DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 082/2024/NUP: 10051.034475/2024-33 / SACC: 1356497 / IG: 1357719000
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, 
Centro, Fortaleza-CE. CONTRATADA: LUIZ CARLOS APARECIDO BENTO, inscrito no CPF sob o nº 668.919.308-04, residente e domiciliado na 
Rua Rui Barbosa nº 607, Bairro Aterro, Aracati-CE. OBJETO: O objeto do presente contrato é a Locação de imóvel, sito à Travessa Nossa Senhora dos 
Prazeres nº 363, Bairro Centro, Aracati-CE para funcionamento da Delegacia Regional de Aracati-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 039/2024- 
POLÍCIA CIVIL, de acordo com a norma do Art. 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133 de 01/04/2021, bem como no Código Civil Brasileiro e na Lei n° 
8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 (Lei do inquilinato) e legislação pertinente, os preceitos do direito público, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses com início em 
01/01/2025 e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado por períodos iguais se houver interesse da Administração ou rescindido a qualquer momento 
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para a Administração. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). O valor mensal 
para a prestação do serviço ora contratado é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), pagos em até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado 
preferencialmente em conta-corrente do Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0. 
DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 
/ ORDENADOR DE DESPESAS e Luiz Carlos Aparecido Bento - LOCADOR.
Valeska Basilio Feijó França Pinto
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 083/2024/NUP: 10051.034469/2024-86 / SACC: 1356496 / IG: 1356930000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199 – Centro – Fortaleza-CE. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO 
NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.932/0001-79, com sede na Av. Dom Aureliano Matos nº 1400, Centro Limoeiro do Norte-CE, representada pelo 
Sr. Paulo Cesar de oliveira Diniz Silva, inscrito no CPF sob o nº 954.257.303-06. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço 
de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender as necessidades das Delegacia de Limoeiro do Norte nas condições estabelecidas neste 
contrato e na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 032/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses com início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua 
prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de adminis-
tração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo 
ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 
de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL 
/ Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Paulo César de Oliveira Diniz Silva - REPRESENTANTE DO SAAE-LIMOEIRO DO NORTE.
Valeska Basilio Feijó França Pinto
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 085/2024/NUP: 10051.034724/2024-24 / SACC: 1356493 / IG: 1356958000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
na Rua do Rosário, nº 199 – Centro – Fortaleza-CE. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPÚ, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.530.736/0001-10, com sede na Rua Cel. Felix 1261, Centro, Ipú-CE, representada pelo Sr. Thiago Mororo Beserra, inscrito no CPF sob 
o nº 040.389.223-67. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para 
atender as necessidades das Delegacia de Ipú nas condições estabelecidas neste contrato e na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, 
independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 031/2024, 
e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses com início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025, na forma 
do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os 
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). 
No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto 
da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.0
6.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Thiago Mororo 
Beserra - REPRESENTANTE DO SAAE-IPÚ.
Valeska Basilio Feijó França Pinto
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 049-2024 / NUP: 10051.027143/2024-01 / IG:1360067000
PROCESSO Nº: 10051.027143 / 2024-01 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade de licitação sobre a Contratação de solução para 
análise de volumosas massas de dados para a Polícia Civil do Estado do Ceará. PRODUTO: Guardian PRO User Subscription (valor por usuário - mínimo 
3 usuários - QUANTIDADE: 2 / TIPO: Software / VALOR UNITÁRIO: R$450.000,00 / TOTAL: R$900.000,00 JUSTIFICATIVA: Considerando que a 
investigação criminal contemporânea, cada vez mais complexa e digital, demanda ferramentas e metodologias analíticas robustas. A proliferação do uso 
de meios digitais no cometimento de crimes e a crescente quantidade de dados gerados exigem que as forças policiais invistam em soluções de análise de 
dados capazes de extrair insights valiosos de informações aparentemente desconexas. A análise de dados desempenha um papel crucial na investigação 
criminal, permitindo identificar padrões, correlacionar evidências e construir narrativas coerentes a partir de grandes volumes de dados. Ao aplicar técnicas 
avançadas de mineração de dados, estatística e aprendizado de máquina, os investigadores podem: Identificar ligações entre diferentes crimes, suspeitos e 
locais, facilitando a construção de redes criminosas; Aumento da eficiência das capacidades de buscar e identificar evidências digitais relevantes rapida-
mente, facilitando a investigação de crimes complexos; • Consolidar dados de diversas fontes em um único lugar. Isso inclui informações de dispositivos 
móveis, computadores, e outros dispositivos digitais, proporcionando uma visão mais holística e integrada das evidências. Permitir análises avançadas, como 
mapeamento de redes sociais e análise de padrões de comunicação, a polícia pode identificar relacionamentos e atividades suspeitas que poderiam passar 
despercebidos com métodos tradicionais. A adoção de uma solução de análise de dados permite aos investigadores produzirem relatórios com maior qualidade 
e eficiência. Ademais, é necessário que os dados sejam analisados e armazenados de forma segura mantendo a integridade das evidencias e mantendo integra 
a cadeia de custódia dos dados. Ocorre que, quando se trata de dados digitais de extrações, atender essas necessidades tem sido problemático. As extrações 
de dados geram volumes de dados gigantescos, que demandam equipamentos de alta performance para serem analisados e uma grande disponibilidade de 
espaço para armazenamento. Assim, são dois problemas a serem atacados: uma solução para realizar as análises nas delegacias, pois muitas não contam com 
equipamentos de alta performance; e uma solução para o armazenamento, pois hoje são utilizados HDs externos, que não oferecem a segurança adequada, 
demandam um esforço (tempo de trabalho) maior dos policiais e o espaço tende a acabar. Por fim, a análise de dados se configura como uma ferramenta 
essencial para a modernização das forças policiais e o combate à criminalidade. Ao investir em soluções de análise de dados, as forças policiais podem 
aumentar sua capacidade de investigar crimes complexos, otimizar o tempo dispendido para analisar dados, e garantir a segurança da sociedade. A partir 
da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso I, assim 
prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos 
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. VALOR GLOBAL: R$ 900.000,00 ( Novecentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10200007.06.181.196.12063.03.339040.2.7139200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso 
I da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 706/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup 

                            

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