DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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SESSÃO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS 
  
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário: 
  
I– Constatar a presença dos vereadores no início da sessão, 
confrontando-a com o livro de presença, físico ou eletrônico, 
anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa 
justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto; 
  
II– Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo 
presidente; 
  
III - Ler a ata no expediente, bem como as proposições e os demais 
documentos que devam ser do conhecimento do plenário; 
  
IV – Fazer a inscrição dos oradores; 
  
V – Redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos 
da sessão e assinando-a juntamente com o presidente; 
  
VI – Redigir os termos de encerramento da sessão por ausência de 
quórum; 
  
VII – Assinar com o presidente os atos legislativos da mesa; 
  
VIII – Fiscalizar a organização do livro de frequência dos vereadores 
e assiná-los. 
  
IX – Colaborar na execução do Regimento Interno. 
  
X – Anotar o tempo que o orador ocupa a tribuna, quando for o caso, 
bem como as vezes que desejar utilizá-la. 
  
Parágrafo Único. Compete ao 2º Secretário: 
  
I – Assinar, juntamente com o presidente e o 1º Secretário, os atos da 
mesa, as atas das sessões; 
  
II – Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e 
impedimentos. 
  
III – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, 
quando da realização de sessões plenárias. 
  
CAPÍTULO III 
DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA 
  
Art. 22 - Para suprir a falta ou impedimento do presidente em 
plenário, haverá o vice-presidente eleito juntamente com os membros 
da mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos secretários. 
  
Parágrafo Único – Ao vice-presidente compete ainda substituir o 
presidente fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos, 
licenças ou vacância, ficando, nas três últimas hipóteses investido na 
plenitude das respectivas funções de Presidente. 
  
Art. 23 - Ausentes em plenário os secretários, o presidente convidarão 
um vereador para substituição em caráter eventual, na condição de 
secretário ad hoc. 
  
Art. 24 - Na hora determinada para o início da sessão, verificada a 
ausência dos membros da mesa e de seus substitutos, assumirá a 
presidência o vereador mais votado dentre os presentes que convocará 
um colega para secretariar os trabalhos. 
  
Parágrafo Único – A mesa dirigirá os trabalhos até o comparecimento 
de algum membro titular ou de seus substitutos legais. 
  
CAPÍTULO IV 
DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO 
DO VICE-PRESIDENTE 
  
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 25 - As funções dos membros da mesa cessarão: 
  
I – Pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; 
  
II – Pela renúncia apresentada por escrito; 
  
III – Pela destituição; 
  
IV – Pela cassação ou extinção do mandato do vereador. 
  
Art. 26 - Vagando-se todos os cargos da mesa, será realizada eleição 
no expediente da primeira sessão ordinária seguinte para completar o 
biênio do mandato. 
  
§ 1º - Em caso de renúncia ou destituição total da mesa, proceder-se-á 
nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão 
imediata aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição. 
  
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, assumirá a presidência o 
vereador mais votado dentre os presentes e ficará investido na 
plenitude das funções até a posse da nova mesa. 
  
§ 3º - Havendo impedimento do Presidente assumirá o Vice-
Presidente e, na falta ou impedimento deste o 2º Vice-Presidente e, na 
falta ou impedimento deste, ou vacância conjunta dos respectivos 
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do 
Poder Legislativo, pela ordem, os Secretários. Aquele que estiver no 
exercício da presidência convocará a eleição para os cargos vagos da 
Mesa Diretora. 
  
SESSÃO II 
DA RENÚNCIA DA MESA 
  
Art. 27 - A renúncia do vereador ao cargo que ocupa na mesa dar-se-á 
por comunicado a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de 
deliberação do plenário, a partir do momento que for lido em sessão. 
  
Art. 28 – Em caso de renúncia total da mesa, o ofício respectivo será 
levado ao conhecimento do plenário pelo vereador mais votado dentre 
os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos 
do Art. 26 § 2º deste Regimento. 
  
SESSÃO III 
DA DESTITUIÇÃO DA MESA 
  
Art. 29 - Os membros da mesa, isoladamente ou em conjunto, quando 
no exercício da presidência, poderão ser destituídos de seus cargos 
mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos 
membros da câmara, assegurado o direito a ampla defesa e o 
contraditório. 
  
Parágrafo Único – É possível a destituição do membro da mesa 
quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas 
atribuições regimentais, ou quando exorbite as atribuições a ele 
conferidas por este regimento. 
  
Art. 30 - O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita 
necessariamente por um dos vereadores, que observará, no que 
couber, o mesmo rito legal do processo de cassação por infrações 
político-administrativa. 
  
Art. 31 - Recebida a denúncia, será encaminhada a Comissão de Ética 
e Decoro Parlamentar para processar a denúncia. 
  
TÍTULO III 
DO PLENÁRIO 
  
CAPÍTULO I 
DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO 
  

                            

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