DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
dimento dos seguintes requisitos:
a) regularidade cadastral;
b) situação de adimplência.
Parágrafo primeiro – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta em instituição financeira pública operadora do 
sistema corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo estadual, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, para pagamento diretamente a fornecedor ou prestador de serviços de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de 
valores à Administração Pública Estadual ou aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo segundo – Enquanto não utilizados pela entidade, os recursos financeiros deverão ser aplicados no mercado financeiro, em caderneta de poupança 
ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica do TERMO DE COLABORAÇÃO.
Parágrafo terceiro – Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO mediante 
prévia alteração do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto – Compete exclusivamente à entidade a responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive 
no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoa, bem como às despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública 
a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes 
de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Fica a cargo da Administração Pública Estadual o acompanhamento e a fiscalização da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas a garantir 
a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do artigo 30, da Lei Complementar nº 119/2012, de 28 de dezembro de 2012, 
sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto:
a) O Sr. --------------------------------, como gestor do TERMO DE COLABORAÇÃO, para realizar o acompanhamento do instrumento, tendo como 
base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.
b) O Sr. -------------------------------, como fiscal do TERMO DE COLABORAÇÃO, para realizar a fiscalização do instrumento;
Parágrafo Único – Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, documentos e informações 
relacionadas a termos de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme o art. 42, inc. XV, da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
6.1 Compete ao Fiscal a emissão de Termo de Aceitação Definitiva do Objeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do instrumento, 
podendo ser substituído pelo Termo de Encerramento da Execução do Objeto, emitido pela Administração Pública Estadual, quando o TERMO DE COLA-
BORAÇÃO possuir cronograma de execução física de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Da Concedente:
I. Proceder a liberação de recursos financeiros, observando o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado;
II. Atestar, por ocasião de cada repasse financeiro à entidade, a regularidade cadastral e a situação de adimplência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada 
execução do objeto nos termos do artigo 30 da LC 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo e interno, conforme cláusula 
quinta do presente instrumento;
III. Realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de 
desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pela Administração Pública Estadual, em prazo correspondente ao período 
do atraso;
IV. Analisar a Prestação de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela entidade;
V. Emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da entidade e dar ciência à autoridade 
competente, no prazo de 5 (cinco) dias, para a instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da Prestação de Contas, após 
tomadas as medidas administrativas cabíveis.
7.2 Da Entidade Parceira:
I. Qualificar e monitorar os Agentes Populares de Segurança Alimentar, nos termos da Lei nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024;
II. Realizar o processo de mobilização das atividades de qualificação profissional entre as USPRs de acordo com o plano de execução do Eixo 3 
do programa Ceará Sem Fome.
III. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
IV. Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela Administração Pública Estadual;
V. Realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto 
pactuado, mediante a apresentação à Administração Pública Estadual dos documentos previstos no artigo 114 do Decreto nº 32.810/2018;
VI. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários a execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da morali-
dade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.810/2018;
VII. Ressarcir os valores decorrentes de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou rescisão do instrumento, bem como os valores decorrentes de saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela 
fiscalização durante a execução do instrumento celebrado ou quando da análise da prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados 
do recebimento da notificação;
VIII. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até 30 
(trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante apresentação de prestação de contas;
IX. Apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação dos recursos da parceira, respeitado 
o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto;
X. Apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
XI. Assegurar à Administração Pública Estadual, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução 
do objeto pactuado, permitindo o livre acesso da SDA, por meio do fiscal devidamente designado na cláusula quinta do presente instrumento, a 
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades 
de fiscalização;
XII. Registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de termos de colaboração, 
inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
XIII. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela Administração Pública Estadual;
XIV. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previden-
ciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
XV. Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto, respeitando o piso salarial da categoria;
XVI. Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública Estadual, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano 
de Trabalho;
XVII. Manter, em arquivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de 
regularização da prestação de contas
XVIII. inicialmente reprovada. bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
XIX. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, para fins de 
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XX. Manter os recursos repassados em conta específica para este TERMO DE COLABORAÇÃO, aberta em instituição financeira oficial de onde 
somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, ou 
para aplicação no mercado financeiro;
XXI. Divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado e do Programa Ceará Sem Fome nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste 
TERMO DE COLABORAÇÃO;
XXII. Observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto nº 32.810/2018, parte 
integrante deste instrumento, independente de transcrição e demais regulamentações;
XXIII. Transferir à Administração Pública, na hipótese de extinção da Organização da Sociedade Civil, a propriedade de equipamentos e/ou mate-
riais permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula de 
inalienabilidade;
XXIV. Estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da parceria, ressalvadas outras parcerias celebradas;

                            

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