1066 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, os objetivos específicos e as entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2024 - 2027. § 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2025 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado no PPA 2024-2027. § 2.º A relação de objetivos específicos dos Programas, com seus desdobramentos em ações orçamentárias, consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. § 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, os seguintes volumes anexos: I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2025; II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.o de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Órgão: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL) ORÇAMENTO ANUAL 2025 - LEI Demonstrativo de Créditos Orçamentários Programa: 423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS 423.1 - Prover o setor público de agentes qualificados para efetivo exercício. 423.2 - Promover o desenvolvimento profissional continuado dos agentes públicos, voltado ao alcance dos resultados das políticas estaduais. 423.3 - Ampliar o engajamento, a satisfação e o comprometimento afetivo organizacional dos agentes públicos. 423.4 - Assegurar o acesso a direitos, benefícios e assistência à saúde aos servidores e empregados públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes. 423.5 - Assegurar a plena execução dos sistemas auxiliares corporativos de gestão de pessoas e gestão previdenciária, bem como dos serviços de assistência à saúde. Objetivo: RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO VALORES POR GRUPO DE DESPESA FONTE 31 - Pessoal e Encargos 32 - Juros e Encargos da Dívida 33 - Outras Despesas Correntes 44 - Investimentos 45 - Inversões Financeiras 46 - Amortização da Dívida 99 - Reserva de Contigência TOTAL ID.FT.DT * 1.500.00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 TOTAL 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 * ID: IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO / FT: FONTE PADRONIIZADA / DT: DETALHAMENTO SIMPLIFICADO. Unidade Orçamentária: 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ Total: 10.000,00 NATUREZA DA DESPESA ID.FT.DT CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 10.000,00 01 3 / 33 1.500.00 0 11 TOTAL DA AÇÃO 10.000,00 PROJETO: Subfunção: Função: 364 ENSINO SUPERIOR 12 EDUCAÇÃO - - - 11512 Realização de Concurso Público - UVA 1275Fechar