no ACÓRDÃO N°1212/2024, resultante da análise da Prestação de Contas 
Anual-PCA alusiva ao exercício de 2010, conforme consta nos autos do Processo nº 05048/2011-0, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
instaurar a Tomada de Contas Especial para apuração de eventual dano ao erário, causado, em decorrência da transferência de recursos públicos estaduais 
para outros entes, com o objeto de aplicação supostamente diverso daquele autorizado em Lei, qual seja o Transporte Escolar de alunos residentes na zona 
urbana, designando a servidora ALESSANDRA MARIA GOMES PARENTE – matrícula 158.903-12, como Tomadora de Contas, ficando desde logo 
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções normais, devendo os Setores e Órgãos vinculados a esta autoridade prestar 
colaboração necessária que lhes for requerida. Fica concedido um prazo de até 90(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos de relatório final.  Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00732
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240005
NUP Nº22001.027328/2024-81
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240005 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/10/2024, às fls. 10, do NUP nº 22001.027328/2024-81, que 
vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata 
tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública 
Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 
20240005 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do NUP nº 22001.027328/2024-81. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por 
seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O 
presente instrumento fundamenta-se: I – No Pregão Eletrônico nº 20240005 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E 
de 28/02/2023 e suas alterações. III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTI-
CIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido 
no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será Secretaria da Educação do Estado do Ceará.3.3. Os órgãos e 
entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por 
outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. 
Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de 
interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização 
prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente 
do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remane-
jamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, 
poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade geren-
ciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração 
Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora 
do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demons-
tração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta 
e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas 
será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam 
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos parti-
cipantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao 
dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem.4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) 
dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMA-
LIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da 
data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço 
vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de 
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro 

                            

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