1514 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 MATRIZ DE PONTUAÇÃO ITENS DE VERIFICAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROJETO PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA EM PARCERIAS COM RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS 1) EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO (DECLARAÇÃO) E INSTRUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO POR ENTIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ESFERA MUNICIPAL E/ OU ESTADUAL, DE ACORDO COM O OBJETO E ATIVIDADES DO CONTRATO, CONVÊNIO OU TERMO DE FOMENTO. PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 PONTOS De 01 a 05 instrumentos 3 De 06 a 10 instrumentos 7 De 11 a 15 instrumentos 10 De 16 ou mais instrumentos 15 EXPERIÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN 2) NÚMERO DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O LOTE DE INTERESSE – APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS E/OU TEMOS DE COOPERAÇÃO (ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS). PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS De 01 a 02 instrumentos 5 De 03 a 05 instrumentos 10 De 06 a 08 instrumentos 15 De 09 ou mais instrumentos 20 EXPERIÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO LOCAL 3) Nº DE PARCERIAS E/OU EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕE O LOTE DE INTERESSE – APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS E/OU TEMOS DE COOPERAÇÃO (ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS) PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS De 01 a 02 parcerias 3 De 03 a 05 parcerias 5 De 06 a 08 parcerias 7 De 09 ou mais parcerias 10 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 4) COMPROVAÇÃO DA COMPRA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E RESPECTIVAS QUANTIDADES: PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA 14 PONTOS Comprovar que realiza a aquisição de produtos da agricultura familiar por meio de declaração emitida junto ao SECAF. 7 Comprovar por meio de declaração junto ao SECAF que o volume de recursos adquiridos da agricultura familiar foi superior à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no ano de 2024. 7 LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE 5) COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE: PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO MÁXIMA 07 PONTOS Possuir sede ou filial em bairro ou município limítrofe ao lote para o qual está concorrendo. 3 Possuir sede ou filial no local de abrangência (bairro ou município do lote para o qual está concorrendo). 7 TOTAL DE PONTOS 66 PONTOS 8.4. Serão classificadas todas as entidades que atingirem pontuação igual ou superior a 21 (vinte e um) pontos e não incidirem nas hipóteses de desclassificação constantes no Item 10 deste Edital, sendo respeitada a ordem de classificação para fins de celebração da parceria; 8.5. Os critérios técnicos para a seleção foram definidos e serão aplicados com base nos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade, isonomia, moralidade e razoabilidade, entre outros. 8.6. Na hipótese de haver lotes desertos, será ofertado, mediante ofício, entre todas as entidades classificadas, observada a ordem de classificação. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. A entidade que manifestar interesse pelo lote, indicando-o como de sua preferência, exclui da concorrência aquelas que indicarem o mesmo lote como preferência mais remota; 9.2. Havendo empate de pontuação entre as entidades classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para a entidade que obtiver maior pontuação no quesito Segurança Alimentar e Nutricional; 9.3. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Experiências em Recursos Públicos; 9.4. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no quesito Desenvolvimento Local; 9.5. Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação em Fortalecimento da Agricultura Familiar; 9.6. Mantendo-se o empate, terá prioridade aquela entidade que disponha de sede ou filial no local de abrangência do lote em que está concorrendo; 9.7. Mantendo-se o empate, terá prioridade aquela entidade que disponha de sede ou filial em bairro ou município limítrofe ao lote para o qual está concorrendo. 9.8. No caso da persistência do empate, a Comissão de Seleção realizará sorteio na presença dos representantes das entidades participantes que se encontram em situação de empate. 9.9. Cada entidade classificada poderá assumir no máximo 01 (um) lote, dos quais tenha se inscrito, previamente. 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO 10.1 Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil: I. Que não apresentarem a certidão de regularidade e adimplência emitida pelo e-Parcerias; II. Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; III. Que não possuírem, no mínimo, 2 (dois) anos de existência; IV. Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; V. Que apresentarem documentos ou informações falsas; VI. Que possuam, em seu quadro de dirigentes, integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; VII. Que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa- nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; VIII. Que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Caberá à entidade proponente a respectiva comprovação; IX. Cujos representantes tenham sofrido, nos últimos cinco anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025; X. Não tenha obtido pontuação igual ou superior a 21 (vinte e um), considerando o somatório dos critérios de pontuação. 10.2 A Comissão de Seleção, por meio de decisão fundamentada, poderá desclassificar o PROPONENTE por outros motivos não expressos neste item, em atenção aos princípios da administração pública e à legislação competente, sempre observando o princípio do contraditório e da ampla defesa. 11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 11.1. Será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, após a análise da documentação, evidenciando a relação dos PROPONENTES classi- ficados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação, além da identificação do lote escolhido; 11.2. Os resultados serão publicados no endereço eletrônico da SDA, https://www.sda.ce.gov.br/editais/, ficando o proponente responsável por acompanhar a atualização das informações publicadas; 11.3. Será emitido o Resultado Final de Classificação, após análise dos recursos, o qual será homologado pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário e Secretária da Cultura do Estado, com publicação no site da SDA e SECULT e no Diário Oficial do Estado, do qual não caberá recurso. 11.4. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do Termo de Colaboração. 11.5. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, os lotes poderão ser homologados separadamente pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário, com publicação no endereço eletrônico da SDA e no Diário Oficial do Estado. 12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12.1. Os (as) PROPONENTES, que desejarem, poderão apresentar Recurso Administrativo contra o resultado preliminar do Edital, exclusivamente referente à análise de sua entidade; 12.2. O prazo para interposição de Recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação do ResultadoFechar