DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1525
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº246  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas 
do Termo de Colaboração, ou instrumento congênere, e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da 
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública 
estadual. A sanção de suspensão temporária impede o proponente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou 
contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a dois anos.
12.4. A sanção de declaração de inidoneidade impede o proponente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou 
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o proponente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos 
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
12.1 É facultado aos partícipes rescindir de comum acordo o presente TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado 
do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial, 
conforme artigo 105 e seguintes do Decreto nº 32.810/2018.
Parágrafo único – No caso de rescisão, o proponente fica ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos financeiros, bem como prestar contas 
das despesas realizadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O presente instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei 
Complementar nº 119/2012 e alterações, o Decreto nº 32.810/2018, o Processo Administrativo nº XXXXXX/20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus 
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE,
MOISÉS BRAZ RICARDO 
Secretário do Desenvolvimento Agrário
 XXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Entidade
TESTEMUNHAS:
NOME:   
 
 
 
 
 
NOME:
RG:  
 
 
 
 
 
 
RG:
ANEXO 10 – Edital de Chamada Pública nº 011/2024
CADASTRO DE GRUPOS ORGANIZADOS DE FORMA NÃO OFICIAL
DADOS DO GRUPO
Nome:
Denominação:
Endereço de funcionamento:
Município: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
MEMBRO 1 - REPRESENTANTE
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:
MEMBRO 2
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:
MEMBRO 3
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:
MEMBRO 4
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:
MEMBRO 5
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:
SUPLENTE 1
Nome completo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / E-mail:
Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não
Endereço:
Município: CEP:

                            

Fechar