DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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determinando que a servidora se apresente, imediatamente, ao setor de
pessoal da Secretaria de Educação, para fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:C405180F
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO EZEQUIEL
PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 19231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO EZEQUIEL
PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 02230323/2023, que concedeu licença sem
remuneração ao Servidor CICERO EZEQUIEL PEREIRA,
determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de
pessoal da Secretaria de Educação, para fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:512362AA
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO HUGO
RODRIGUES DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 20231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO
DO
SERVIDOR
CICERO
HUGO
RODRIGUES DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 01040423/2023, que concedeu licença sem
remuneração ao Servidor CICERO HUGO RODRIGUES DA
CUNHA, determinando que o servidor se apresente, imediatamente,
ao setor de pessoal da Secretaria de Educação, para fins de lotação
funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:11FDF997
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO REGNOBERTO
DE ALCANTARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 21231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR CICERO
REGNOBERTO
DE
ALCANTARA,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
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