1606 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 4 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Após o fim do período de pactuação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá proceder à revisão das metas pactuadas no prazo de 90 (noventa) dias. §1º. Caso a comissão constate erro no pacto de metas e entenda necessária alguma correção, deverá apresentar notificação escrita ao servidor e à chefia imediata que será avaliado, através de documento impresso ou por meio do e-mail institucional. §2º. O servidor e à chefia imediata que necessitarem corrigir o pacto de metas deverá entregar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ficha de pactuação corrigida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação da comissão. Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral de desempenho dos interstícios de janeiro de 2025 a junho de 2025 e julho de 2025 a dezembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANEXO I A que se refere o º desta portaria FICHA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INSTITUCIONAIS – GDAM – 202_._ DESCRIÇÃO DAS METAS METAS REALIZADO DATA DE INÍCIO DATA FINAL % META ATINGIDA RESULTADO Taxa de crescimento do número de atividades licenciadas e Índice do tempo de licenças Índice do atendimento e denúncias Índice de atividades monitoradas Índice de planos de manejo em atividade (MI) Resultado da avaliação semestral de desempenho institucional: Data: _________________________ _______________________________ Presidente da Comissão Membro(a) da Comissão ANEXO II A que se refere º desta portaria CONTRATO DE PACTUAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – 202_._ Nome: Matrícula: Órgão: Cargo: Setor: Interstício da Avaliação: Avaliador(a): DESCRIÇÃO DAS METAS METAS DATA DE INÍCIO DATA FINAL Totalização Data: _________________________ _______________________________ Servidor(a) Avaliado(a) Chefe Imediato(a) ANEXO III A que se refere o º desta portaria FICHA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – 202_._ Nome: Matrícula: Órgão: Cargo: Setor: Interstício da Avaliação: Avaliador(a): DESCRIÇÃO DAS METAS METAS REALIZADO DATA DE INÍCIO DATA FINAL % META ATINGIDA RESULTADO (Ri) Resultado da avaliação semestral de desempenho individual: Justificativas: Declaração de responsabilidade: Os(as) subscreventes declaram, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas nesta ficha e que os presentes resultados foram aferidos de acordo com a Contrato de Pactuação de Metas Individuais e eventuais repactuações celebrados para o interstício de avaliação acima descrito. Data: _________________________ _______________________________ Servidor(a) Avaliado(a) Chefe Imediato(a) *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 37/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: CONCEITO SERVIÇOS TERCEI- RIZADOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de ASSEIO E CONSERVAÇÃO da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA- TADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, INICIANDO a partir do dia 01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 917.248,20 (novecentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27063 e FUNCIONAL:57200001.18.122.421.20221.01.339037.1.7531200070.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:19393 e FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339037.1.7531200070.1, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27072 e FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339037.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1318846000 . DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE -CONTRA- TANTE e JOÃO BATISTA ROCHA FILHO - CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CONTRATADA. Diogo Freitas Araujo COORDENADOR, EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº000082/2024/COJUR Registre-se e publique-se.Fechar