Fortaleza, 30 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | Caderno 25/25 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0944 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0944 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 16/08/2023, PUBLICADO NO D.O.E., DE 20/09/2023, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): HDOC CLINICA SERVICOS EM SAUDE LTDA – ENDEREÇO: RUA JOAO CORDEIRO, Nº 1843, Bairro: ALDEOTA, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 40.943.750/0001-11 doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0944, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.038406/2024-55, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDEN- CIADO(A), em data de 16/08/2023, publicado no D.O.E de 20/09/2023, da execução dos serviços, NA AREA DE NEUROLOGIA, GINECO - OBSTETRIA COM COLPOSCOPIA, CARDIOLOGIA COM ECG, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA, GERIATRIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, ENDOCRINOLOGIA, CIRURGIA GERAL, EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM OFTALMOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA; EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, CARDIOLOGIA, OFTALMOLOGIA E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA; PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Adminis- trativo Nº 46042.038406/2024-55, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE NEUROLOGIA, GINECO - OBSTETRIA COM COLPOSCOPIA, CARDIOLOGIA COM ECG, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, TRAUMO - ORTOPEDIA, GERIATRIA, OFTALMOLOGIA COM TONOMETRIA, ENDOCRINOLOGIA, CIRURGIA GERAL, GASTROENTEROLOGIA, DERMATOLOGIA, UROLOGIA E NUTRIÇÃO EM CONSULTA ELETIVA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM OFTALMOLOGIA, TRAUMO – ORTOPEDIA, DERMATOLOGIA, UROLOGIA; EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, CARDIOLOGIA, OFTALMOLOGIA, ENDOS- COPIA, UROLOGIA E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA; PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0944, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2024/ ISSEC; XII – DA DATA:01/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/ Katherine Saunders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador HDOC CLINICA SERVICOS EM SAUDE LTDA. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.002970/2024-83 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Ribamar Campos, CPF nº 046.676.113- 91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 036.102-1-7, com óbito em 30/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 616,84 (seiscentos e dezesseis reais, e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LUCIMAR DE ARAÚJO CAMPOS CÔNJUGE 008.755.393-78 616,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO VICTOR PAIVA ARAUJO , matrícula 30001419, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de Janeiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar