1533 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº105/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO SOS PERIFERIA - ISOP, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 08.981.009/0001-32. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORA, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR R$ FOGÃO 04 BOCAS 1 56492 R$ 863,02 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru- mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento estende-se até a data de 31 de março 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JHONATA TORRES MORAIS Representante Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº106/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o INSTITUTO SOS PERIFERIA – ISOP, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 08.981.009/0001-32. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, mediante permissão de uso de equipamentos de propriedade desta SDA, conforme descrito a seguir: BENS/UTENSÍLIOS QUANTIDADE TOMBAMENTO/PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ Refrigerador 03 56637 56638 56639 R$ 2.851,83 Fogão Industrial 4 Bocas 02 56486 56487 R$ 863,02 2.2. Referidos equipamentos serão destinados as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conforme relação constante no Anexo I deste instru- mento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será até a data de 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE. 20 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JHONATA TORRES MORAIS Representante Legal da Entidade (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº094/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE, inscrito no CNPJ 07.615.750/0001-17. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de JAGUARUANA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen- tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP N° 21001.007244/2024-69 e Parecer Jurídico N° 740/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito(a) de JAGUARUANA/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.006924/2024-65 EXTRATO 1 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2023 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do instrumento por mais por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o dia 26/12/2025, contados a partir do dia 27 de dezembro de 2024. O objeto do presente convênio trata-se da aquisição de material e equipamentos para apoio a Feira da Agricultura Familiar do Município de Itapipoca/CE.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 010/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito Municipal de ITAPIPOCA/CE (CONVENENTE).. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS Nº054/2024 IG: 1357624 A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e IOLANDA FERREIRA SILVA, doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 826.184.023-91, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará à PROPONENTE para a implementação da Proposta de Negócio “Construção de aviário, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 01/2024 - Seleção de Mulheres Rurais, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11/09/2024, na Lei Complementar nº 330, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às MulheresFechar