DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Ato contínuo, os demais vereadores presentes dirão em pé: ASSIM O
PROMETO.‖
§ 4º - Após a posse dos Vereadores, o Presidente convidará o prefeito
e o vice-prefeito eleitos e regularmente diplomados, que se farão
adentrar ao recinto, recepcionados por uma comissão composta por
dois vereadores, para prestarem o compromisso a que se refere o
parágrafo anterior, e os declarará empossados.
§ 5º - Poderão fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de dez
minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, o Vice-
prefeito, o Presidente da Câmara e um representante das autoridades
presentes.
Art. 6º - Na hipótese da posse não se verificar na data prevista no
artigo anterior, deverá ocorrer:
I - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da referida data,
quando se tratar de vereador, salvo motivo justo aceito pela câmara.
II - Dentro do prazo de 10 (dez) dias da data fixada para posse,
quando se tratar de Prefeito e Vice-prefeito, salvo motivo justo aceito
pela Câmara.
III - Na falta de sessão ordinária ou extraordinária nos prazos
indicados neste artigo, a posse poderá ocorrer na Secretaria da
Câmara, perante o Presidente ou qualquer membro da Mesa Diretora,
observados todos os demais requisitos, devendo ser confirmado o
compromisso na primeira sessão subsequente.
IV - Prevalecerão para os casos de posse superveniente ao início da
legislatura, seja de prefeito, vice-prefeito ou suplente de vereador, os
prazos e critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 7º- A recusa do Vereador eleito a tomar posse importará em
renúncia tácita do mandato, devendo o presidente, após o decurso do
prazo estipulado no artigo anterior, declarar extinto o mandato e
convocar o respectivo suplente.
Art. 8º - Enquanto não ocorrer à posse do prefeito, assumirá o cargo o
vice-prefeito e, na falta ou impedimento deste, o presidente da
Câmara.
Art. 9º - A recusa do prefeito eleito a tomar posse importará em
renúncia tácita do mandato, devendo o presidente, após o decurso do
prazo previsto no art. 6º declarar vago o cargo.
§ 1º - Ocorrendo a recusa do vice-prefeito a tomar posse observar-se-á
o procedimento previsto neste artigo.
§ 2º - Em caso de recusa do prefeito e vice-prefeito a tomar posse, o
presidente da câmara deverá assumir o cargo de prefeito até a posse
dos novos mandatários do executivo.
TÍTULO II
DA MESA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 10 - Logo após a posse dos vereadores, do Prefeito e do Vice-
prefeito proceder-se-á sob a presidência do vereador que esteja
presidindo os trabalhos, observado os ditames deste regimento, a
eleição dos membros da mesa.
§ 1° - O presidente em exercício tem direito a voto na eleição da Mesa
Diretora e a concorrer ao pleito.
§ 2° - O Vereador poderá registrar sua candidatura mencionando o
cargo ao qual pretende concorrer, por meio de chapa completa ou
avulsa, a chapa completa deverá constar os nomes todos os
Vereadores candidatos e os respectivos cargos postulados da Mesa
Diretora,
sendo
terminantemente
vedada
a
apresentação
de
candidaturas fora do prazo e a substituição dos seus membros, salvo,
neste caso, por motivo justificado aceito pela Mesa Diretora.
§ 3° - O sufrágio da eleição da Mesa será nominal e aberto.
4 - Vereador concorrer tão somente a um nico cargo da esa
Diretora.
Art. 11 - A Mesa da câmara será eleita para um mandato de 02 (dois)
anos consecutivos, não permitida a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente, inclusive no curso da
Legislatura.
§ 1º A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice-Presidente,
um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
§ 2º - Após a posse dos eleitos, no início da Legislatura, o Presidente
suspenderá a sessão por 15 (quinze) minutos para registro das chapas
para cada cargo que disputará o processo eleitoral da Mesa Diretora.
§ 3º - A eleição da Mesa da Câmara para o primeiro biênio far-se-á
imediatamente à posse dos vereadores, sob a presidência do mais
votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros
da Câmara.
§ 4º - No primeiro dia útil do mês de janeiro da terceira sessão
legislativa, no Gabinete da Presidência, os eleitos assinarão o
respectivo termo de posse para que surta seus efeitos legais e
jurídicos.
§ 5º - A critério do presidente eleito, a posse poderá ocorrer em sessão
solene.
Art. 12 - A eleição da mesa será feita em votação aberta, por processo
nominal em que o Vereador escolhe publicamente a chapa
concorrente. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora serão eleitos
por maioria de votos, presente pelo menos, a maioria absoluta dos
membros da Câmara.
Art. 13 - Na eleição da mesa observar-se-á o seguinte procedimento:
I – As chapas ou candidaturas avulsas que concorrerão à eleição para
renovação da Mesa Diretora deverão ser apresentadas e protocoladas
na secretaria da Câmara Municipal até 48 (quarenta e oito) horas que
antecedem a data da eleição;
II – Só serão aceitas e protocoladas as chapas ou candidaturas avulsas
que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos
respectivos cargos de Presidente, dos Vice-presidentes e dos
Secretários;
III – O vereador só poderá participar de uma chapa, e, mesmo no caso
de desistência, não poderá inscrever-se e concorrer a nenhum cargo;
IV – Havendo desistência justificada de algum membro de chapa
inscrita, que deverá ser sempre por escrito, e assentida pela Mesa
Diretora, o candidato poderá ser substituído até 24 (vinte e quatro)
horas antes da sessão em que ocorrerá a eleição, exceto para o cargo
de Presidente;
V – Se no dia da eleição, até trinta minutos antes da sessão, não
houver nenhuma chapa inscrita legalmente, poderá ser feita a
inscrição de chapas antes do início dos trabalhos, até mesmo com
Vereador desistente de outras chapas;
VI - Realização por ordem do Presidente, da chamada Regimental
para verificação do ―quórum‖;
VII – Indicação dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora com suas
respectivas chapas;
VIII - Chamada dos Vereadores, por ordem alfabética, que votarão
através do processo nominal de votação, indicando a chapa escolhida,
depois de assinarem a folha de votação;
Fechar