DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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Art. 32 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em
local e número estabelecido neste Regimento.
§ 1º - O local é o recinto de sua sede, salvo nas hipóteses de sessões
virtuais realizadas em ambiente eletrônico.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos
dispositivos referentes à matéria, instituídos em Leis ou neste
regimento.
§ 3º - ―Quórum‖ o n mero determinado em lei ou neste regimento,
para a realização das sessões e para as deliberações.
§ 4º - A Câmara Municipal poderá realizar a sessão ordinária semanal
fora da sua Sede, denominada de sessão itinerante, que acontecerá em
bairros, comunidades e Distritos do Município, observado o seguinte:
I - As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Presidência ou
a requerimento de 1/3 dos Vereadores, neste caso aprovado por
maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local
para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias
de antecedência.
II - O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante
indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da
reunião.
III - Para as sessões itinerantes aplicar-se-ão, no que couber, o
disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias.
IV - Nas sessões itinerantes, a critério da Presidência, poderão usar da
palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes
de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham
comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal.
V - As providências administrativas para realização das sessões
itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora.
VI - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão
convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços
durante sua realização, além da disponibilização de material e
equipamentos necessários para tal fim.
Art. 33 - Durante as sessões somente os vereadores poderão
permanecer no recinto do plenário.
§ 1º - A critério do presidente serão convocadas as pessoas necessárias
ao andamento dos trabalhos.
§ 2º - A convite da presidência, por iniciativa própria ou sugestão de
qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do
plenário, autoridades Federais, Estaduais e Municipais, personalidades
homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e
falada, que terão lugar reservado para esse fim.
§ 3º - Os visitantes recebidos no plenário, em dias de sessão serão
introduzidos por uma comissão de vereadores designada pelo
presidente.
§ 4º - A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara,
pelo vereador que o presidente designar para essa atribuição.
§ 5º - Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que
lhes for feita.
CAPÍTULO II
DO PLENÁRIO VIRTUAL
Art. 34 - Em caráter excepcional, devidamente justificado no ato de
convocação expedido pela respectiva Presidência, as sessões plenárias
e as reuniões das comissões parlamentares ocorrerão em ambiente
eletr nico, denominado de ―Plen rio Virtual‖, no qual ser admitida a
apreciação, a discussão e a votação de proposições legislativas
submetidas
ao
Poder
Legislativo,
observados
os
seguintes
procedimentos:
I - Compete à presidência convocar as sessões remotas e escolher o
sistema eletrônico de videoconferência a ser utilizado no Plenário
Virtual;
II - As sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, serão
convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de quarenta e
oito horas, dando ciência da convocação aos Vereadores por meio de
notificação pessoal e sob a forma escrita, que poderá ser feita no
formato eletrônico através de e-mail, WhatsApp ou redes sociais
pessoais do parlamentar;
III - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão no Plenário Virtual
nos casos de necessidade, de urgência ou de relevante interesse
público, por solicitação do Prefeito Municipal, do Presidente da
Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta de seus membros;
IV - O Presidente fixará, com antecedência, a data, a hora e a Ordem
do Dia da sessão;
V - Nas sessões virtuais ordinárias haverá Grande Expediente, Ordem
do Dia e Explicação Pessoal;
VI - Naquilo que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, o rito
regimental respectivo das sessões ordinárias e das extraordinárias,
previstos neste Regimento Interno;
VII - A duração das sessões será a mesma das ordinárias;
VIII - A votação no Plenário Virtual será nominal;
IX - As sessões ordinárias virtuais serão convocadas, sempre que
possível, para o mesmo dia e horário em que se realizam as
presenciais;
X - O Presidente começará a sessão com qualquer número de
Parlamentares presentes, porém, somente dará início às discussões e
às votações das proposições se verificada a presença da maioria
absoluta dos Vereadores.
XI - Nas sessões virtuais, é facultada aos membros das Comissões
Parlamentares a apresentação de parecer verbal acerca do exame da
admissibilidade da proposição legislativa, podendo ser suspensa pelo
prazo de até quinze minutos para que a Comissão Parlamentar exare o
competente parecer;
XII - As matérias submetidas ao Plenário Virtual, quando aprovados
pela maioria absoluta dos Vereadores, poderão tramitar em regime de
urgência especial, dispensando-se as exigências regimentais, salvo a
de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja
imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de
sua oportunidade;
XIII - Iniciada a sessão virtual e verificando que o projeto não conta
com parecer da Comissão Parlamentar, o presidente designará relator
especial, devendo a sessão ser suspensa pelo prazo de dez minutos
para a elaboração do parecer escrito ou verbal, caso entenda
necessário;
XIV - a matéria submetida ao regime de urgência especial,
devidamente instruída com os pareceres das comissões ou o parecer
do relator especial, entrará imediatamente em discussão e votação;
XV - De cada sessão do Plenário Virtual será lavrada uma ata da qual
constará o nome de todos os vereadores presentes à reunião, como
também dos ausentes e o resumo sucinto de tudo o que houver
ocorrido na mesma;
XVI - A ata será submetida a consideração do plenário, dispensada a
sua leitura, após a disponibilização da minuta aos edis com
antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, e, se
aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal, será
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