DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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posteriormente assinada pelo Presidente e pelo Secretário, em seguida 
arquivada em ordem cronológica; 
  
XVII - Serão admitidas justificativas referentes às faltas dos 
Vereadores às sessões realizadas no Plenário Virtual, decorrentes de 
problemas técnicos que impedem o acesso do Parlamentar à 
videoconferência, além de outras hipóteses previstas no Regimento 
Interno; 
  
XVIII - As sessões plenárias em ambiente eletrônico serão 
transmitidas em tempo real pela internet, de forma simultânea, 
enquanto ocorrer os trabalhos do Plenário Virtual. Havendo 
problemas técnicos, a sessão virtual será publicada posteriormente nos 
meios de comunicação da Câmara Municipal e obrigatoriamente 
divulgada na internet. 
  
CAPÍTULO III 
DA LIDERANÇA PARLAMENTAR 
  
Art. 35 – São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas 
representações partidárias para, em seu nome, expressarem em 
Plenário pontos de vista sobre assuntos em debate. 
  
§ 1º - As representações partidárias com número de membros superior 
a um quinto (1/5) da composição da Câmara e os blocos 
parlamentares terão Líder e Vice-Líder e os com número inferior, 
apenas Líder. 
  
§ 2º - No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à 
Mesa a escolha de seus Líderes e Vice-Líderes. 
  
§ 3º - Na falta de indicação, considerar-se-  o Líder e Vice-Líder, 
respectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados de 
cada bancada. 
  
§ 4º - As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador 
se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições 
constantes deste Regimento. 
  
§ 5º - As lideranças partidárias poderão também ser exercidas por 
integrantes da Mesa, salvo o Presidente. 
  
§ 6º - Líder é o porta-voz autorizado da bancada junto à Câmara 
Municipal. 
  
§ 7º - Haverá um líder do Poder Executivo junto à casa legislativa, 
indicado pelo Prefeito Municipal mediante ofício dirigido à Mesa 
Diretora, o que terá as mesmas atribuições do Líder partidário. 
  
Art. 36 - Sempre que houver alterações nas indicações, deverá ser 
feita nova comunicação à Mesa. 
  
Parágrafo Único. Os líderes serão substituídos nas suas faltas 
impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos vice-líderes. 
  
Art. 37 - Compete ao Líder: 
  
I- Encaminhar a votação nos termos previstos neste Regimento; 
  
II – Em qualquer momento da sessão, por uma única vez, o Líder 
poderá usar da palavra para tratar de assunto relevante e urgente do 
interesse da Câmara Municipal, salvo quando estiver procedendo a 
votação ou houver orador na tribuna. 
  
§ 1º - No caso do inciso II, deste artigo, poderá o líder transferir a 
palavra a um de seus liderados. 
  
§ 2º - O líder ou seu orador indicado que usar da faculdade 
estabelecida no inciso II deste artigo não falará por prazo superior a 
cinco minutos. 
  
Art. 38 - A reunião de líderes, para tratar de assuntos de interesse 
geral, realizar-se-á por proposta de qualquer um deles. 
  
Art. 39 - A reunião de líderes com a Mesa, para tratar de assuntos de 
interesse geral, far-se-á por iniciativa do Presidente da Câmara. 
  
TÍTULO IV 
DAS COMISSÕES 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 40 - As comissões da Câmara serão: 
  
I – Permanentes; 
  
II – Temporárias ou Especiais. 
  
Art. 41 - Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto possível a 
representação proporcional dos partidos que participem da Câmara 
Municipal. 
  
Parágrafo Único – A representação dos partidos será obtida dividindo-
se o número de membros da Câmara pelo número de cada comissão, e 
número de vereadores de cada partido pelo resultado assim alcançado, 
obtendo então o quociente partidário. 
  
Art. 42 – As Comissões Permanentes ou Temporárias, a critério do 
respectivo Presidente, poderão realizar votações virtuais através do 
encaminhamento de voto escrito, por meio eletrônico, para o setor 
legislativo da Câmara Municipal, que serão realizadas sempre que 
convocadas pelo respectivo presidente. 
  
§ 1º. O processo de votação virtual das Comissões Parlamentares terá 
início pelo parecer do relator, que inserirá ementa, relatório e voto no 
ambiente virtual; iniciado o julgamento, os demais Vereadores terão 
até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, acompanhando o relator 
ou apresentando voto contrário por escrito. 
  
§ 2º. A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será 
disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento, 
no sítio eletrônico do Câmara Municipal, e serão anexados no 
processo legislativo. 
  
§ 3º. Considerar-se-á que acompanhou o relator o Vereador que não se 
pronunciar no prazo previsto no § 1º. 
  
§ 4º. A ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos 
com a publicação do voto do julgamento. 
  
§ 5º. O início da reunião de deliberação definirá a composição das 
Comissões Parlamentares. 
  
§ 6º. Os votos serão computados na ordem cronológica das 
manifestações. 
  
§ 7º. O relator poderá retirar do sistema qualquer lista, solicitando a 
discussão em reunião presencial, desde que a determinação ocorra 
antes de iniciado a respectiva deliberação. 
  
§ 8º. Poderão assessorar os trabalhos das comissões, desde que 
devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, o profissional 
técnico de reconhecida expertise na matéria em exame. 
  
CAPÍTULO II 
  
SESSÃO I 
DAS COMISSÕES PERMANENTES 
  
Art. 43 - As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os 
assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua 
opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, 
projetos de lei atinentes a sua especialidade. 
  
§1º - As Comissões Permanentes reunir-se-ão sempre que convocadas 
pelo respectivo Presidente, podendo o ato realizar-se de forma 

                            

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