Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art. 32 - Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local e número estabelecido neste Regimento. § 1º - O local é o recinto de sua sede, salvo nas hipóteses de sessões virtuais realizadas em ambiente eletrônico. § 2º - A forma legal para deliberar é a sessão, regida pelos dispositivos referentes à matéria, instituídos em Leis ou neste regimento. § 3º - ―Quórum‖ o n mero determinado em lei ou neste regimento, para a realização das sessões e para as deliberações. § 4º - A Câmara Municipal poderá realizar a sessão ordinária semanal fora da sua Sede, denominada de sessão itinerante, que acontecerá em bairros, comunidades e Distritos do Município, observado o seguinte: I - As sessões itinerantes serão realizadas a critério da Presidência ou a requerimento de 1/3 dos Vereadores, neste caso aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência. II - O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião. III - Para as sessões itinerantes aplicar-se-ão, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. IV - Nas sessões itinerantes, a critério da Presidência, poderão usar da palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal. V - As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora. VI - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim. Art. 33 - Durante as sessões somente os vereadores poderão permanecer no recinto do plenário. § 1º - A critério do presidente serão convocadas as pessoas necessárias ao andamento dos trabalhos. § 2º - A convite da presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do plenário, autoridades Federais, Estaduais e Municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita e falada, que terão lugar reservado para esse fim. § 3º - Os visitantes recebidos no plenário, em dias de sessão serão introduzidos por uma comissão de vereadores designada pelo presidente. § 4º - A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, pelo vereador que o presidente designar para essa atribuição. § 5º - Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita. CAPÍTULO II DO PLENÁRIO VIRTUAL Art. 34 - Em caráter excepcional, devidamente justificado no ato de convocação expedido pela respectiva Presidência, as sessões plenárias e as reuniões das comissões parlamentares ocorrerão em ambiente eletr nico, denominado de ―Plen rio Virtual‖, no qual ser admitida a apreciação, a discussão e a votação de proposições legislativas submetidas ao Poder Legislativo, observados os seguintes procedimentos: I - Compete à presidência convocar as sessões remotas e escolher o sistema eletrônico de videoconferência a ser utilizado no Plenário Virtual; II - As sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de quarenta e oito horas, dando ciência da convocação aos Vereadores por meio de notificação pessoal e sob a forma escrita, que poderá ser feita no formato eletrônico através de e-mail, WhatsApp ou redes sociais pessoais do parlamentar; III - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão no Plenário Virtual nos casos de necessidade, de urgência ou de relevante interesse público, por solicitação do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta de seus membros; IV - O Presidente fixará, com antecedência, a data, a hora e a Ordem do Dia da sessão; V - Nas sessões virtuais ordinárias haverá Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal; VI - Naquilo que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, o rito regimental respectivo das sessões ordinárias e das extraordinárias, previstos neste Regimento Interno; VII - A duração das sessões será a mesma das ordinárias; VIII - A votação no Plenário Virtual será nominal; IX - As sessões ordinárias virtuais serão convocadas, sempre que possível, para o mesmo dia e horário em que se realizam as presenciais; X - O Presidente começará a sessão com qualquer número de Parlamentares presentes, porém, somente dará início às discussões e às votações das proposições se verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores. XI - Nas sessões virtuais, é facultada aos membros das Comissões Parlamentares a apresentação de parecer verbal acerca do exame da admissibilidade da proposição legislativa, podendo ser suspensa pelo prazo de até quinze minutos para que a Comissão Parlamentar exare o competente parecer; XII - As matérias submetidas ao Plenário Virtual, quando aprovados pela maioria absoluta dos Vereadores, poderão tramitar em regime de urgência especial, dispensando-se as exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade; XIII - Iniciada a sessão virtual e verificando que o projeto não conta com parecer da Comissão Parlamentar, o presidente designará relator especial, devendo a sessão ser suspensa pelo prazo de dez minutos para a elaboração do parecer escrito ou verbal, caso entenda necessário; XIV - a matéria submetida ao regime de urgência especial, devidamente instruída com os pareceres das comissões ou o parecer do relator especial, entrará imediatamente em discussão e votação; XV - De cada sessão do Plenário Virtual será lavrada uma ata da qual constará o nome de todos os vereadores presentes à reunião, como também dos ausentes e o resumo sucinto de tudo o que houver ocorrido na mesma; XVI - A ata será submetida a consideração do plenário, dispensada a sua leitura, após a disponibilização da minuta aos edis com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, e, se aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal, seráFechar