DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº203/2024, DATADO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.211.954-0
FRANCISCO DIEGO DE PAULO
02
07.149.119-8
MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S/A
03
07.222.621-8
S. R. NOGUEIRA DA SILVA-ME
04
07.224.603-0
SELETAH COMERCIO DE CITROS LTDA-EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº205/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista art. 39 da instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, 
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 23 dezembro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº205/2024, DATADO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.214.647-5
EDUARDO DAMASCENO DA ROCHA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº206/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista art. 39 da instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, 
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maracanaú, 23 dezembro de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº206/2024, DATADO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.214.647-5
EDUARDO DAMASCENO DA ROCHA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº063/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte 
FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA 84378719304, CGF 06.227.582-8, CNPJ nº 34.956.124/0001-67, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto 
à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a 
partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste edital, impugnar o auto de infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo 
ou recolher o lançado e correspondente crédito tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 24 
de dezembro de 2024.
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
2024.30395
2024.21753
Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, 
lançado na forma e no montante discriminados neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão 
da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contado 
da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Juazeiro do Norte, 24 de dezembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022 (PRÉ RESERVA 1358721)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA-
TADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ: 03.825.354/0001-63; V – ENDEREÇO: Rua: Antônia Sá e Silva, 
1404, Tamatanduba, Eusébio-CE, CEP: 61.760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.398697/2024-41; Art. 40, inciso 
XI e Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII – FORO: Comarca 
de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº005/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo 
importa na quantia de R$ 46.109,61 (quarenta e seis mil cento e nove reais e sessenta e um centavos), correspondente a: R$ 43.967,09 (quarenta e três mil 
novecentos e sessenta e sete reais e nove centavos), relativo ao preço do contrato; e R$ 2.142,52 (dois mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e dois 
centavos), referente ao reajustamento do preço do contrato com a aplicação do índice de 4,873010% (IPCA). Os efeitos financeiros de reajuste do aditivo 
têm início a partir da data da sua renovação; X – DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 005/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o 
período de 08/02/2025 a 07/02/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 005/2022 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII 
– DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 26/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ 
e Mark Augusto Lara Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2024 (PRÉ RESERVA: 1330824 - SACC: 1341199)
I -CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: EMPRESA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. III - OBJETO: Constitui-se objeto do contrato a contra-
tação do serviço de gestão documental, de gestão da informação, incluindo a etapa de digitalização de documentos e extração de dados de folhas A4, 
em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos da Dispensa de Licitação nº 002/2024, o Termo de Referência, a proposta da contratada e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais 
constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo contratual fundamenta-se na declaração 
de Dispensa de Licitação nº 002/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/09/2024, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro 
de 2018, no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, as disposições contidas no inciso IX do 
Art. 75 da Lei Federal nº 14. V - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por 

                            

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