DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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DA PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES 
  
Art. 102 - Será dada ampla publicidade as sessões da Câmara 
Municipal, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a 
pauta e o resumo dos trabalhos no Órgão Oficial do Poder Legislativo 
e nos meios de comunicação eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e 
quatro) horas. 
  
Parágrafo Único - Não havendo Diário Oficial Eletrônico do Poder 
Legislativo, a publicação dos atos será feita por afixação em local 
próprio na sede da Câmara Municipal. 
  
Art. 103 – As sessões plenárias e reuniões das Comissões 
Parlamentares, a critério da Presidência, serão transmitidas por 
emissora local e pelas redes sociais ou canais na internet vinculadas 
ao Parlamento. 
  
SEÇÃO IV 
DAS ATAS DAS SESSÕES 
  
Art. 104 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, 
contendo resumidamente os assuntos tratados. O documento ficará à 
disposição dos Vereadores para verificação até o dia anterior ao do 
início da Sessão; ao iniciar-se a Sessão com número regimental, o 
Presidente submeterá a Ata em discussão e votação. 
  
Parágrafo Único. A ata será submetida a consideração do plenário e, 
se aprovada pela maioria dos Membros da Câmara, será assinada pelo 
Presidente e o 1º Secretário, em seguida arquivada em ordem 
cronológica. 
  
Art. 105 - Não aceitando a Mesa o pedido de retificação ou aditivo à 
ata feita por um vereador, submetê-lo-á à deliberação do Plenário que, 
pela maioria dos presentes determinará a aceitação ou não da 
retificação ou aditivo. 
  
§ 1° As proposições e documentos apresentados em Sessão serão 
indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo 
requerimento de transcrição integral pela Câmara. 
  
§ 2º A transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos 
concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente, que não 
poderá negá-la. 
  
§ 3º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou 
em parte; a aprovação do requerimento só poderá ser feita por maioria 
dos Vereadores presentes. 
  
§ 4° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata para pedir a sua 
retificação ou impugná-la, pelo prazo de 02 (dois) minutos, com 
exceção daqueles que não participaram da sessão. 
  
§ 5° Feita a impugnação ou solicitada a retificação da Ata, o Plenário 
deliberará a respeito; aceita a impugnação, será a mesma retificada, ou 
lavrada uma nova Ata, quando for o caso. 
  
§ 6° A Presidência poderá determinar à Secretaria da Mesa Diretora 
que proceda ao registro das sessões em ata digitada, a qual deverá ser 
arquivada em ordem cronológica e as páginas obrigatoriamente 
numeradas, observando ainda: 
a) a abertura e o encerramento do livro no início e término de cada 
sessão legislativa; 
  
b) a assinatura de todos os vereadores presentes à reunião; 
  
c) ao final de cada sessão legislativa, a presidência promoverá a 
encadernação das atas digitadas. 
  
§ 7° A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e 
submetida à aprovação do plenário, independentemente de quórum, 
antes de encerrada a sessão. 
  
SEÇÃO V 
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
  
SUBSEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 106 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às 
segundas-feiras, com início às 10h00min (dez horas). 
  
Parágrafo Único – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em 
feriado ou decretado ponto facultativo pela presidência, a sessão será 
cancelada ou resignada por ato da Presidência. 
  
Art. 107 - A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: 
  
I - Expediente, compreendendo: 
leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 
Tribuna Livre, a ser ocupada por qualquer cidadão previamente 
escrito e para tratar de pelo prazo de 5 (cinco) minutos; 
pronunciamento sobre assunto relevante pelo prazo de até 5 (cinco) 
minutos; 
leitura de matérias 
  
II - Ordem do Dia, compreendendo, discussão e votação de: 
  
pareceres e em seguida votação de propostas de emenda à Lei 
Orgânica; 
pareceres e em seguida votação de outros projetos 
de lei; 
redações finais; 
  
III – Ordem do Dia, outras deliberações, decisão sobre: 
  
requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário; 
autorizações; 
requerimentos sujeitos a despacho do presidente; 
indicações; 
ofícios, convite e comunicados 
representações; 
moções; 
facultar a palavras aos vereadores, assegurado ao líder direito ao 
dobro de prazo. 
  
Parágrafo único - Encerrar-se-á cada parte da reunião ao terminar a 
apreciação dos atos a ela pertinentes. 
  
Art. 108 - O presidente declarará aberta a sessão, na hora do início dos 
trabalhos, após verificado pelo 1º Secretário o comparecimento de 1/3 
(um terço) dos Vereadores da Câmara. 
  
§ 1º - Não havendo número legal para instalação, o Presidente 
aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a 
sessão, lavrando-se termo do ocorrido que independerá de aprovação. 
  
§ 2º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria 
absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na 
fase do expediente, passando-se imediatamente, após a leitura da ata e 
do expediente, a fase reservada ao uso Tribuna. 
  
§ 3º - Não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o início da 
ordem do dia, com a respectiva chamada regimental. 
  
§ 4º - Persistindo a falta da maioria absoluta dos Vereadores na fase 
da ordem do dia, e observada o prazo de tolerância, lavrar-se-á ata do 
ocorrido, que independerá de aprovação. 
  
§ 5º - As matérias constantes no expediente, inclusive a ata da sessão 
anterior, que não foram votadas em virtude da ausência da maioria 
absoluta dos Vereadores passarão para o Expediente da sessão 
ordinária seguinte. 
  
§ 6º - A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da 
sessão, a requerimento de Vereador ou por iniciativa do Presidente, e 
sempre será feita normalmente, constando na ata os nomes dos 
ausentes. 
  

                            

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