DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº187/2024 - NUP 22001.144351/2024-30 - IG: 1360044 - SACC: 1321973
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.259/0001-87, 
representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, portador(a) do RG nº 2005005117676 e CPF nº 233.120.843-
34, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do 
Termo de Compromisso nº 187/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata 
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 
2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 DE DEZEMBRO DE 
2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES - Prefeita Municipal de Canindé. 
TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº193/2024 - NUP 22001.140216/2024-15 - IG: 1359961 - SACC: 1322016
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssima Secretária 
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.812.241/0001-84, representado por 
seu/sua Prefeito(a), JOÃO BATISTA DINIZ portador(a) do RG nº 349985339 e CPF nº 888.454.193-04, resolvem firmar o presente aditivo com base na 
justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 193/2024. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
JOÃO BATISTA DINIZ - Prefeito(a) Municipal de Cedro. TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS 
SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº196/2024 IG: 1359816 SACC: 1324405
NUP: 22001.145106/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, 
representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO portador(a) do RG nº 750.447 SSP/CE e CPF nº 115.473.163-49, residente na 
Rua Imperador Dom Pedro II, 2404 – Centro - CEP: 63.700,001 – Crateús – CE, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no 
processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, 
Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 196/2024. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de Dezembro 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da 
Educação MARCELO FERREIRA MACHADO Prefeito(a) Municipal de Crateús TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA 2. GESNER 
FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº202/2024 -NUP 22001.141982/2024-05 - IG: 1360016 - SACC: 1322146
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.673.106/0001-
03, representado por seu Prefeito EDINARDO RODRIGUES FILHO, portador do RG nº 9100800737 SSP/CE e CPF nº 992.044.103-10, residente na Setor 
III, S/N CEP62.030-000 Forquilha. CEP: 62115- 000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em 
conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 
15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem 
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 202 /2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir 
de 1º de janeiro de 2025 até 29 de julho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 19 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, EDINARDO RODRIGUES FILHO - Prefeito 
Municipal de Forquilha. TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº204/2024 - NUP: 22001.144728/2024-51 - IG: 1359863 - SACC : 1324187
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, 
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO portador(a) do RG nº 1733901 SSP/CE e CPF 
nº 314.125.483-49, residente na Rua Sergipe, 250 – São pedro Granja – CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com 
base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar 
nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compro-
misso nº 204/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025. 

                            

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