DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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SESSÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I– Constatar a presença dos vereadores no início da sessão,
confrontando-a com o livro de presença, físico ou eletrônico,
anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa
justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto;
II– Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo
presidente;
III - Ler a ata no expediente, bem como as proposições e os demais
documentos que devam ser do conhecimento do plenário;
IV – Fazer a inscrição dos oradores;
V – Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos
da sessão e assinando-a juntamente com o presidente;
VI – Redigir os termos de encerramento da sessão por ausência de
quórum;
VII – Assinar com o presidente os atos legislativos da mesa;
VIII – Fiscalizar a organização do livro de frequência dos vereadores
e assiná-los.
IX – Colaborar na execução do Regimento Interno.
X – Anotar o tempo que o orador ocupa a tribuna, quando for o caso,
bem como as vezes que desejar utilizá-la.
Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário:
I – Assinar, juntamente com o presidente e o 1º Secretário, os atos da
mesa, as atas das sessões;
II – Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e
impedimentos.
III – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições,
quando da realização de sessões plenárias.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA
Art. 22 - Para suprir a falta ou impedimento do presidente em
plenário, haverá o vice-presidente eleito juntamente com os membros
da mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos secretários.
Parágrafo Único – Ao vice-presidente compete ainda substituir o
presidente fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos,
licenças ou vacância, ficando, nas três últimas hipóteses investido na
plenitude das respectivas funções de Presidente.
Art. 23 - Ausentes em plenário os secretários, o presidente convidarão
um vereador para substituição em caráter eventual, na condição de
secretário ad hoc.
Art. 24 - Na hora determinada para o início da sessão, verificada a
ausência dos membros da mesa e de seus substitutos, assumirá a
presidência o vereador mais votado dentre os presentes que convocará
um colega para secretariar os trabalhos.
Parágrafo Único – A mesa dirigirá os trabalhos até o comparecimento
de algum membro titular ou de seus substitutos legais.
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO
DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 25 - As funções dos membros da mesa cessarão:
I – Pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente;
II – Pela renúncia apresentada por escrito;
III – Pela destituição;
IV – Pela cassação ou extinção do mandato do vereador.
Art. 26 - Vagando-se todos os cargos da mesa, será realizada eleição
no expediente da primeira sessão ordinária seguinte para completar o
biênio do mandato.
§ 1º - Em caso de renúncia ou destituição total da mesa, proceder-se-á
nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão
imediata aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, assumirá a presidência o
vereador mais votado dentre os presentes e ficará investido na
plenitude das funções até a posse da nova mesa.
§ 3º - Havendo impedimento do Presidente assumirá o Vice-
Presidente e, na falta ou impedimento deste o 2º Vice-Presidente e, na
falta ou impedimento deste, ou vacância conjunta dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do
Poder Legislativo, pela ordem, os Secretários. Aquele que estiver no
exercício da presidência convocará a eleição para os cargos vagos da
Mesa Diretora.
SESSÃO II
DA RENÚNCIA DA MESA
Art. 27 - A renúncia do vereador ao cargo que ocupa na mesa dar-se-á
por comunicado a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de
deliberação do plenário, a partir do momento que for lido em sessão.
Art. 28 – Em caso de renúncia total da mesa, o ofício respectivo será
levado ao conhecimento do plenário pelo vereador mais votado dentre
os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos
do Art. 26 § 2º deste Regimento.
SESSÃO III
DA DESTITUIÇÃO DA MESA
Art. 29 - Os membros da mesa, isoladamente ou em conjunto, quando
no exercício da presidência, poderão ser destituídos de seus cargos
mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos
membros da câmara, assegurado o direito a ampla defesa e o
contraditório.
Parágrafo Único – É possível a destituição do membro da mesa
quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas
atribuições regimentais, ou quando exorbite as atribuições a ele
conferidas por este regimento.
Art. 30 - O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita
necessariamente por um dos vereadores, que observará, no que
couber, o mesmo rito legal do processo de cassação por infrações
político-administrativa.
Art. 31 - Recebida a denúncia, será encaminhada a Comissão de Ética
e Decoro Parlamentar para processar a denúncia.
TÍTULO III
DO PLENÁRIO
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
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