DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:8CB45BD7
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA GONÇALVES DE
SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 32231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA GONÇALVES DE
SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 07010323/2023, que concedeu licença sem
remuneração a Servidora MARIA GONÇALVES DE SOUSA,
determinando que a servidora se apresente, imediatamente, ao setor de
pessoal da Secretaria de Assistência Social, para fins de lotação
funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:1BEB4B59
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA SOCORRO PORFIRIO
LACERDA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 33231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA SOCORRO PORFIRIO
LACERDA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata
organização do seu quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração,
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade;
bem como contratações temporárias com prazo dilatado.
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária
para absorção das atividades do servidor licenciado.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA
PORTARIA Nº 16030622/2022, que concedeu licença sem
remuneração a Servidora SOCORRO PORFIRIO LACERDA
PEREIRA,
determinando
que
a
servidora
se
apresente,
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Educação, para
fins de lotação funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:2FD9874C
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA SUZIMARA
GONÇALVES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 34231224/2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO
DA
SERVIDORA
SUZIMARA
GONÇALVES
DOS
SANTOS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para
provimento de servidores efetivos;
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