1649 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.025023/2024-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, CLAUDIO GALL, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 106.210-1-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE CAUCAIA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exer- cício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1587/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto- colo Único – NUP – 10051.025023/2024-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 16/12/2024, da Portaria nº513/18-GDGPC, datada de 23/05/2018, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) CLAUDIO GALL, MATRÍCULA nº 106.210-1-1 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE CAUCAIA, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNE- RÁVEIS da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1586/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1589/2024-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola- cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 13001.037904/2024-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos do processo 3000318-78.2024.8.06.0120, RONALDO NICACIO SOARES, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.115-9-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE GRANJA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 450,25 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1602/2024 – PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, incisos III e IV, § 3º, inciso V da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.035563/2024-52, que policiais civis integrantes do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte (DPJI-Norte), efetivamente participaram da elucidação do homicídio praticado contra o Inspetor de Polícia Civil Glicério Félix de Almeida, ocorrido no dia 17/12/2023, em Granja/CE; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que o elogio é compensação merecida pelos aspectos relativos ao caráter, à coragem e ao desprendimento, à inteligência e cultura, à conduta e à capacidade de profissionais; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1602/2024-PCCE ORDEM NOME MATRÍCULA 01 Marcos Aurélio Elias de França 405.183-1-2 02 Paulo Vicente Ribeiro de Castro 300.566-1-2 03 Pedro Tomaz Junior 405.074-1-8 04 José Gilvan De Lima Pinto 404.956-1-4 05 Andriel Rodrigo Dos Santos De Lima 300.009-5-1 06 Bruno Tavares Barros da Silva 300.007-6-5 07 Cicero Cesar Pinto da Cunha Filho 301.241-2-X 08 Henrique Aguiar Simões 300.754-1-2 09 José Cláudio Gadelha Agostinho 167.976-1-8 10 Francisco Edio de Sousa Alves 301.194-2-8 11 Juliana Benício de Souza Carvalho França 300.077-8-6 *** *** *** PORTARIA Nº1603/2024 – PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, incisos III e IV, § 3º, inciso V da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.035563/2024-52, que policiais civis lotados na Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE, em razão dos trabalhos realizados, resultaram na elucidação do homicídio praticado contra o IPC GLICÉLIO FÉLIX DE ALMEIDA, no dia 17/12/2023, no município de Granja-CE; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que o elogio é compensação merecida pelos aspectos relativos ao caráter, à coragem e ao desprendimento, à inteligência e cultura, à conduta e à capacidade de profissionais; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se.Fechar