1610 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº46/2024 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO o art. 174, 175, 176, 186, 188, paragrafo único, inc. II do art. 210, art. 211, art. 212 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO o que consta no processo NUP nº 46072.004459/2024-15 iniciado tendo em vista o teor do recebimento de denúncia, datada de 06/12/2024, recebida pela Ouvidoria, acerca da conduta do servidor OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO. RESOLVE: I- Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 3000106-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV – II, com exercício na Diretoria de Diretoria Administrativo-Financeira, acusado de haver praticado o ilícito de Assédio Moral; II - Designar Andrea Kelly Silva Duarte, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV – II, com exer- cício na Assessoria Jurídica, matrícula funcional nº 3000111-7; Kharen lima bezerra, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerência, símbolo PREV – III, com exercício na Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida, matrícula funcional nº 3000103-6 e Antônio Chaves Alves, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV – III, com exercício na Gerência de Benefícios a Militares (Gemil), matrícula funcional nº 3000140-0 para, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Nup nº 46072.004459/2024-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos; III - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, podendo ser prorrogado por igual período e IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022 I - ESPÉCIE: Prorrogação de Prazo e Valor; II – CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV; III – ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.030-905 ; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93. por ser um serviço de execução continuada; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera adminis- trativa; VIII - OBJETO: Contratação de produtos e Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento, pelo período de 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 26.640,00 (Vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: de 06/01/2025 até 05/01/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/2024 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: Prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo comum), pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Participação e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 c/c Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: Prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.016,00 (Onze mil e dezesseis reais) pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 918,00 (Novecentos e dezoito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.209.122.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.4.1 – 27345. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Francisco Guilherme de Aguiar. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA Nº007/2024/SEPINCE.- ALTERA A PORTARIA Nº. 001/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL PARA SEGURANÇA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPIN/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEPIN/CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, publicado no DOE de 16/10/2023 às fls. 193, RESOLVE: Art. 1º. A Portaria nº. 001/2024, de 19 de abril de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Institucional para Segurança dos Territórios Indígenas (GT), com o objetivo de promover ações integradas de segurança nos territórios indígenas e apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional para Segurança dos Territórios Indígenas (GT) será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) respectivo suplente, indicados pelos órgãos relacionados no art. 3º da presente Portaria, cuja representação titular deverá ser ocupada, preferencialmente, pelo dirigente máximo do referido órgão ou por pessoa por ele indicada”. (NR) “Art. 3º. O GT será composto por uma instância máxima de deliberação, com direito a voz e voto, cujos órgãos listados a seguir poderão ter assento: a) Secretaria dos Povos Indígenas (SEPIN); b) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); c) Secretaria de Direitos Humanos (SEDIH); d) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE); e) Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); f) Defensoria Pública da União (DPU); g) Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE); h) Ministério Público Federal (MPF); i) Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); j) Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará (SRPF/CE); k) Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE), através da Comissão Especial de Defesa dos Povos Indígenas; l) Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (FEPOINCE); m) Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará (DSEI/CE); n) Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (PPDDH/ CE); o) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Ceará (SRPRF/CE)……………………………………………………” (NR) “Art. 4º. A presidência do GT será exercida pela SEPIN/CE. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será exercida por membro indicado pela instância máxima de deliberação do GT.” (NR) Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º. A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. JULIANA ALVES – CACIKA IRÊ – Secretária. Alexandre de Lima Fonseca COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA MATR. Nº30000021 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº102/2024 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.597/0001- 52, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, 02 - Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.055-000, doravante denominada SEFAZ, neste ato representada por seu Secretário, Fabrízio Gomes Santos, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação de Técnica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021, no que couber. OBJETO: O presente acordo tem por objeto estabelecer mútua cooperação técnica entre a SEFAZ e a SPS visando a implementação de ações conjuntas voltadas ao desenvolvimento infantil e à educação fiscal na Cidade Mais Infância. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste instrumento. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura, findando em 31 deFechar