DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Técnica, Gerencial Instalações e Condições Materiais (ANEXO 2)
6.4 As organizações da sociedade civil poderão se habilitar para atuar como Unidades Gerenciadoras-UGs nos lotes distribuídos nos 14 territórios 
das regiões de Planejamento do Estado, em conformidade com o ANEXO 3.
6.5 A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.
cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como a sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.5.1. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário não possui ingerência sobre o cadastramento de parceiros, competindo exclusivamente às entidades 
providenciar as diligências necessárias para a finalização do cadastro.
6.5.2. A comprovação do cadastramento no e-Parcerias se dará por meio da certidão de regularidade e adimplência emitida após a validação do 
cadastro, no endereço eletrônico: https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-novo/certidao/emitir;
6.5.3. O não atendimento do 6.5.2 ensejará a desclassificação da PROPONENTE.
6.6 Será impedida de celebrar parceria a organização da sociedade civil que não atenda às exigências relacionadas nos artigos 39 e 40 da Lei Federal 
nº 13.019/2014;
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.sda.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no 
período de 30 de dezembro de 2024 a 29 de janeiro de 2025.
7.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas eletronicamente, no período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2025, mediante acesso e preenchi-
mento do formulário específico para o Edital, disponível no site da SDA (www.sda.ce.gov.br).
7.3. As propostas devem ser transmitidas até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 13 de fevereiro 
de 2025, data-limite de submissão das propostas, conforme CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (item 13) deste Edital;
7.4. O PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar ao sistema todos os documentos solicitados neste EDITAL, em campos específicos, devi-
damente assinados e rubricados, quando for o caso.
7.4.1. A SDA não poderá se responsabilizar por analisar documentos que sejam juntados em locais diversos do indicado, sendo, portanto, de respon-
sabilidade do proponente a juntada dos documentos no local correto.
7.5. A SDA não se responsabilizará por documentação não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos dos PROPONENTES e de 
congestionamentos do sistema.
7.6. É de responsabilidade do(a) PROPONENTE entrar em contato com a SDA pelo e-mail editalcearasemfome@sda.ce.gov.br em tempo hábil 
para obter informações ou esclarecimentos. Eventual impossibilidade de contato não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo 
previsto no cronograma para a submissão da documentação.
7.7. A chamada pública será composta de duas etapas, onde a primeira se refere a documentação da entidade e seu representante legal, bem como 
sua regularidade cadastral e adimplência fiscal. E a segunda se refere a apresentação de experiências e documentação comprobatória.
7.8. Atendidas as exigências da primeira etapa, a entidade será considerada credenciada e terá suas experiências avaliadas para fins classificatórios. 
Caso não sejam totalmente atendidos os requisitos de credenciamento, a entidade será considerada descredenciada e consequentemente não terá 
sua experiência avaliada.
7.9. A inscrição compreende o envio e a apresentação dos documentos na forma como relacionado abaixo:
I. Currículo da Entidade (ANEXO 1), preenchido e com as devidas comprovações em conformidade com a matriz de pontuação:
a) Parcerias firmadas com o Governo do Estado do Ceará, para a execução de projetos e programas com a mesma natureza do objeto deste edital ou 
de natureza semelhante, através de Declaração de Experiência da Entidade, conforme ANEXO 4 e cópias dos instrumentos celebrados;
b) Parcerias firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos do Estado do Ceará, para a execução de projetos e de programas com a mesma 
natureza do objeto principal deste edital, através de declarações de execução emitidas por entidades públicas ou privadas, conforme ANEXO 4;
c) Quaisquer outros documentos relevantes, com base nos critérios da Matriz de Pontuação deste edital.
II. Certidão de Regularidade e Adimplência atualizada, emitida pelo e-parcerias, no endereço eletrônico, https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parce-
rias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam;
III. RG e CPF do responsável legal e dos demais dirigentes pelo proponente;
IV. Comprovante de endereço do responsável legal da entidade, emitido, no máximo, nos últimos 90 dias;
V. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do período de inscrição, 
com cadastro ativo, que comprove 02 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil;
VI. Estatuto Social e suas eventuais alterações,
VII. Ata de Assembleia que constituiu o atual quadro de direção;
VIII. Comprovante de endereço da entidade, emitido, no máximo, nos últimos 90 dias;
IX. Declaração de Regularidade Quanto à Utilização de Trabalho de Menor (ANEXO 5);
X. Declaração de Fato Superveniente (ANEXO 6);
XI. Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. (ANEXO 7);
XII. Apresentar, conforme modelo constante no ANEXO 8, Declaração de Ciência e Concordância, de que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, com os preços estabelecidos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e constituída por ato específico do 
Gestor da SDA e autônoma quanto a suas avaliações.
7.9.1. Não será exigida a comprovação referente à realização ou organização prévia de atividades culturais, assim como não será critério de pontu-
ação tais atividades.
7.10. A legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção são de responsabilidade do proponente. Em caso 
da não apresentação do respectivo anexo, a instituição proponente será considerada descredenciada.
7.11. Todas as informações referentes ao Currículo da Entidade (ANEXO 1) deverão ser verídicas e atualizadas, implicando a prévia e integral 
concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. A qualquer tempo, eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição irão ensejar a desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.11.1. Os interessados poderão manifestar interesse em todos os lotes, no entanto, só poderão celebrar parceria visando a execução de um único lote.
7.11.2. Os interessados deverão manifestar sua ordem de preferência em relação ao lote em concorrência;
7.12. Nos casos que houver lotes desertos ou fracassados, após consultadas todas as entidades classificadas, sem que haja uma interessada, poderá 
ser consultada aquelas que já tenham sido contempladas com algum lote.
7.13. Será admitida a entidade assumir mais de um lote apenas no caso de haver lote deserto ou fracassado, onde não exista nenhuma entidade 
classificada capaz de assumir referido lote.
7.14. Após o prazo de inscrição será divulgada a relação de inscritos no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, www.sda.ce.gov.br/editais, 
com a identificação dos proponentes e lotes inscritos, da qual não caberá recurso.
7.15. Caberá à Comissão de Seleção sanar eventual ambiguidade nas informações apresentadas na inscrição;
7.16. Todos os anexos integrantes deste Edital estão disponíveis no endereço eletrônico da SDA: www.sda.ce.gov.br/editais.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. Serão selecionadas entidades em conformidade com os lotes descritos no ANEXO 3 deste Edital, para fins de parceria com a Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário na execução do Programa.
8.2. A seleção das entidades será feita por Comissão de Seleção, nos termos do art. 25 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, cons-
tituída por ato específico do Gestor da SDA e autônoma quanto a suas avaliações.
8.3. O processo de seleção se dará em duas etapas, por meio da avaliação e da seleção das entidades, em caráter eliminatório e classificatório, 
mediante a análise dos documentos e das informações apresentadas no Currículo da Entidade, bem como, utilizando-se os critérios estabelecidos 
na Matriz de Pontuação.
8.3.1. Etapa 1: Análise da documentação apresentada pela entidade de acordo com o Item 7.9 deste Edital.
a) A entidade que apresentar documentação regular e em conformidade com o item 7.9, incisos II ao XII, será considerada CREDENCIADA, e terá 
suas experiências avaliadas para fins classificatórios.
b) Caso os requisitos de credenciamento não sejam totalmente atendidos, a entidade será considerada DESCREDENCIADA e consequentemente 
não terá sua experiência avaliada na Etapa 2 do Processo Seletivo.
8.3.2. Etapa 2: Análise da documentação comprobatória da qualificação técnica e da experiência da entidade por meio de currículo (ANEXO 1) e 
de outros documentos apresentados. A pontuação obtida pela entidade se dará em conformidade com a Matriz de Pontuação apresentada a seguir:

                            

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