1586 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº140/2023 -NUP 22001.148534/2024-24 - IG: 1359996 - SACC: 1282017 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), RAIMUNDO ESTEVAM NETO portador(a) do RG nº 352098 e CPF nº 060.208.348-67, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 140/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 140/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, RAIMUNDO ESTEVAM NETO- Prefeito(a) Municipal de Pereiro. TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA, 2. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº146/2023, IG: 1359862 SACC: 1291062 NUP 22001.126693/2024-78 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTENGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, representado por seu/sua Prefeito(a), HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2002029164009 SSP/CE e CPF nº 783.411.081-00, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 146/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 146/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru- mento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Potengi TESTEMUNHAS:1 . MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2.CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº149/2023, IG: 1359857 SACC: 1282005 NUP 22001.147351/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, representado por seu/sua Prefeito(a), RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA portador(a) do RG nº 93002405466 e CPF nº 425.802.503- 87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 149/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em confor- midade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 149/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica pror- rogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá TESTEMUNHAS:1 ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº157/2023 IG: 1359929 SACC: 1283330 NUP 22001.126709/2024-42 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SALITRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001- 00, representado por seu/sua Prefeito(a), DORGIVAL PEREIRA FILHO portador(a) do RG nº 95629199910 e CPF nº 422.156.333-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 157/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 157/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Prefeito(a) Municipal de SALITRE/ CE TESTEMUNHAS: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº127/2023, IG: 1359898 SACC: 1284065 NUP 22001.126066/2024-37 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACAJUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, representado por seu Prefeito, DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE, portador(a) do CPF nº 380.240.553-68, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigênciaFechar