Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 SESSÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário: I– Constatar a presença dos vereadores no início da sessão, confrontando-a com o livro de presença, físico ou eletrônico, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto; II– Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente; III - Ler a ata no expediente, bem como as proposições e os demais documentos que devam ser do conhecimento do plenário; IV – Fazer a inscrição dos oradores; V – Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o presidente; VI – Redigir os termos de encerramento da sessão por ausência de quórum; VII – Assinar com o presidente os atos legislativos da mesa; VIII – Fiscalizar a organização do livro de frequência dos vereadores e assiná-los. IX – Colaborar na execução do Regimento Interno. X – Anotar o tempo que o orador ocupa a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar utilizá-la. Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário: I – Assinar, juntamente com o presidente e o 1º Secretário, os atos da mesa, as atas das sessões; II – Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos. III – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização de sessões plenárias. CAPÍTULO III DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA Art. 22 - Para suprir a falta ou impedimento do presidente em plenário, haverá o vice-presidente eleito juntamente com os membros da mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos secretários. Parágrafo Único – Ao vice-presidente compete ainda substituir o presidente fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância, ficando, nas três últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções de Presidente. Art. 23 - Ausentes em plenário os secretários, o presidente convidarão um vereador para substituição em caráter eventual, na condição de secretário ad hoc. Art. 24 - Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da mesa e de seus substitutos, assumirá a presidência o vereador mais votado dentre os presentes que convocará um colega para secretariar os trabalhos. Parágrafo Único – A mesa dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais. CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO DO VICE-PRESIDENTE SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 25 - As funções dos membros da mesa cessarão: I – Pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; II – Pela renúncia apresentada por escrito; III – Pela destituição; IV – Pela cassação ou extinção do mandato do vereador. Art. 26 - Vagando-se todos os cargos da mesa, será realizada eleição no expediente da primeira sessão ordinária seguinte para completar o biênio do mandato. § 1º - Em caso de renúncia ou destituição total da mesa, proceder-se-á nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão imediata aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição. § 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, assumirá a presidência o vereador mais votado dentre os presentes e ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova mesa. § 3º - Havendo impedimento do Presidente assumirá o Vice- Presidente e, na falta ou impedimento deste o 2º Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, ou vacância conjunta dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do Poder Legislativo, pela ordem, os Secretários. Aquele que estiver no exercício da presidência convocará a eleição para os cargos vagos da Mesa Diretora. SESSÃO II DA RENÚNCIA DA MESA Art. 27 - A renúncia do vereador ao cargo que ocupa na mesa dar-se-á por comunicado a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do plenário, a partir do momento que for lido em sessão. Art. 28 – Em caso de renúncia total da mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do plenário pelo vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos do Art. 26 § 2º deste Regimento. SESSÃO III DA DESTITUIÇÃO DA MESA Art. 29 - Os membros da mesa, isoladamente ou em conjunto, quando no exercício da presidência, poderão ser destituídos de seus cargos mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da câmara, assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo Único – É possível a destituição do membro da mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou quando exorbite as atribuições a ele conferidas por este regimento. Art. 30 - O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita necessariamente por um dos vereadores, que observará, no que couber, o mesmo rito legal do processo de cassação por infrações político-administrativa. Art. 31 - Recebida a denúncia, será encaminhada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para processar a denúncia. TÍTULO III DO PLENÁRIO CAPÍTULO I DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIOFechar