1525 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 12.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do Termo de Colaboração, ou instrumento congênere, e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. A sanção de suspensão temporária impede o proponente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a dois anos. 12.4. A sanção de declaração de inidoneidade impede o proponente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o proponente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de suspensão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 12.1 É facultado aos partícipes rescindir de comum acordo o presente TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme artigo 105 e seguintes do Decreto nº 32.810/2018. Parágrafo único – No caso de rescisão, o proponente fica ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos financeiros, bem como prestar contas das despesas realizadas até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 13.1 O presente instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, o Decreto nº 32.810/2018, o Processo Administrativo nº XXXXXX/20XX. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário XXXXXXXXXXXXXX Representante Legal da Entidade TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: ANEXO 10 – Edital de Chamada Pública nº 011/2024 CADASTRO DE GRUPOS ORGANIZADOS DE FORMA NÃO OFICIAL DADOS DO GRUPO Nome: Denominação: Endereço de funcionamento: Município: CEP: Telefone: ( ) E-mail: MEMBRO 1 - REPRESENTANTE Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP: MEMBRO 2 Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP: MEMBRO 3 Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP: MEMBRO 4 Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP: MEMBRO 5 Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP: SUPLENTE 1 Nome completo: CPF: RG: Data de Nascimento: / / E-mail: Telefone: ( ) Este número é WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não Endereço: Município: CEP:Fechar