Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 DA PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES Art. 102 - Será dada ampla publicidade as sessões da Câmara Municipal, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no Órgão Oficial do Poder Legislativo e nos meios de comunicação eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único - Não havendo Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a publicação dos atos será feita por afixação em local próprio na sede da Câmara Municipal. Art. 103 – As sessões plenárias e reuniões das Comissões Parlamentares, a critério da Presidência, serão transmitidas por emissora local e pelas redes sociais ou canais na internet vinculadas ao Parlamento. SEÇÃO IV DAS ATAS DAS SESSÕES Art. 104 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os assuntos tratados. O documento ficará à disposição dos Vereadores para verificação até o dia anterior ao do início da Sessão; ao iniciar-se a Sessão com número regimental, o Presidente submeterá a Ata em discussão e votação. Parágrafo Único. A ata será submetida a consideração do plenário e, se aprovada pela maioria dos Membros da Câmara, será assinada pelo Presidente e o 1º Secretário, em seguida arquivada em ordem cronológica. Art. 105 - Não aceitando a Mesa o pedido de retificação ou aditivo à ata feita por um vereador, submetê-lo-á à deliberação do Plenário que, pela maioria dos presentes determinará a aceitação ou não da retificação ou aditivo. § 1° As proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral pela Câmara. § 2º A transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente, que não poderá negá-la. § 3º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou em parte; a aprovação do requerimento só poderá ser feita por maioria dos Vereadores presentes. § 4° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata para pedir a sua retificação ou impugná-la, pelo prazo de 02 (dois) minutos, com exceção daqueles que não participaram da sessão. § 5° Feita a impugnação ou solicitada a retificação da Ata, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será a mesma retificada, ou lavrada uma nova Ata, quando for o caso. § 6° A Presidência poderá determinar à Secretaria da Mesa Diretora que proceda ao registro das sessões em ata digitada, a qual deverá ser arquivada em ordem cronológica e as páginas obrigatoriamente numeradas, observando ainda: a) a abertura e o encerramento do livro no início e término de cada sessão legislativa; b) a assinatura de todos os vereadores presentes à reunião; c) ao final de cada sessão legislativa, a presidência promoverá a encadernação das atas digitadas. § 7° A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação do plenário, independentemente de quórum, antes de encerrada a sessão. SEÇÃO V DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 106 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 10h00min (dez horas). Parágrafo Único – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em feriado ou decretado ponto facultativo pela presidência, a sessão será cancelada ou resignada por ato da Presidência. Art. 107 - A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem: I - Expediente, compreendendo: leitura e aprovação da ata da reunião anterior; Tribuna Livre, a ser ocupada por qualquer cidadão previamente escrito e para tratar de pelo prazo de 5 (cinco) minutos; pronunciamento sobre assunto relevante pelo prazo de até 5 (cinco) minutos; leitura de matérias II - Ordem do Dia, compreendendo, discussão e votação de: pareceres e em seguida votação de propostas de emenda à Lei Orgânica; pareceres e em seguida votação de outros projetos de lei; redações finais; III – Ordem do Dia, outras deliberações, decisão sobre: requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário; autorizações; requerimentos sujeitos a despacho do presidente; indicações; ofícios, convite e comunicados representações; moções; facultar a palavras aos vereadores, assegurado ao líder direito ao dobro de prazo. Parágrafo único - Encerrar-se-á cada parte da reunião ao terminar a apreciação dos atos a ela pertinentes. Art. 108 - O presidente declarará aberta a sessão, na hora do início dos trabalhos, após verificado pelo 1º Secretário o comparecimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara. § 1º - Não havendo número legal para instalação, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a sessão, lavrando-se termo do ocorrido que independerá de aprovação. § 2º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente, passando-se imediatamente, após a leitura da ata e do expediente, a fase reservada ao uso Tribuna. § 3º - Não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o início da ordem do dia, com a respectiva chamada regimental. § 4º - Persistindo a falta da maioria absoluta dos Vereadores na fase da ordem do dia, e observada o prazo de tolerância, lavrar-se-á ata do ocorrido, que independerá de aprovação. § 5º - As matérias constantes no expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que não foram votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos Vereadores passarão para o Expediente da sessão ordinária seguinte. § 6º - A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão, a requerimento de Vereador ou por iniciativa do Presidente, e sempre será feita normalmente, constando na ata os nomes dos ausentes.Fechar