DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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Art. 117 - Findo o expediente, o presidente determinará ao Secretário 
a efetivação da chamada regimental para que se possa iniciar a ordem 
do dia. 
  
§ 1º - A ordem do dia somente será iniciada se estiver presente a 
maioria absoluta dos Vereadores, não havendo número legal a sessão 
a fase será encerrada. 
  
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Presidente dará início a 
Explicação Pessoal com a chamada dos oradores inscritos. 
  
Art. 118 - O Presidente determinará ao 1º Secretário que proceda a 
leitura da matéria da pauta que se tenha de discutir e votar. 
  
Parágrafo Único – A leitura de determinada matéria ou de todas as 
constantes da ordem do dia pode ser dispensada a requerimento de 
qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. 
  
Art. 119 - A discussão e a votação das matérias propostas serão feitas 
na forma determinada nos capítulos referentes ao assunto. 
  
Parágrafo Único. O Vereador poderá discutir a matéria uma única vez, 
pelo prazo improrrogável de até 05 (cinco) minutos. 
  
Art. 120 - Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do plenário 
na ordem do dia, o Presidente declarará aberta a fase da explicação 
pessoal e da Tribuna livre. 
  
SUBSEÇÃO IV 
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL 
  
Art. 121 - Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos 
vereadores sobre esclarecidos referentes a atitudes assumidas durante 
a sessão, bem como para tratar sobre as atividades legislativas, 
orientações e posicionamentos políticos assumidos durante o mandato. 
  
§ 1º - A explicação pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 
duas horas. 
  
§ 2º - O presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos, 
segunda ordem de inscrição, obedecidos os critérios estabelecidos nos 
§ 1º e 2º do artigo 112. 
  
§ 3º - A inscrição para falar em explicação pessoal será solicitada 
durante a sessão, anotada cronologicamente pelo 1º Secretário em 
livro próprio. 
  
§ 4º - O Vereador terá o prazo de 12 (doze minutos) para usar a 
palavra e os líderes 15 (quinze) minutos. 
  
§ 5º - A sessão não poderá ser prorrogada para uso da palavra em 
explicação pessoal. 
  
§ 6º - Não haverá cessão de tempo para oradores. 
  
Art. 122 - Não havendo mais oradores para falar em explicação 
pessoal, o Presidente comunicará aos senhores Vereadores sobre a 
data da próxima sessão, anunciando a respectiva pauta, se já tiver sido 
organizada, e declarará encerrada a sessão, ainda que antes do prazo 
regimental de encerramento, anunciando o uso da Tribuna Livre. 
  
SUBSEÇÃO V 
DA TRINUNA LIVRE 
  
Art. 123 - A tribuna da Câmara poderá ser utilizada por todos os 
cidadãos observados os requisitos estabelecidos nas disposições 
seguintes: 
  
§ 1º - O uso da tribuna livre por qualquer cidadão, no decorrer das 
sessões, 
somente 
será feito mediante inscrição prévia, com 
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. 
  
§ 2º - Para fazer uso da tribuna é preciso indicar, expressamente no 
ato da inscrição, a matéria a ser exposta. 
  
§ 3º - Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretária da 
Câmara, da data que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem 
de inscrição, e desde que deferido pelo Presidente. 
  
§ 4º - O presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna 
quando: 
  
I – A matéria não disser respeito, direto ou indiretamente, ao 
Município; 
  
II – A matéria tiver conteúdo político-ideológico, ou versar sobre 
questões exclusivamente pessoais. 
  
§ 5º - A decisão do Presidente será irrecorrível. 
  
§ 6º - O primeiro Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas 
para falar naquela data de acordo com a ordem de inscrição. 
  
§ 7º - Ficará sem efeito a inscrição no caso de ausência da pessoa 
chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, salvo mediante nova 
inscrição. 
  
§ 8º - A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar a palavra pelo prazo 
de 10 (dez) minutos, prorrogável até sua metade, mediante solicitação 
verbal aprovada pelo presidente. 
  
§ 9º - O orador usará a palavra em termos compatíveis com a 
dignidade da Câmara Municipal e dos Vereadores, obedecendo às 
restrições impostas pelo Presidente, e sujeito à responsabilidade civil, 
criminal e administrativa pelos conceitos que emitir. 
  
§ 10º - O presidente deverá cassar imediatamente a palavra do orador 
que se expressar com linguagem imprópria cometendo abuso ou 
desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas. 
  
§ 11 - A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, 
para efeito de encaminhamento a quem de direito. 
  
SEÇÃO VI 
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS  
  
Art. 124 – As sessões extraordinárias, no período normal de 
funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da 
Câmara, em sessão ou fora dela. 
  
§ 1º - Quando feito fora da sessão, a convocação será levada ao 
conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através da 
comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte 
e quatro) horas. 
  
§ 2º - Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, e poderá 
ser seguida de outras sessões ordinárias e extraordinárias. 
  
§ 3º - As sessões extraordinárias poderão se realizar em qualquer hora 
e dia, inclusive nos domingos e feriados. 
  
§ 4º - A sessão extraordinária não será remunerada. 
  
Art. 125 – Na sessão extraordinária não haverá parte do expediente, 
explicação pessoal e Tribuna Livre, sendo todo seu tempo destinado a 
Ordem do Dia. 
  
Parágrafo Único – Aberta a sessão extraordinária, com a presença de 
1/3 (um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a 
tolerância de 15 (quinze) minutos, com a maioria absoluta para 
discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os 
trabalhos, determinando a lavratura da respectiva ata que independerá 
de aprovação. 
  
Art. 126 – Só poderão ser discutidas e votadas, nas sessões 
extraordinárias, 
as 
proposições 
que 
tenham 
sido 
objeto 
de 
convocação. 
  

                            

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