DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43022.010729/2024-24
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº072/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 72/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP/CE , com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal 
Sra. ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O 
presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/06/2025.; III - VALOR 
GLOBAL: 1.001.926,43 ( um milhão, um mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/12/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA 
SOP) e ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES (Prefeita do Município de Icó).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.012136/2024-01
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº335/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 335/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito 
municipal Sr. Átila Cordeiro Câmara, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 18/06/2025.; III - VALOR GLOBAL: 
778.322,38 ( setecentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clau-
sulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/12/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Átila Cordeiro 
Câmara (Prefeito do Município de Maranguape-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.010883/2024-04
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº212/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 212/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-
30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro 
civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-
400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.742.480/0001-42, com sede na Rua Pedro Gomes 
Araújo, Centro, CEP: 63.515-000, Quixelô-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 036.062.043-45, residente e domiciliado na Rua Pedro Gomes Araújo, nº 706, Centro, CEP: 63.515-000, Quixelô-CE, doravante denominado 
CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
findando em 17/06/2025.; III - VALOR GLOBAL: 1.048.554,24 ( hum milhão, quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 05/12/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR (Prefeito do Município de Quixelô-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.011195/2024-53
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº307/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 307/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE BARREIRA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 
– Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominado CONCEDENTE, neste 
ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito 
no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE 
e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BARREIRA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.459.632/0001-05, com sede na Rua: Lúcio Torres, nº 622, bairro 
Centro, CEP: 62.795-000, Barreira-CE, representado pelo prefeita municipal Sra. MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 411.190.453-04, portadora de identidade sob o nº 6248 (CRM-CE), residente e domiciliada na Rua: Coco Catarina, nº 01, CEP: 62.795-000, 
Barreira-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 25/06/2025;; III - VALOR GLOBAL: 222.563,63 ( DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS 
E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA 
E ASSINANTES: 17 DE DEZEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E MARIA AUXI-
LIADORA BEZERRA FECHINE Prefeita do Município de Barreira – CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº021/2024
NUP 43022.004910/2023-11
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 
33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste 
ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 
e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a SECRE-
TARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro nesta capital, CEP 60030-000, 
doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 
2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de 
Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Consi-
derando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela 
SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para 
que se obtenham a plena funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências 
institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros 
entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio 
contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/
SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Conside-
rando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual 
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial 

                            

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