DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
do número de vagas para os egressos, dispondo nos termos que segue:
Art.6º - Os percentuais definidos no art.1º da Lei a que se refere este Decreto serão aplicados de forma inversamente proporcional 
ao número de vagas de trabalho ofertadas norespectivo contrato, devendo ser observados os seguintes critérios:
I– Acima de 2.000 (duas mil) vagas, será reservado o percentual de 3% (três por cento), sendo 2% (dois por cento) para os presos 
sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 1% (um por cento) 
para os jovens do sistema socioeducativo.
II- De 1.000 (mil) a 1.999 (mil novecentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), sendo 3% 
(três por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional 
do Estado; e 2% (dois por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.
III– De 500 (quinhentas) a 999 (novecentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 6% (seis por cento),sendo 4% 
(quatro por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional 
do Estado; e 2% (dois por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.
IV– De 200 (duzentas) a 499 (quatrocentas e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 8% (oito por cento),sendo 5% 
(cinco por cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional 
do Estado; e 3% (três por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.
V– De 100 (cem) a 199 (cento e noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 9% (nove por cento), sendo 6% (seis por 
cento) para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; 
e 3% (três por cento) para os jovens do sistema socioeducativo.
VI– De 50 (cinqüenta) a 99 (noventa e nove) vagas, será reservado o percentual de 10% (dez por cento), sendo 7% (sete por cento) 
para os presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional do Estado; e 3% 
(três por cento) para osjovens do sistema socioeducativo
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE realiza o 
monitoramento das vagas, a sensibilização das Secretarias Estaduais na aplicação da lei, a seleção, o encaminhamento e acompanhamento dos egressos.
A Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso dispõe de um setor de monitoramento diário das publicações de contratos de terceirização de mão 
de obra e obras públicas no Diário Oficial do Estado. Verificada a publicação de um contrato público, pesquisa-se no Portal da Transparência do Estado do 
Ceará, o contrato celebrado para identificação das vagas reservadas aos egressos. Após todas as informações consolidadas são emitidos ofícios às empresas 
contratadas pelo estado, orientando o cumprimento da lei de reserva de vagas nº 15.854/2015. As empresas também participam de reuniões com a coordenação 
da COISPE/SAP para esclarecimentos do processo seletivo e de contratação dos egressos.
O Centro de Mediação de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região e o Ministério Público do Trabalho realizam o monitoramento por meio 
da COIPSE/SAP da aplicação da Lei de Reserva de Vagas com o fim de ampliar o número de egressos beneficiados em contratos públicos.
O CEJUSC/TRT e o MPT convocam as empresas descumpridoras da lei para audiências pré- processuais com o fim de sensibilizá-las para a contratação dos 
egressos, ao final das audiências são celebrados compromissos para o cumprimento da lei.
Foram encaminhados 742 (setecentos e quarenta e dois) egressos para contratação em contratos públicos, com todos os direitos assegurados, sendo 498 em 
empresas de terceirização de mão de obra e 244 em obras públicas.
6. EIXOS DE ATUAÇÃO PARA O FOMENTO DA POLÍTICA DO TRABALHO
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização atua em diversos eixos para fomentar a política de trabalho no Sistema Prisional. Esses eixos 
incluem: parcerias com a iniciativa privada, parcerias com órgãos estaduais (Secretaria da Educação, Secretaria do Trabalho, Secretaria da Promoção Social, 
Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Segurança Pública), universidades, oficinas próprias e a utilização da mão de obra de presos para manutenção 
e conservação da própria unidade prisional.
Atualmente, a SAP possui parcerias com 20 empresas, 05 órgãos estaduais e 01 universidade privada.
7. SEGURANÇA OCUPACIONAL E TRABALHO DECENTE
Apenas as pessoas privadas de liberdade que trabalham contratados pela iniciativa privada implantada no interior das unidades prisionais recebem remune-
ração de acordo com a Lei de Execução Penal, os demais trabalham por remição de pena.
Sobre uso de EPIs, seguro de vida e de acidente de trabalho, protocolos de saúde e segurança do trabalho, a SAP prioriza a saúde ocupacional e a segurança 
no trabalho dos presos que desempenham atividades laborais, conforme as normas da agenda do trabalho digno, disponibilizando EPIs para a execução do 
trabalho de forma segura. Quanto as parcerias com a iniciativa privada, as empresas são obrigadas a seguir integralmente os protocolos de saúde e segurança 
no ambiente de trabalho, além de observarem as normas e disposições de segurança da própria unidade prisional.
8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança 
Pública vem, desde 2019, ampliando o número de pessoas capacitadas profissionalmente no interior das unidades prisionais de forma inédita.
A SAP desenvolveu os seguintes projetos entre os meses de maio de 2019 e agosto de 2024:
a) Projeto Sou Capaz, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, repassados fundo a fundo; b) Projeto Querer, em parceria com o SENAC voltado 
para a população LGBTQIA+; c) PROCAP 2019 com objetivo de implantar 25 (vinte e cinco) oficinas produtivas permanentes para pessoas em privação de 
liberdade. d) Projeto Transformando Vidas, em parceria com a Secretaria de Promoção Social.
As oficinas produtivas absorverão grande parte dos internos capacitados, além disso, os mesmos serão encaminhados para as empresas implantadas no interior 
das unidades prisionais e nas obras e serviços de manutenção dos estabelecimentos prisionais.
Deste modo, no período de 2019 a 2023 foram capacitadas profissionalmente 23.061 (vinte e três mil e sessenta e uma) pessoas custodiadas.
9. REDE PARCEIRA
Os principais colaboradores da Secretaria de Administração Prisional no apoio e estímulo ao trabalho nos estabelecimentos penais incluem a iniciativa 
privada, Federação das Indústrias do Ceará, SENAI, SENAC, Secretaria Nacional de Políticas Penais, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional 
do Trabalho, Secretaria de Proteção Social, Instituição Flor da Pele e, Creche Amadeu Barros Leal.
10. DESAFIOS PARA IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE TRABALHO
O desenvolvimento de políticas de trabalho no sistema penitenciário do Ceará enfrenta desafios estruturais, em virtude de diversas unidades prisionais não 
possuem salas de aulas suficientes para a disponibilização de educação e capacitação profissional para todos as pessoas privadas de liberdade e espaços 
adequados para implantação de empresas para a oferta de trabalho.
11. OBJETIVOS DO PLANO
Este Plano Estadual deverá ser capaz de:
1) Ampliar o número de pessoas privadas de liberdade trabalhando em 50% (cinquenta por cento) até 2026;
2) Ampliar o número de pessoas privadas de liberdade trabalhando remuneradas;
3) Ofertar às pessoas privadas de liberdade novos tipos de trabalho compatíveis com sua situação na prisão;
4) Estimular a iniciativa privada para contratar a mão de obra carcerária por meio da implantação de empresas no interior do sistema penitenciário;
5) Proporcionar formação profissional ao apenado em atividades de desempenho viável após a sua liberação;
6) Concorrer para laborterapia, mediante a seleção vocacional e o aperfeiçoamento profissional do apenado e do egresso;
7) Intensificar a inserção no mercado laboral, a fim de evitar a reincidência criminal, especialmente, nos primeiros 90 (noventa) dias da saída da 
unidade prisional;
8) Fortalecer o cumprimento da lei de reserva de vagas para egressos em contratos públicos estaduais;
9) Implementar a contratação de egressos nos contratos públicos municipais e federais;
10) Capacitar os policiais penais na temática da ressocialização de pessoas privadas de liberdade;
11) Implementar ferramentas no Sistema de Gestão Penitenciária – SIGEPEN para inclusão e obtenção dos dados para acompanhamento das metas 
estabelecidas nesse plano;
12) Promover estudos e pesquisas por meio de universidades com vistas a sugerir ao poder público medidas necessárias ou convenientes para atingir 
suas finalidades.
12. AÇÃO POR EIXOS
EIXO GESTÃO
AÇÃO
CRONOGRAMA
PESSOAS E/OU 
ENTIDADES ENVOLVIDAS
PRINCIPAL FONTE 
DE FINANCIAMENTO
Criação da Comissão Técnica de Classificação
Criar a Comissão Técnica de Classificação em cada 
Unidade Prisional para classificação dos internos
2 anos
SAP
Não se aplica
Falta de legislação específica 
para Política do Trabalho
Elaborar minuta de projeto de lei estadual da política 
de trabalho no sistema penal, inspirado na PNAT
2 anos
SAP
Não se aplica

                            

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