1529 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 VIGÊNCIA VALOR DO REPASSE VALOR DA CONTRAPARTIDA (SE HOUVER) CONTA BANCÁRIA DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) GESTOR FISCAL CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL XXXXXX; na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; na Portaria CGE nº 218/2018; no Processo Administrativo NUP nº 27001.XXXXXX/202_-XX; e, no que couber, das demais normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a celebração de parceria para a execução de atividades culturais nas Unidades Sociais de Produção de Refeições, no âmbito do PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A SECULT, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) dispostas na Cláusula Primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA 5.1. Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil para este Termo de Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO 6.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicial- mente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Trabalho aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 7.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis- tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 7.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 7.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do Termo de Colaboração, asse- gurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Para a consecução dos objetivos deste Termo de Colaboração, as partes assumem as seguintes obrigações: 8.1.1. DA SECULT a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; e) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto do objeto fomentado; f) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Termo; g) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; j) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento. 8.1.2. DA SDA a) acompanhar a execução do presente termo, bem como subsidiar informações às partes para o bom desenvolvimento da parceria. 8.1.3. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da SECULT, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; d) comprovar à SECULT a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à SECULT os seguintes documentos: g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria; j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SECULT a documentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso de pessoa jurídica: I) Certidão de Tributos Federais; II) Certidão de Regularidade Junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; III) Certidão de Regularidade do FGTS;Fechar