DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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posteriormente assinada pelo Presidente e pelo Secretário, em seguida
arquivada em ordem cronológica;
XVII - Serão admitidas justificativas referentes às faltas dos
Vereadores às sessões realizadas no Plenário Virtual, decorrentes de
problemas técnicos que impedem o acesso do Parlamentar à
videoconferência, além de outras hipóteses previstas no Regimento
Interno;
XVIII - As sessões plenárias em ambiente eletrônico serão
transmitidas em tempo real pela internet, de forma simultânea,
enquanto ocorrer os trabalhos do Plenário Virtual. Havendo
problemas técnicos, a sessão virtual será publicada posteriormente nos
meios de comunicação da Câmara Municipal e obrigatoriamente
divulgada na internet.
CAPÍTULO III
DA LIDERANÇA PARLAMENTAR
Art. 35 – São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas
representações partidárias para, em seu nome, expressarem em
Plenário pontos de vista sobre assuntos em debate.
§ 1º - As representações partidárias com número de membros superior
a um quinto (1/5) da composição da Câmara e os blocos
parlamentares terão Líder e Vice-Líder e os com número inferior,
apenas Líder.
§ 2º - No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à
Mesa a escolha de seus Líderes e Vice-Líderes.
§ 3º - Na falta de indicação, considerar-se- o Líder e Vice-Líder,
respectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados de
cada bancada.
§ 4º - As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador
se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições
constantes deste Regimento.
§ 5º - As lideranças partidárias poderão também ser exercidas por
integrantes da Mesa, salvo o Presidente.
§ 6º - Líder é o porta-voz autorizado da bancada junto à Câmara
Municipal.
§ 7º - Haverá um líder do Poder Executivo junto à casa legislativa,
indicado pelo Prefeito Municipal mediante ofício dirigido à Mesa
Diretora, o que terá as mesmas atribuições do Líder partidário.
Art. 36 - Sempre que houver alterações nas indicações, deverá ser
feita nova comunicação à Mesa.
Parágrafo Único. Os líderes serão substituídos nas suas faltas
impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos vice-líderes.
Art. 37 - Compete ao Líder:
I- Encaminhar a votação nos termos previstos neste Regimento;
II – Em qualquer momento da sessão, por uma única vez, o Líder
poderá usar da palavra para tratar de assunto relevante e urgente do
interesse da Câmara Municipal, salvo quando estiver procedendo a
votação ou houver orador na tribuna.
§ 1º - No caso do inciso II, deste artigo, poderá o líder transferir a
palavra a um de seus liderados.
§ 2º - O líder ou seu orador indicado que usar da faculdade
estabelecida no inciso II deste artigo não falará por prazo superior a
cinco minutos.
Art. 38 - A reunião de líderes, para tratar de assuntos de interesse
geral, realizar-se-á por proposta de qualquer um deles.
Art. 39 - A reunião de líderes com a Mesa, para tratar de assuntos de
interesse geral, far-se-á por iniciativa do Presidente da Câmara.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - As comissões da Câmara serão:
I – Permanentes;
II – Temporárias ou Especiais.
Art. 41 - Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto possível a
representação proporcional dos partidos que participem da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único – A representação dos partidos será obtida dividindo-
se o número de membros da Câmara pelo número de cada comissão, e
número de vereadores de cada partido pelo resultado assim alcançado,
obtendo então o quociente partidário.
Art. 42 – As Comissões Permanentes ou Temporárias, a critério do
respectivo Presidente, poderão realizar votações virtuais através do
encaminhamento de voto escrito, por meio eletrônico, para o setor
legislativo da Câmara Municipal, que serão realizadas sempre que
convocadas pelo respectivo presidente.
§ 1º. O processo de votação virtual das Comissões Parlamentares terá
início pelo parecer do relator, que inserirá ementa, relatório e voto no
ambiente virtual; iniciado o julgamento, os demais Vereadores terão
até 5 (cinco) dias úteis para se manifestarem, acompanhando o relator
ou apresentando voto contrário por escrito.
§ 2º. A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será
disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento,
no sítio eletrônico do Câmara Municipal, e serão anexados no
processo legislativo.
§ 3º. Considerar-se-á que acompanhou o relator o Vereador que não se
pronunciar no prazo previsto no § 1º.
§ 4º. A ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos
com a publicação do voto do julgamento.
§ 5º. O início da reunião de deliberação definirá a composição das
Comissões Parlamentares.
§ 6º. Os votos serão computados na ordem cronológica das
manifestações.
§ 7º. O relator poderá retirar do sistema qualquer lista, solicitando a
discussão em reunião presencial, desde que a determinação ocorra
antes de iniciado a respectiva deliberação.
§ 8º. Poderão assessorar os trabalhos das comissões, desde que
devidamente credenciados pelo respectivo Presidente, o profissional
técnico de reconhecida expertise na matéria em exame.
CAPÍTULO II
SESSÃO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 43 - As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os
assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua
opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário,
projetos de lei atinentes a sua especialidade.
§1º - As Comissões Permanentes reunir-se-ão sempre que convocadas
pelo respectivo Presidente, podendo o ato realizar-se de forma
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