DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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Art. 32 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara 
Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em 
local e número estabelecido neste Regimento. 
  
§ 1º - O local é o recinto de sua sede, salvo nas hipóteses de sessões 
virtuais realizadas em ambiente eletrônico. 
  
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos 
dispositivos referentes à matéria, instituídos em Leis ou neste 
regimento. 
  
§ 3º - ―Quórum‖   o n mero determinado em lei ou neste regimento, 
para a realização das sessões e para as deliberações. 
  
§ 4º - A Câmara Municipal poderá realizar a sessão ordinária semanal 
fora da sua Sede, denominada de sessão itinerante, que acontecerá em 
bairros, comunidades e Distritos do Município, observado o seguinte: 
  
I - As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Presidência ou 
a requerimento de 1/3 dos Vereadores, neste caso aprovado por 
maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local 
para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias 
de antecedência. 
  
II - O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante 
indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da 
reunião. 
  
III - Para as sessões itinerantes aplicar-se-ão, no que couber, o 
disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. 
  
IV - Nas sessões itinerantes, a critério da Presidência, poderão usar da 
palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes 
de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham 
comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal. 
  
V - As providências administrativas para realização das sessões 
itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora. 
  
VI - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão 
convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços 
durante sua realização, além da disponibilização de material e 
equipamentos necessários para tal fim. 
  
Art. 33 - Durante as sessões somente os vereadores poderão 
permanecer no recinto do plenário. 
  
§ 1º - A critério do presidente serão convocadas as pessoas necessárias 
ao andamento dos trabalhos. 
  
§ 2º - A convite da presidência, por iniciativa própria ou sugestão de 
qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do 
plenário, autoridades Federais, Estaduais e Municipais, personalidades 
homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e 
falada, que terão lugar reservado para esse fim. 
  
§ 3º - Os visitantes recebidos no plenário, em dias de sessão serão 
introduzidos por uma comissão de vereadores designada pelo 
presidente. 
  
§ 4º - A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, 
pelo vereador que o presidente designar para essa atribuição. 
  
§ 5º - Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que 
lhes for feita. 
  
CAPÍTULO II 
DO PLENÁRIO VIRTUAL 
  
Art. 34 - Em caráter excepcional, devidamente justificado no ato de 
convocação expedido pela respectiva Presidência, as sessões plenárias 
e as reuniões das comissões parlamentares ocorrerão em ambiente 
eletr nico, denominado de ―Plen rio Virtual‖, no qual ser  admitida a 
apreciação, a discussão e a votação de proposições legislativas 
submetidas 
ao 
Poder 
Legislativo, 
observados 
os 
seguintes 
procedimentos: 
  
I - Compete à presidência convocar as sessões remotas e escolher o 
sistema eletrônico de videoconferência a ser utilizado no Plenário 
Virtual; 
  
II - As sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, serão 
convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de quarenta e 
oito horas, dando ciência da convocação aos Vereadores por meio de 
notificação pessoal e sob a forma escrita, que poderá ser feita no 
formato eletrônico através de e-mail, WhatsApp ou redes sociais 
pessoais do parlamentar; 
  
III - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão no Plenário Virtual 
nos casos de necessidade, de urgência ou de relevante interesse 
público, por solicitação do Prefeito Municipal, do Presidente da 
Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta de seus membros; 
  
IV - O Presidente fixará, com antecedência, a data, a hora e a Ordem 
do Dia da sessão; 
  
V - Nas sessões virtuais ordinárias haverá Grande Expediente, Ordem 
do Dia e Explicação Pessoal; 
  
VI - Naquilo que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, o rito 
regimental respectivo das sessões ordinárias e das extraordinárias, 
previstos neste Regimento Interno; 
  
VII - A duração das sessões será a mesma das ordinárias; 
  
VIII - A votação no Plenário Virtual será nominal; 
  
IX - As sessões ordinárias virtuais serão convocadas, sempre que 
possível, para o mesmo dia e horário em que se realizam as 
presenciais; 
  
X - O Presidente começará a sessão com qualquer número de 
Parlamentares presentes, porém, somente dará início às discussões e 
às votações das proposições se verificada a presença da maioria 
absoluta dos Vereadores. 
  
XI - Nas sessões virtuais, é facultada aos membros das Comissões 
Parlamentares a apresentação de parecer verbal acerca do exame da 
admissibilidade da proposição legislativa, podendo ser suspensa pelo 
prazo de até quinze minutos para que a Comissão Parlamentar exare o 
competente parecer; 
  
XII - As matérias submetidas ao Plenário Virtual, quando aprovados 
pela maioria absoluta dos Vereadores, poderão tramitar em regime de 
urgência especial, dispensando-se as exigências regimentais, salvo a 
de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja 
imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de 
sua oportunidade; 
  
XIII - Iniciada a sessão virtual e verificando que o projeto não conta 
com parecer da Comissão Parlamentar, o presidente designará relator 
especial, devendo a sessão ser suspensa pelo prazo de dez minutos 
para a elaboração do parecer escrito ou verbal, caso entenda 
necessário; 
  
XIV - a matéria submetida ao regime de urgência especial, 
devidamente instruída com os pareceres das comissões ou o parecer 
do relator especial, entrará imediatamente em discussão e votação; 
  
XV - De cada sessão do Plenário Virtual será lavrada uma ata da qual 
constará o nome de todos os vereadores presentes à reunião, como 
também dos ausentes e o resumo sucinto de tudo o que houver 
ocorrido na mesma; 
  
XVI - A ata será submetida a consideração do plenário, dispensada a 
sua leitura, após a disponibilização da minuta aos edis com 
antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, e, se 
aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal, será 

                            

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