DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Aprovação 
do Plano Estratégico de Concessão de Espaços de Mídia; 2) Situação Orçamentária/Financeira referente ao exercício de 2024; 3) Convocação de Assembleia 
Geral Extraordinária para a eleição da Sra. Nara Jullyana Rodrigues Alves Oliveira para o Conselho Fiscal; 4) Contratação de Empresa de Prestação de 
Serviço Técnico Especializado de defesa em causa judicial, por Notório Saber Jurídico e 5) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: 1) Aprovação do Plano 
Estratégico de Concessão de Espaços de Mídia. Foi apresentado dados da Licitação que consiste na concessão ao parceiro privado dos espaços em estações, 
túneis e trens para a veiculação de propagandas e publicidades por 15 anos, de forma exclusiva, nas Linhas Nordeste, Sul, Oeste, Cariri e Sobral. Prevê-se 
que o METROFOR receberá um valor de R$1 milhão de reais de entrada e terá um valor mínimo mensal de R$ 125 mil reais (14%) e R$22.114.240,00 em 
15 anos. Explicou-se que caso os 14% do faturamento mensal do concessionário seja superior ao valor de R$ 125 mil reais, o METROFOR irá receber a 
diferença. Ainda, falou-se que o valor do Investimento obrigatório inicial nos primeiros 2 anos será de R$4 milhões referente implantação de 110 telas digitais 
em diferentes formatos e tamanhos distribuídas nas estações da Linha Sul, Nordeste, Oeste, Cariri e Sobral. Finalizou-se a apresentação relatando que o 
Plano trará inúmeros benefícios como Gestão, Manutenção e Criação de Áreas Verdes ao longo das Linhas do METROFOR, Capacitações e Treinamentos 
para colaboradores e comunidades do entorno, Modernização do aplicativo de informações ao usuário, Reserva de 5% do quantitativo das divulgações para 
propaganda institucional gratuita. O Conselheiro Sergio Araújo mencionou a necessidade de observar os riscos de vandalismo e roubo, dos itens a serem 
adquiridos. Isto posto, após a apresentação o Plano Estratégico de Concessão de Espaços de Mídia foi aprovado por todos. 2) Situação Orçamentária/Financeira 
referente ao exercício de 2024. Foi realizada demonstração da situação Orçamentária/Financeira referente ao exercício de 2024 destacando-se a previsão 
de despesas no montante de R$342.373.105,38. Considerando a previsão de Receita Própria no valor de R$38.093.852,45 somando-se ao valor de recursos 
a serem liberados pelo COGERF na ordem de R$192.819.485,29, é previsto um déficit no Orçamento no valor de R$111.459.767,64. Na oportunidade foi 
dada a ciência a situação financeira da Companhia e registrado a necessidade de mais tratativas frente a situação. 3) O Presidente do Conselho convocou uma 
Assembleia Geral Extraordinária para o mesmo dia, no período da tarde às 17:00 horas, no mesmo local para tratar de assuntos descritos na ordem do dia. 4) 
Contratação de Empresa de Prestação de Serviço Técnico Especializado de defesa em causa judicial, por Notório Saber Jurídico. Foi explanado da necessidade 
da contratação de empresa para prestação de serviço de defesa de causa judicial nos autos da ação ordinária proposta pela Construtora Queiroz Galvão S/A e 
Construções Camargo Corrêa S/A em face desta Companhia, em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro, e pagamentos dele decorrentes, no âmbito 
da execução do Contrato nº 014/METROFOR/98 (execução das obras civis referentes ao primeiro estágio de implantação do PROJETO METROFOR). 
Foi atribuída à causa o valor certo de R$ 19.320.703,72, acrescido de pedido de cálculo e posterior liquidação dos prejuízos advindos do desequilíbrio 
contratual, bem como lucros cessantes. Em perícia judicial de engenharia de custos, exarada em junho de 2019, foi apontado prejuízo na ordem de R$ 
488.426.351,74. Considerando: a complexidade da causa; o extenso impacto financeiro de eventual condenação para o METROFOR e para o Governo do 
Estado; o aconselhamento da Procuradoria Geral do Estado, a impossibilidade do acompanhamento eficaz da causa por empregados da Companhia, que conta 
com apenas 03 (três) advogados em seu Contencioso Jurídico, responsável por mais de 700 processos atualmente ativos, distribuídos nas diversas esferas do 
judiciário; e, por fim, a singularidade da causa em querela e a necessidade de serviço técnico especializado que possa defender o interesse público na melhor 
forma, propõe-se a contratação direta de escritório de advocacia para promover a defesa na causa em comento. Após discussão deliberou-se pela aprovação 
da contratação direta do escritório Amaral Paes de Andrade & Figueiredo. 5) Assuntos Gerais: Após este feito o Senhor Presidente do Conselho facultou a 
palavra aos presentes e como ninguém mais quisesse fazer uso, o Presidente encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos, sendo lavrada esta ata 
que após lida e aprovada foi assinada pelos Conselheiros presentes. Ass) Antônio Nei de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel 
Serpa, César Augusto Ribeiro, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Hallyson Marques Farias, 
Gilvana Ponte Linhares da Silva, Liano Levy Almir Gonçalves Vieira e Sérgio Araújo de Sousa. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Confere com o original, lavrado em livro próprio.
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos
SECRETÁRIO DO CONSELHO
*** *** ***
CNPJ: 02.003.575/0001-93
(JUCEC NIRE 23 3 0002016 2).
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº003/2024 DA COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2024. (LAVRADA 
SOB FORMA SUMÁRIA – ART. 130, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº6.404/76).
LOCAL, DATA e HORA: Sede da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanas, CNPJ: 02.003.575/0001-93, em Fortaleza – Ce, na Rua 
Senador Jaguaribe nº 501, CEP 60.010-010, Bairro Moura Brasil, nesta capital, no dia 27 de março do ano de 2024, às 14:00hs. PRESENTES: Estavam 
presentes os seguintes membros do Conselho: Antônio Nei de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto 
Ribeiro, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Hallyson Marques Farias, Gilvana Ponte Linhares 
da Silva, Liano Levy Almir Gonçalves Vieira e Sérgio Araújo de Sousa. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente, Antônio Nei de Sousa; Secretário, Marcos 
Aurélio Fontenele Mendes dos Santos. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Presidente do Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da 
Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Aprovação da 
Política de Gestão da Informação; 2) Aprovação da Política de Transações com Partes Relacionadas; 3) Aprovação de Políticas de Portas Vozes e; 4) Assuntos 
Gerais. DELIBERAÇÕES: 1) Aprovação da Política de Gestão da Informação. Foi explanado que a Política de Gestão da Informação do METROFOR tem 
por objetivo regular a classificação das informações segundo critérios de sigilo, definir a estrutura de classificação, orientar sobre as competências e definir 
responsabilidades no tratamento de informações que agregam valor à sua competitividade e que possam causar impactos no seu desempenho operacional 
ou financeiro, participação no mercado, imagem ou no relacionamento com as partes interessadas. Foi informado que não foram feitas alterações referente 
a Política anterior, somente modernização de nomenclaturas. 2) Aprovação da Política de Transações com Partes Relacionadas. Explanou-se que a Política 
de Transações trata de regulamentar as diretrizes e regras a serem observadas pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR nas 
transações com Partes Relacionadas – TPR, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, 
observando a adoção das boas práticas de governança corporativa. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como fundamentação a Lei nº 13.303, 
de 2016 e o Pronunciamento Técnico CPC nº 5, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 
conforme Deliberação nº 642/10. Por fim, esclareceu-se que esta Política se aplica a todos os administradores, empregados e colaboradores do METROFOR, 
tendo sido aprovada por unanimidade. Nessa versão apresentada não houve atualizações referente à conteúdos, somente foram modernizadas nomenclaturas em 
acordo com a Lei. 3) Aprovação de Políticas de Portas Vozes. Explanou-se que são objetivos da Política de Porta-Vozes fortalecer e preservar a credibilidade 
do METROFOR, formalizar procedimentos para o relacionamento do METROFOR com a imprensa e com a sociedade, proporcionar coerência e qualidade 
das informações prestadas por representantes da Companhia, definir quem está autorizado a falar em nome do METROFOR, seja com a imprensa ou na 
participação de eventos, destacar a importância da transparência das informações para a sociedade em geral, reforçar a necessidade de um discurso coeso e 
alinhado com boas práticas de comunicação e preservar informações cujo acesso não possa ser viabilizado em virtude de classificação sigilosa. Assim como 
as políticas anteriormente citas, não houve alterações frente as versões anteriores, tendo sido realizado somente modernização de nomenclaturas. 4) Assuntos 
Gerais: Após este feito o Senhor Presidente do Conselho facultou a palavra aos presentes e como ninguém mais quisesse fazer uso, o Presidente encerrou 
os trabalhos agradecendo a presença de todos, sendo lavrada esta ata que após lida e aprovada foi assinada pelos Conselheiros presentes. Ass) Antônio Nei 
de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto Ribeiro, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de 
Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Hallyson Marques Farias, Gilvana Ponte Linhares da Silva, Liano Levy Almir Gonçalves Vieira e Sérgio Araújo 
de Sousa. Fortaleza, 27 de março de 2024.
Confere com o original, lavrado em livro próprio.
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos
SECRETÁRIO DO CONSELHO
*** *** ***
CNPJ: 02.003.575/0001-93
(JUCEC NIRE 23 3 0002016 2).
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº004/2024 DA COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2024. (LAVRADA 
SOB FORMA SUMÁRIA – ART. 130, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº6.404/76).
LOCAL, DATA e HORA: Sede da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanas, CNPJ: 02.003.575/0001-93, em Fortaleza – Ce, na Rua 
Senador Jaguaribe nº 501, CEP 60.010-010, Bairro Moura Brasil, nesta capital, no dia 29 de abril do ano de 2024, às 14:00hs. PRESENTES: Estavam 
presentes os seguintes membros do Conselho: Antônio Nei de Sousa, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto 
Ribeiro, Roberto Bringel de Oliveira Correia, Lana Aguiar de Araújo, Ricardo Durval Eduardo de Lima, Hallyson Marques Farias, Gilvana Ponte Linhares 
da Silva, Liano Levy Almir Gonçalves Vieira e Sérgio Araújo de Sousa. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente, Antônio Nei de Sousa; Secretário, Marcos 
Aurélio Fontenele Mendes dos Santos. CONVOCAÇÃO: Procedida pelo Presidente do Colegiado, conforme estabelece o Art. 14 §1º do Estatuto Social da 
Companhia. QUORUM: Presença da totalidade dos membros efetivos do Conselho de Administração, adiante assinados. ORDEM DO DIA: 1) Aprovação 

                            

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