1511 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI.. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Admi- nistração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SECULT. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patri- monial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas adianta nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E LUISA CELA DE ARRUDA COELHO. ANEXO I José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº0121/2022 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece CONTRATADO: CONSÓRCIO C.R. MARACANAÚ – (constituído pelas empresas: CTL ENGENHARIA LTDA., líder do consórcio e RGS ENGENHARIA S/A; OBJETO: Distrato, a Cagece e o Consórcio C.R. Maracanaú, decidem, de mútuo e comum acordo, resilir o Contrato nº0121/2022-DJU-Cagece, contados a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 148, inciso I, art. 149, § 2º, inciso II e art. 150 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2018, e na Cláusula Décima Segunda, subitem 12.1.1 do Contrato nº 0121/2022 - Processo nº 8042.001788/2024-56-Cagece. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2024. FORO: Fortaleza/Ce. SIGNA- TÁRIO: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Richard Francis Brow, Superintendente de Obras respondendo pela Diretoria Engenharia da Cagece; Cristiano Bitencourt Reston Ali e Rafael Sacchi, Representantes do Contratado. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DEDIANE SOUZA, matrícula 30000250, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 06 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) THAIS MARTINS BEZERRA, matrícula 30009029, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 02 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EDITAL Nº011/2024. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O GERENCIAMENTO DE UNIDADES SOCIAIS DE PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA), com endereço no edifício sede, situado na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, e a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SECULT), situada (o) na Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, 540 - Centro, Fortaleza - CE, 60.030-0000, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001–11, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 011/2024, para inscrição e seleção de organizações da sociedade civil, visando a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação, objetivando a execução do PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, para credenciar, gerenciar e monitorar Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), formais ou informais, promovendo melhoria nas condições de segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, bem como a promoção de atividades culturais nos termos deste instrumento, obrigando-se à fiel observância das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto Estadual nº 32.810/2018, e suas alterações, na Portaria CGE nº 218/2018, na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, na Lei nº 18.586 - 21 de novembro de 2023, na Lei Estadual nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024, bem como na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelo disposto no presente Edital. Neste documento serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme a seguir: CGE - Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; UG - Unidades Gerenciadoras: organizações da sociedade civil, que disponham de estrutura e de capacidade técnica e gerencial para credenciamento e monitoramento de unidades produtoras de refeição, formais ou informais; USPR - Unidades Sociais Produtoras de Refeições: a) grupo de pessoas de determinada localidade de vulnerabilidade social, organizadas de forma não oficial, com o intuito de produzir e distribuir, de forma gratuita, refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; e b) organizações da sociedade civil, devidamente registradas, que atuem com população vulnerável e que estejam dispostas a trabalhar na produção gratuita de refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; SDA - Secretaria do Desenvolvimento Agrário;Fechar