DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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DA PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 102 - Será dada ampla publicidade as sessões da Câmara
Municipal, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a
pauta e o resumo dos trabalhos no Órgão Oficial do Poder Legislativo
e nos meios de comunicação eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
Parágrafo Único - Não havendo Diário Oficial Eletrônico do Poder
Legislativo, a publicação dos atos será feita por afixação em local
próprio na sede da Câmara Municipal.
Art. 103 – As sessões plenárias e reuniões das Comissões
Parlamentares, a critério da Presidência, serão transmitidas por
emissora local e pelas redes sociais ou canais na internet vinculadas
ao Parlamento.
SEÇÃO IV
DAS ATAS DAS SESSÕES
Art. 104 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos,
contendo resumidamente os assuntos tratados. O documento ficará à
disposição dos Vereadores para verificação até o dia anterior ao do
início da Sessão; ao iniciar-se a Sessão com número regimental, o
Presidente submeterá a Ata em discussão e votação.
Parágrafo Único. A ata será submetida a consideração do plenário e,
se aprovada pela maioria dos Membros da Câmara, será assinada pelo
Presidente e o 1º Secretário, em seguida arquivada em ordem
cronológica.
Art. 105 - Não aceitando a Mesa o pedido de retificação ou aditivo à
ata feita por um vereador, submetê-lo-á à deliberação do Plenário que,
pela maioria dos presentes determinará a aceitação ou não da
retificação ou aditivo.
§ 1° As proposições e documentos apresentados em Sessão serão
indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo
requerimento de transcrição integral pela Câmara.
§ 2º A transcrição de declaração de voto, feita por escrito e em termos
concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente, que não
poderá negá-la.
§ 3º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou
em parte; a aprovação do requerimento só poderá ser feita por maioria
dos Vereadores presentes.
§ 4° Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata para pedir a sua
retificação ou impugná-la, pelo prazo de 02 (dois) minutos, com
exceção daqueles que não participaram da sessão.
§ 5° Feita a impugnação ou solicitada a retificação da Ata, o Plenário
deliberará a respeito; aceita a impugnação, será a mesma retificada, ou
lavrada uma nova Ata, quando for o caso.
§ 6° A Presidência poderá determinar à Secretaria da Mesa Diretora
que proceda ao registro das sessões em ata digitada, a qual deverá ser
arquivada em ordem cronológica e as páginas obrigatoriamente
numeradas, observando ainda:
a) a abertura e o encerramento do livro no início e término de cada
sessão legislativa;
b) a assinatura de todos os vereadores presentes à reunião;
c) ao final de cada sessão legislativa, a presidência promoverá a
encadernação das atas digitadas.
§ 7° A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e
submetida à aprovação do plenário, independentemente de quórum,
antes de encerrada a sessão.
SEÇÃO V
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 106 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às
segundas-feiras, com início às 10h00min (dez horas).
Parágrafo Único – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em
feriado ou decretado ponto facultativo pela presidência, a sessão será
cancelada ou resignada por ato da Presidência.
Art. 107 - A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:
I - Expediente, compreendendo:
leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Tribuna Livre, a ser ocupada por qualquer cidadão previamente
escrito e para tratar de pelo prazo de 5 (cinco) minutos;
pronunciamento sobre assunto relevante pelo prazo de até 5 (cinco)
minutos;
leitura de matérias
II - Ordem do Dia, compreendendo, discussão e votação de:
pareceres e em seguida votação de propostas de emenda à Lei
Orgânica;
pareceres e em seguida votação de outros projetos
de lei;
redações finais;
III – Ordem do Dia, outras deliberações, decisão sobre:
requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;
autorizações;
requerimentos sujeitos a despacho do presidente;
indicações;
ofícios, convite e comunicados
representações;
moções;
facultar a palavras aos vereadores, assegurado ao líder direito ao
dobro de prazo.
Parágrafo único - Encerrar-se-á cada parte da reunião ao terminar a
apreciação dos atos a ela pertinentes.
Art. 108 - O presidente declarará aberta a sessão, na hora do início dos
trabalhos, após verificado pelo 1º Secretário o comparecimento de 1/3
(um terço) dos Vereadores da Câmara.
§ 1º - Não havendo número legal para instalação, o Presidente
aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a
sessão, lavrando-se termo do ocorrido que independerá de aprovação.
§ 2º - Instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria
absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na
fase do expediente, passando-se imediatamente, após a leitura da ata e
do expediente, a fase reservada ao uso Tribuna.
§ 3º - Não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o início da
ordem do dia, com a respectiva chamada regimental.
§ 4º - Persistindo a falta da maioria absoluta dos Vereadores na fase
da ordem do dia, e observada o prazo de tolerância, lavrar-se-á ata do
ocorrido, que independerá de aprovação.
§ 5º - As matérias constantes no expediente, inclusive a ata da sessão
anterior, que não foram votadas em virtude da ausência da maioria
absoluta dos Vereadores passarão para o Expediente da sessão
ordinária seguinte.
§ 6º - A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da
sessão, a requerimento de Vereador ou por iniciativa do Presidente, e
sempre será feita normalmente, constando na ata os nomes dos
ausentes.
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