DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Preliminar da Seleção;
12.3. O recurso deverá ser dirigido à SDA - Secretaria do Desenvolvimento Agrário, devendo ser apresentado em campo específico no site da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário (www.sda.ce.gov.br);
12.4. Não serão aceitos recursos enviados através de e-mail;
12.5. Não serão considerados recursos interpostos fora do prazo;
12.6. Caso não seja registrada interposição de recurso contra o resultado preliminar, o mesmo será considerado o resultado final do pleito.
13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
13.1. Todas os (as) PROPONENTES do presente Edital tomarão conhecimento das etapas, duração e prazos sobre sua Manifestação de Interesse 
através do site da SDA (www.sda.ce.gov.br).
ETAPAS
DURAÇÃO
Lançamento e Divulgação do Edital
30 dias (30/12/2024 a 29/01/2025)
Inscrição
 15 dias corridos após o período de lançamento e divulgação do edital – (30/01 a 13/02/2025)
Divulgação da relação de inscritos
Dia 14/02/2025
Análise das Manifestações de Interesse pela Comissão de Seleção
15 dias úteis (de 14/02 a 11/03/2025)
Divulgação do Resultado Preliminar das Organizações Classificadas
1 dia útil(12/03/2025)
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
 5 dias úteis (13 a 19/03/2025)
Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção.
5 dias úteis(20 a 26/03/2025)
Divulgação do Resultado Final no site da SDA
1 dia útil (27/03/2025)
Celebração do Termo de Colaboração
Até 30 dias após o resultado final
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. A SDA fará o aporte de R$ 274.062.045,59 (duzentos e setenta e quatro milhões, sessenta e dois mil e quarenta e cinco reais e cinquenta e 
nove centavos) a serem repassados às Entidades, mediante celebração de termo de colaboração.
14.2. A Secult fará o aporte adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o desenvolvimento de atividades culturais, nos termos e condições 
estabelecidos em convocatória específica às UGs contempladas e mediante celebração de termo de colaboração específico com intervenção da SDA.
14.3. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo PROPONENTE, da regularidade cadastral e da situação de adimplência;
14.4. Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública 
operadora do sistema corporativo de gestão das parcerias do Poder Executivo Estadual;
14.5. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação 
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, na mesma instituição bancária da conta 
específica do instrumento de parceria.
14.6. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento de parceria mediante prévia alteração 
do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo de Aditivo.
14.7. Os recursos financeiros repassados por meio deste Edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em 
vigor, devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente à matéria.
14.8. A entidade parceira receberá o valor de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) per capita, limitado a quantidade de refeições/dia, 
conforme Anexo 3, sendo R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis centavos) para compra de insumos e custo operacional das USPRs e R$ 1,27 (hum real 
e vinte e sete centavos) para custeio da Unidade Gerenciadora – UG.
14.8.1. Nos casos em que a USPR possuir isenção da tarifa de água, nos termos da Lei nº 18.586 de 21 de novembro de 2023 o valor da per capita 
será de R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos).
14.9. Os valores referentes à promoção de atividades culturais serão definidos em ato de seleção próprio da Secult, voltado às UGs selecionadas, 
observados os limites financeiros definidos neste edital.
15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
15.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado pela Administração, no todo ou em parte, sem que isso implique direitos 
à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. É facultado a qualquer cidadão (ã) impugnar, por escrito, o edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das Mani-
festações de Interesse, devidamente protocolado na Sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o (a) PROPONENTE que não cumprir o prazo acima estabelecido, apontando as falhas 
ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
16.3. Administração deve julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis, através do site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
(www.sda.ce.gov.br), ficando assim disponível para a consulta por qualquer interessado;
16.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se 
o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das Manifestações de Interesse ou o princípio da isonomia;
16.5. Não terá efeito recursal a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, even-
tuais falhas ou imperfeições.
17. DO CREDENCIAMENTO DAS USPRs
17.1. O processo de credenciamento das Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) será desenvolvido com base nos critérios determinados 
por este Edital e mediante avaliação técnica dos(as) Agentes de Campo do Programa Ceará Sem Fome.
17.2. Consideram-se USPRs os Grupos Organizados de Forma Não Oficial ou Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas, que 
atuem ou queiram atuar na produção e distribuição diária de refeições para pessoas em situação de insegurança alimentar, conforme os critérios 
estabelecidos neste Edital.
17.2.1. Grupos Organizados de Forma Não Oficial são definidos como a união de pelo menos 7 (sete) pessoas que se organizam coletivamente para 
atender às demandas de comunidades ou segmentos em situações de vulnerabilidade social, sem a necessidade de estarem formalmente constituídos 
como pessoa jurídica.
17.2.2. Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas são aquelas que possuem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 
e têm seu estatuto definido como de interesse social e sem fins lucrativos.
17.3. Cada USPR só poderá ser credenciada exclusivamente no lote à que está geograficamente vinculada, conforme a definição contida no ANEXO 
3 deste edital.
17.4. Para o credenciamento como USPR, os grupos organizados de forma não oficial e as Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas 
devem ter disponível um espaço físico e uma cozinha minimamente estruturada para a produção e distribuição de pelo menos 100 refeições por dia.
17.4.1. O espaço físico e a cozinha minimamente estruturada devem atender aos seguintes critérios:
I. Possuir um fogão industrial com pelo menos quatro bocas;
II. Possuir uma geladeira e um freezer exclusivos para o armazenamento de alimentos perecíveis a serem utilizados na produção de refeições do 
Programa;
III. Possuir utensílios de cozinha adequados, como panelas, caldeirões, frigideiras, facas, colheres, espátulas, conchas e tábuas de corte, todos em 
boas condições e suficientes para a produção de 100 refeições diárias;
IV. Possuir um ambiente com boa ventilação e iluminação, abastecido com água corrente e de fácil limpeza, garantindo segurança e manutenção 
da higiene;
V. Possuir um espaço destinado ao armazenamento de alimentos recebidos para a produção das refeições do Programa.
17.5. Para o credenciamento da USPR, as Unidades Gerenciadoras (UGs) selecionadas deverão solicitar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
17.5.1. Dos grupos organizados de forma não oficial:
I. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) dos membros do grupo;
II. Cadastro de Grupos Organizados de Forma Não Oficial (ANEXO 10), devidamente preenchido e assinado por pelo menos cinco membros e 
dois suplentes.
17.5.2. Das Organizações da Sociedade Civil formalmente registradas:
I. Comprovante de situação cadastral ativa perante a Receita Federal (CNPJ);
II. Cópia do estatuto social e da ata de eleição e posse da atual diretoria;
III. Cadastro atualizado da entidade, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal (ANEXO 11)
IV. Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) do(a) representante legal da entidade;

                            

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