Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 e) Nomear os membros das comissões de assuntos relevantes, temporárias ou especiais criadas por deliberação da câmara e designar-lhes substitutos. f) Declarar a destituição de membro das comissões permanentes, nos casos previstos neste regimento. g) Convocar sessões extraordinárias diárias quando se tratar de matéria urgente e relevante, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação. h) Anotar em cada documento, a decisão da tomada. i) Mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos. j) Organizar a ordem do dia, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo nela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação. l) Providenciar no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a expedição de certidões que lhe foram solicitadas para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos sob sua competência. m) Convocar a mesa da Câmara. n) Executar as deliberações do plenário, salvo quando flagrantemente ilegais ou inconstitucionais. o) Assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e todo o expediente da câmara. p) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da mesa ou de presidente de comissão. q) Dar posse ao prefeito, vice-prefeito e aos vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura aos suplentes de vereadores, nos casos previstos em Lei. c) Nomear, exonerar, conceder gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demitir, aposentar e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei. III – Quanto à sessão plenária: a) Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento. b) Determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara Municipal. c) Determinar, de ofício, ou requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença. d) Declarar aberto o horário destinado ao expediente, a ordem do dia e a explicação pessoal, informando os prazos facultados aos oradores. e) Anunciar à ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante. f) Conceder ou negar palavras aos vereadores, nos termos deste regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos no assunto em discussões. g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à câmara. Em caso de insistência, poderá cessar a palavra e, ainda, suspender a sessão quando as circunstâncias exigirem. h) Chamar atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito. i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas votações. j) Decidir o impedimento do vereador para votar. l) Anunciar a matéria em pauta e proclamar o resultado das votações. m) Resolver soberanamente qualquer questão de ordem, inclusive nos casos em que o regimento interno é omisso, ou submetê-la ao plenário quando entender que a matéria é complexa. n) Anunciar o término das sessões, avisando aos vereadores sobre a sessão seguinte. o) Comunicar ao plenário a declaração de extinção de mandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar em ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de vereador. p) Presidir a sessão da eleição da mesa. IV – Quanto aos serviços da Câmara: a) Remover funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas, observadas a legislação pertinente. b) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo. c) Apresentar ao plenário até o último dia do mês subsequente, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas pagas do mês anterior. d) Proceder às licitações para compra, obras e serviços da câmara, de acordo com a legislação pertinente. e) Rubricar os livros destinados aos serviços da câmara e de sua secretaria, exceto os livros destinados às comissões permanentes. f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório de transição administrativa dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal, encaminhando uma via ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao seu sucessor. V – Quanto às relações externas da Câmara. a) realizar audiências públicas em dias e horas prefixados; b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo pronunciamentos que envolverem ofensas as Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de preconceitos de raça, de religião, de classe, ou que configurem crimes contra a honra, que contiverem incitamento à prática de crime de qualquer natureza. c) Manter, em nome da câmara, todos os contatos com o prefeito e as demais autoridades. d) Encaminhar ao prefeito pedido de informações formulado pela Câmara Municipal. e) Contratar as assessorias necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal ou a própria Presidência, sempre que julgar necessária. f) Substituir o prefeito na falta deste e do vice-prefeito, complementando, se for o caso, o seu mandato até que se realizem novas eleições. g) Representar, juntamente com os membros da Mesa Diretora, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal. h) Solicitar a intervenção no Município, nos casos permitidos por lei.Fechar