1624 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CARINEAL A DIREITA, PROLONGAMENTO DO TUBO A ESQUERDA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 666; VALOR UNITÁRIO: R$426,3200; ITEM: 5; 1133958 – TUBO, ENDOBRONQUEAL, N° 37, TIPO CARLENS, PVC SILICONIZADO, DUPLO LUMEN, GANCHO CARINEAL A DIREITA, PROLONGAMENTO DO TUBO A ESQUERDA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 650; VALOR UNITÁRIO: R$426,3200; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230904; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2025 POLI.R/ACARAÚ NUP 24001.105423/2024-59 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS de ACARAÚ, BELA CRUZ, CRUZ, ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO E MORRINHOS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Acaraú, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desem- penho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acaraú (Lei nº 1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal nº 681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal nº 364, de 07 de dezembro de 2009), de Itarema (Lei Municipal nº 450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jericoacoara (Lei Municipal nº 258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR, JERONIMO NETO BRANDÃO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2025 POLI.R /CAMOCIM NUP 24001.106049/2024-17 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE CHAVAL, BARROQUINHA, CAMOCIM, GRANJA, MARTINÓPOLE E URUOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CAMOCIM; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Camocim, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1° - São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I - SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II-INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO. ANEXO III - AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º -A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007, Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Martinópole (Lei nº 353, de 09 de abril de 2010), de Chaval (Lei nº 219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº 889, de 07 de maio de 2010), de Barro- quinha (Lei n° 340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº 1112, de 24 de fevereiro de 2010), de Uruoca (Lei nº 446/2024 de 05 de agosto de 2024) e, e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro do exercício de 2025; DATA DA ASSINATURA: 24/12/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Francisco Ediberto de Souza, Francisco Aníbal Oliveira de A. Coelho Filho, Jaime Veras Silva Filho, Sebastião Sotero Veras, Maria Elizabete Magalhães, Jan Kennedy Paiva Aquino, Christiele Juciane Matos Braga, Maria Rafaela dos Santos, Simone Alves Gouveia, Dimas Ferreira Carvalho, Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva, Samuel Moreira Macedo. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2025 CEO.R /CANINDÉ NUP 24001.104752/2024-82 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os MUNICÍPIOS DE BOA VIAGEM, CANINDÉ, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA E PARAMOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO- DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONAL FRANCISCO ALBERTO MARTINS - CEO-R de Canindé-CE unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independente- mente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderesFechar