DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
III – Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP);
IV – Roubo Seguido de Morte (art. 157, §3º, II do CP).
Art. 3º O CMCVLI será composto pelos seguintes membros:
I – Assessor(a) Chefe da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOI, que o presidirá;
II – Diretor(a) do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP;
III – Diretor(a) do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis – DPGV;
IV – Diretor(a) do Departamento de Inteligência Policial – DIP;
V – Diretor(a) do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DPJC;
VI – Diretor(a) do Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana – DPMJ;
VII – Diretor(a) do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte – DPJI Norte;
VIII – Diretor(a) do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul – DPJI Sul.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do comitê de que trata esta portaria, como consultores, com caráter meramente 
opinativo, os delegados titulares e inspetores chefes das delegacias nas quais sejam verificadas ocorrências que necessitem de acompanhamento e/ou alteração 
da natureza do fato investigado.
Art. 4º Compete ao CMCVLI:
I – Fomentar a colaboração entre as diversas unidades e órgãos da Polícia Civil envolvidos no combate ao CVLI;
II – Assegurar uma comunicação eficaz e contínua entre as diferentes unidades para otimizar as ações de combate ao CVLI;
III – Monitorar e acompanhar os registros de CVLI e os seus índices de elucidação;
IV – Identificar tendências e padrões, propondo ações corretivas, quando necessário, para melhorar a eficácia das operações;
V – Realizar reuniões regulares para avaliar as ações implementadas e os resultados alcançados;
VI – Elaborar relatórios periódicos detalhando as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos;
VII – Encaminhar esses relatórios ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará para avaliação e tomada de eventuais decisões.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 23 de dezembro de 2024.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA CC 0212/2024-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Lei 19.128 de 19 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR 
o(a) servidor(a)ALCEU HENRIQUE TEIXEIRA VIANA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1, 
para ter exercício no(a), Departamento Técnico Operacional , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Antonio Roberto Cesario De Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0214/2024-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Lei 19.128 de 19 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR 
o(a) servidor(a)NARTAN DA COSTA ANDRADE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1, para 
ter exercício no(a), Departamento de Gestão de Pessoas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Antonio Roberto Cesario De Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0217/2024-PCCE O(A) Delegado Geral da Polícia Civil, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 
7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Lei 19.128 de 19 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CARMEN 
LUCIA AGUIAR ARRUDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Unidade de 
Registros Funcionais , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº582/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, VALTER FELIX DA SILVA FILHO, INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.127-3-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE NARCÓTICOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE 
POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1586/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 

                            

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